| Reqte |
Carlos Alberto Dias Vistra
Advogada: Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio |
| Reqda |
Cielo S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2407/2433 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Expedi a guia de levantamento nº 589/18 em favor do Requerente, patrono: Dr. Felipe Petronilho do Prado, deferida as fls. 223, referente ao depósito de fls. 208, no valor de R$ 1.419,30, providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 05 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi a guia de levantamento nº 589/18 em favor do Requerente, patrono: Dr. Felipe Petronilho do Prado, deferida as fls. 223, referente ao depósito de fls. 208, no valor de R$ 1.419,30, providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 05 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário |
| 16/02/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
MANDADO ASSINADO |
| 14/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 2407/2433 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Expedi a guia de levantamento nº 589/18 em favor do Requerente, patrono: Dr. Felipe Petronilho do Prado, deferida as fls. 223, referente ao depósito de fls. 208, no valor de R$ 1.419,30, providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 05 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi a guia de levantamento nº 589/18 em favor do Requerente, patrono: Dr. Felipe Petronilho do Prado, deferida as fls. 223, referente ao depósito de fls. 208, no valor de R$ 1.419,30, providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 05 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário |
| 16/02/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
MANDADO ASSINADO |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3096/3119 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro expedição de guia de levantamento ao requerente (fls. 221-222). Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 23/01/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos.Defiro expedição de guia de levantamento ao requerente (fls. 221-222). Int. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.18.70003964-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/01/2018 15:15 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2396/2411 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: Vistos.1. O depósito de fls. 208 refere-se às verbas sucumbenciais de que é credor o autor, e não a corré Cielo. Portanto, indefiro o requerimento desta, formulado na petição de fls. 217-218. Nesta data, revoguei a decisão de fls. 45 dos autos do cumprimento de sentença e determinei emenda do pedido. A emenda deverá ser apresentada pela Cielo S/A, via peticionamento eletrônico, no apenso de cumprimento, e não nestes autos principais. 2. Considerando que o andamento do apenso pode ter ocasionado dúvida ao autor, e muito embora tenha aparentemente transcorrido in albis o prazo para sua manifestação sobre o ato ordinatório de fls. 215, reabro prazo de cinco dias para que o autor diga sobre o depósito de fls. 208, presumindo-se concordância, caso não haja manifestação. 3. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. O depósito de fls. 208 refere-se às verbas sucumbenciais de que é credor o autor, e não a corré Cielo. Portanto, indefiro o requerimento desta, formulado na petição de fls. 217-218. Nesta data, revoguei a decisão de fls. 45 dos autos do cumprimento de sentença e determinei emenda do pedido. A emenda deverá ser apresentada pela Cielo S/A, via peticionamento eletrônico, no apenso de cumprimento, e não nestes autos principais. 2. Considerando que o andamento do apenso pode ter ocasionado dúvida ao autor, e muito embora tenha aparentemente transcorrido in albis o prazo para sua manifestação sobre o ato ordinatório de fls. 215, reabro prazo de cinco dias para que o autor diga sobre o depósito de fls. 208, presumindo-se concordância, caso não haja manifestação. 3. Int. |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70196929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 20:33 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2339/2354 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Tendo em vista o depósito efetuado pelo(s) devedor(es), manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o depósito efetuado pelo(s) devedor(es), manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias. |
| 28/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0011810-70.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70147226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 12:01 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 2764/2785 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Ante o exposto: a) ANOTE-SE a alteração do polo passivo de Banco Itaú Unibanco S/A para Banco Itaucard S/A; b) DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em relação ao corréu Cielo S/A, em razão de sua ilegitimidade passiva ad causam, arcando o autor, em razão da sucumbência, com custas em reembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação ao corréu Banco Itaucard S/A, que CONDENO a cancelar o lançamento indevido da venda dos ingressos pelo site Tickets RJ, na fatura do cartão do autor, no valor de R$ 14.193,00, e CONFIRMO a tutela antecipada, que suspendeu a exigibilidade do débito e determinou a abstenção de cobranças ou inclusão em cadastros de inadimplentes. Dada a sucumbência mínima do autor, o banco réu arcará com despesas e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor da condenação. P.R.I.São Paulo, 21 de agosto de 2017. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 21/08/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto: a) ANOTE-SE a alteração do polo passivo de Banco Itaú Unibanco S/A para Banco Itaucard S/A; b) DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em relação ao corréu Cielo S/A, em razão de sua ilegitimidade passiva ad causam, arcando o autor, em razão da sucumbência, com custas em reembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação ao corréu Banco Itaucard S/A, que CONDENO a cancelar o lançamento indevido da venda dos ingressos pelo site Tickets RJ, na fatura do cartão do autor, no valor de R$ 14.193,00, e CONFIRMO a tutela antecipada, que suspendeu a exigibilidade do débito e determinou a abstenção de cobranças ou inclusão em cadastros de inadimplentes. Dada a sucumbência mínima do autor, o banco réu arcará com despesas e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor da condenação. P.R.I.São Paulo, 21 de agosto de 2017. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70076203-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/05/2017 16:38 |
| 17/04/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 2369/2389 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: À réplica. Nada Mais. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
À réplica. Nada Mais. |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 2354/2377 |
| 31/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70046630-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2017 19:02 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 127/177. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 29/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 127/177. |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70035882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 17:51 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70151892-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2016 23:05 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 2378/2390 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 120-121: Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo autor para comprovação da distribuição da carta precatória. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 28/09/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 120-121: Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo autor para comprovação da distribuição da carta precatória. Int. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70133515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2016 23:08 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 2813/2834 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Carta precatória à disposição do Requerente, para impressão através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar seu encaminhamento e sua distribuição ser comprovada no prazo de 10(dez) dias." Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 26/08/2016 |
Ato ordinatório
Carta precatória à disposição do Requerente, para impressão através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar seu encaminhamento e sua distribuição ser comprovada no prazo de 10(dez) dias." |
| 25/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 1841/1850 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos observo que a despeito da determinação de fls. 30 a corré Cielo S/A não foi citada. Assim, diante do interesse do autor no prosseguimento do feito contra os réus indicados na inicial, expeça-se o competente mandado para citação, com urgência. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos observo que a despeito da determinação de fls. 30 a corré Cielo S/A não foi citada. Assim, diante do interesse do autor no prosseguimento do feito contra os réus indicados na inicial, expeça-se o competente mandado para citação, com urgência. Int. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70089702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2016 20:58 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 1948/1959 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista alegação de ilegitimidade passiva pelo requerido, faculto ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu (art. 338, do CPC).Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista alegação de ilegitimidade passiva pelo requerido, faculto ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu (art. 338, do CPC).Int. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70064436-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/05/2016 23:23 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 37/96: Manifeste-se o autor em réplica.2. Fls. 100: Com razão o autor, as custas para citação foram devidamente recolhidas. 3. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 25/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 37/96: Manifeste-se o autor em réplica.2. Fls. 100: Com razão o autor, as custas para citação foram devidamente recolhidas. 3. Int. |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70046405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2016 23:56 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Providencie o(a/s) Autor(es), no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a/s) Autor(es), no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem. Nada Mais. |
| 23/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70034003-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2016 15:31 |
| 08/03/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/03/2016 |
Guia Juntada
|
| 08/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 08/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Praça alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, e aí sendo, Citei Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A., na pessoa de Nancy Y.Real Hamada, do inteiro teor e conteúdo do presente, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e deu sua nota de ciente ao mandado. |
| 27/01/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2016/002234-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2016 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 12/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2015 Data da Disponibilização: 12/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2034 Página: 866/881 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2015 Teor do ato: Vistos. 1. O instituto da tutela antecipada foi introduzido no Direito Brasileiro em 1994, visando entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em Juízo, exigindo, para tanto, a demonstração de prova inequívoca da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). A antecipação dos efeitos da tutela, ao lado das liminares, constituem as chamadas "tutelas de urgência", as quais foram trazidas para o sistema processual, a fim de resguardar o direito alegado, evitando-se, assim, que o tempo de duração do processo comprometa a eficácia e a utilidade do provimento jurisdicional esperado na composição definitiva do litígio. Em sede de cognição perfunctória, característica dessa fase processual, reputo estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada pleiteada. No caso dos autos, considerando que a compra foi efetuada pela internet, há direito a desistência da compra até sete dias, após a compra, de maneira imotivada (não importando, portanto, a motivação da desistência) conforme permite o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, incidente na espécie. Assim, há plauisbilidade no direito invocado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação deriva da possibilidade de inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes, por débito, a princípio, inexigível, o que indubitavelmente causará restrições ao crédito, gerando obstáculo ao exercício de atos corriqueiros da vida em sociedade, como a obtenção de empréstimos, restrições aos limites de cartão de crédito etc.. Diante do exposto, presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do CPC, DEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada, para o fim de suspender a exigibilidade do débito, devendo a ré se abster de efetuar cobranças ou incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, durante o deslinde do feito, sob pena de multa por ato de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo autor às rés, comprovando-se posteriormente nos autos. 2. Intime-se pessoalmente as rés e, na mesma oportunidade, cite-se, pelo rito ordinário, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se. Advogados(s): Maria Fernanda Peres Pinto Sampaio (OAB 318312/SP) |
| 16/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. O instituto da tutela antecipada foi introduzido no Direito Brasileiro em 1994, visando entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em Juízo, exigindo, para tanto, a demonstração de prova inequívoca da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). A antecipação dos efeitos da tutela, ao lado das liminares, constituem as chamadas "tutelas de urgência", as quais foram trazidas para o sistema processual, a fim de resguardar o direito alegado, evitando-se, assim, que o tempo de duração do processo comprometa a eficácia e a utilidade do provimento jurisdicional esperado na composição definitiva do litígio. Em sede de cognição perfunctória, característica dessa fase processual, reputo estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada pleiteada. No caso dos autos, considerando que a compra foi efetuada pela internet, há direito a desistência da compra até sete dias, após a compra, de maneira imotivada (não importando, portanto, a motivação da desistência) conforme permite o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, incidente na espécie. Assim, há plauisbilidade no direito invocado. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação deriva da possibilidade de inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes, por débito, a princípio, inexigível, o que indubitavelmente causará restrições ao crédito, gerando obstáculo ao exercício de atos corriqueiros da vida em sociedade, como a obtenção de empréstimos, restrições aos limites de cartão de crédito etc.. Diante do exposto, presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do CPC, DEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada, para o fim de suspender a exigibilidade do débito, devendo a ré se abster de efetuar cobranças ou incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, durante o deslinde do feito, sob pena de multa por ato de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá de ofício, a ser encaminhado pelo autor às rés, comprovando-se posteriormente nos autos. 2. Intime-se pessoalmente as rés e, na mesma oportunidade, cite-se, pelo rito ordinário, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se. |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2016 |
Contestação |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 23/05/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Contestação |
| 22/05/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/10/2017 | Cumprimento de sentença (0011810-70.2017.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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