| Reqte |
Sun Bloom Participações Ltda
Advogada: Daniele Rodrigues Horta Advogado: Demetrius Adalberto Gomes |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA
Advogado: Wilson Scatolini Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 2300/2302 |
| 11/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 2300/2302 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1286 das NSCGJ. 3- Decorrido o prazo acima, verifique a Serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se: a) Se positivo, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (cód. 61615). b) Se negativo, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614), sem prejuízo de oportuna baixa e arquivamento definitivos, em se constatando a ocorrência de incidente de cumprimento de sentença a qualquer tempo. Intimem-se. Nova Odessa, 16 de março de 2021. Advogados(s): Daniele Rodrigues Horta (OAB 194830/SP), Wilson Scatolini Filho (OAB 286405/SP) |
| 16/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual início do cumprimento de sentença, que dar-se-á por peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1789/2017), na forma de incidente, que deverá ser instruído com demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças que o exequente considere necessárias, nos termos do Artigo 1286 das NSCGJ. 3- Decorrido o prazo acima, verifique a Serventia eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se: a) Se positivo, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (cód. 61615). b) Se negativo, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614), sem prejuízo de oportuna baixa e arquivamento definitivos, em se constatando a ocorrência de incidente de cumprimento de sentença a qualquer tempo. Intimem-se. Nova Odessa, 16 de março de 2021. |
| 12/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000271-59.2021.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.21.70005256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 17:32 |
| 04/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/11/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70021898-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/11/2020 19:47 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2275/2276 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2020 Teor do ato: Ante o recurso de apelação interposto pela parte requerida, fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º do CPC. Advogados(s): Daniele Rodrigues Horta (OAB 194830/SP), Wilson Scatolini Filho (OAB 286405/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o recurso de apelação interposto pela parte requerida, fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º do CPC. |
| 29/09/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70019040-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/09/2020 12:06 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2285/2286 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2020 Teor do ato: 21. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES LTDA. contra o MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de justa indenização pela desapropriação da área total de 4.328.37m², no valor de R$ 1.731.348,00 (hum milhão, setecentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais). 22. O valor da verba indenizatória deverá ser acrescido dos seguintes encargos: a) juros compensatórios de 6% ao ano, devidos desde da data em que efetivamente o réu passou a ocupar o imóvel; b) juros moratórios de 6% ao ano, computados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e c) correção monetária, tomando-se por base a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, devida desde a data de elaboração do laudo pericial adotado pelo réu, com expressa concordância do autor (maio/2014), até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 67 do STJ). 23. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da indenização (art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41). Publique-se. Registre-se. Intimem-se Advogados(s): Daniele Rodrigues Horta (OAB 194830/SP), Wilson Scatolini Filho (OAB 286405/SP) |
| 25/09/2020 |
Julgada Procedente a Ação
21. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES LTDA. contra o MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de justa indenização pela desapropriação da área total de 4.328.37m², no valor de R$ 1.731.348,00 (hum milhão, setecentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais). 22. O valor da verba indenizatória deverá ser acrescido dos seguintes encargos: a) juros compensatórios de 6% ao ano, devidos desde da data em que efetivamente o réu passou a ocupar o imóvel; b) juros moratórios de 6% ao ano, computados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e c) correção monetária, tomando-se por base a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, devida desde a data de elaboração do laudo pericial adotado pelo réu, com expressa concordância do autor (maio/2014), até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 67 do STJ). 23. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da indenização (art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41). Publique-se. Registre-se. Intimem-se |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/05/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70008401-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/05/2020 10:46 |
| 02/04/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 31/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 2540/2542 |
| 31/03/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70005876-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/03/2020 08:59 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se. Nova Odessa, 26 de março de 2020. Advogados(s): Daniele Rodrigues Horta (OAB 194830/SP), Wilson Scatolini Filho (OAB 286405/SP) |
| 27/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se. Nova Odessa, 26 de março de 2020. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70004149-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2020 19:16 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2693/2695 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. Advogados(s): Daniele Rodrigues Horta (OAB 194830/SP), Wilson Scatolini Filho (OAB 286405/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. |
| 21/01/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70000841-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2020 11:20 |
| 12/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 394.2019/006666-3, dirigi-me ao endereço: Avenida João Pessoa, 777, Nova Odessa, onde citei a Prefeitura Municipal de Nova Odessa na pessoa do procurador do município Kleber Dainez Amador Ferreira do inteiro teor do mandado expedido da presente ação e fornecida a senha para acesso e após a leitura, aceitou a contrafé e exarou seu ciente, às 11h05min. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/12/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 394.2019/006666-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2019 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto dos Santos |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2627/2628 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2019 Teor do ato: Vistos. 1. O autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 2. CITE-SE a Fazenda Pública Municipal para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Daniele Rodrigues Horta (OAB 194830/SP) |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.19.70024835-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 10:40 |
| 25/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. O autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 2. CITE-SE a Fazenda Pública Municipal para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Contestação |
| 28/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/03/2020 |
Indicação de Provas |
| 14/05/2020 |
Indicação de Provas |
| 29/09/2020 |
Razões de Apelação |
| 03/11/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000271-59.2021.8.26.0394) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |