| Reqte |
União Andreense Protetora dos Animais - Uapa
Advogada: Roseli Denaldi Advogado: Paulo Roberto de Francisco Advogada: Lúcia de Queiroz Pacheco Advogado: Vitor Hugo de França Advogado: Fernando Torres Zamperlin de Almeida Advogada: Simone Aparecida de Resende |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o processamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos, observando-se as anotações determinadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP) |
| 16/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o processamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos, observando-se as anotações determinadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP) |
| 29/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o processamento do incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos, observando-se as anotações determinadas no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento de Sentença Digital |
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70245875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:28 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedam-se as devidas e necessárias anotações. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação de interesse da parte vencedora. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Procedam-se as devidas e necessárias anotações. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação de interesse da parte vencedora. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 22/04/2021 Trânsito em julgado: 27/07/2022 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso voluntário e rejeitaram o reexame necessário. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Otavio Rocha |
| 13/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0008887-96.2019.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 30/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1034/1040 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2028/2049: ciente. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça -Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane da Costa França (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2028/2049: ciente. No mais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça -Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Documento Juntado
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| 09/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Agravo de Instrumento - e-mail |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70093137-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2019 10:53 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70078444-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/03/2019 11:28 |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 985/993 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Processe-se a apelação de fls. 1965/1997. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane da Costa França (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
Vistos. Processe-se a apelação de fls. 1965/1997. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.19.70028979-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/02/2019 16:45 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 203/212 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeito infringentes, visando a modificação da sentença prolatada. Alega o embargante, em apertada síntese, que o decisum encontra-se eivado de vício. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração sempre que houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição (inciso I); ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II); ou para corrigir erro material (inciso III). Entretanto, não assiste razão à embargante. O caráter modificativo não é insito a este recurso. Pelo contrário. Admite-se a sua interposição apenas e tão somente nas hipóteses previstas Código de Processo Civil, porquanto não são eles instrumento para a rediscussão da matéria de mérito, sob pena de desvirtuamento das suas características e finalidade. Deste modo, o efeito modificativo somente é atribuído aos embargos de declaração em situações excepcionais e relacionadas as suas hipóteses de cabimento. Em outras palavras, este efeito decorre, necessariamente, da correção do vício contido na decisão. Nesse sentido, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS AUTORIZADORAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atribuição de efeitos modificativos somente é possível em situações excepcionais, em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2. São inadmissíveis embargos declaratórios com o objetivo de reabrir discussão da matéria decidida em aresto fundamentado em jurisprudência sedimentada desta Corte. 3. É vedada inovação recursal em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgRg no AREsp 178344/GO Terceira Turma Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Data do julgamento: 28/05/2013 v.u.) (grifos nossos) Além disso, anoto que os argumentos deduzidos no processo quando incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, são refutados e prejudicados por raciocínio lógico, porque incompatíveis com o resultado da conjugação de todos os elementos desta sentença. Assim, rejeito os embargos opostos pois, respeitadas as teses em sentido contrário, não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão, obscuridade ou contradição. A sentença foi proferida de forma clara e fundamentada e o Juízo não está obrigado a responder todas as alegações das partes, bastando a apresentação dos motivos suficientes para fundamentação da decisão proferida. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 20/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeito infringentes, visando a modificação da sentença prolatada. Alega o embargante, em apertada síntese, que o decisum encontra-se eivado de vício. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração sempre que houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição (inciso I); ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inciso II); ou para corrigir erro material (inciso III). Entretanto, não assiste razão à embargante. O caráter modificativo não é insito a este recurso. Pelo contrário. Admite-se a sua interposição apenas e tão somente nas hipóteses previstas Código de Processo Civil, porquanto não são eles instrumento para a rediscussão da matéria de mérito, sob pena de desvirtuamento das suas características e finalidade. Deste modo, o efeito modificativo somente é atribuído aos embargos de declaração em situações excepcionais e relacionadas as suas hipóteses de cabimento. Em outras palavras, este efeito decorre, necessariamente, da correção do vício contido na decisão. Nesse sentido, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS AUTORIZADORAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atribuição de efeitos modificativos somente é possível em situações excepcionais, em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2. São inadmissíveis embargos declaratórios com o objetivo de reabrir discussão da matéria decidida em aresto fundamentado em jurisprudência sedimentada desta Corte. 3. É vedada inovação recursal em sede de aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgRg no AREsp 178344/GO Terceira Turma Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Data do julgamento: 28/05/2013 v.u.) (grifos nossos) Além disso, anoto que os argumentos deduzidos no processo quando incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, são refutados e prejudicados por raciocínio lógico, porque incompatíveis com o resultado da conjugação de todos os elementos desta sentença. Assim, rejeito os embargos opostos pois, respeitadas as teses em sentido contrário, não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão, obscuridade ou contradição. A sentença foi proferida de forma clara e fundamentada e o Juízo não está obrigado a responder todas as alegações das partes, bastando a apresentação dos motivos suficientes para fundamentação da decisão proferida. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70302115-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2018 09:41 |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.18.70293942-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2018 13:57 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 953/959 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2018 Teor do ato: Vistos. UNIÃO ANDREENSE PROTETORA DOS ANIMAIS UAPA e ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE SINGULARIANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - ESPA ajuizaram a presente ação em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, alegando que a municipalidade, há muito tempo, deixou de implementar meios para recolher animais abandonados nas ruas, tampouco nos casos emergenciais. Relata que a frota de veículos apropriados para tal fim está sucateada e não foi substituída. Ademais, aduz que não existe no Centro de Controle de Zoonoses médico veterinário responsável e afirma que a atuação da administração municipal resume-se à promoção de feira para adoção de animais. Assevera que o requerido destina R$ 20.000,00 mensais à UIPA União Internacional de Proteção aos Animais, quantia insuficiente para controlar a natalidade dos animais. Afirma que o procedimento de castração somente é realizado mediante a iniciativa da população, de modo que os animais errantes não são alcançados por tal providência. Não são efetivadas políticas preventivas de identificação dos animais, campanhas de conscientização da população ou castração gratuita. Critica a burocratização do acesso à castração pela população de baixa renda, apontando que o crescimento do número de animais abandonados nas ruas decorre da desídia da municipalidade que deixou de efetivar programas de controle populacional de animais. Consigna acerca da situação do bairro Cidade São Jorge, no qual aproximadamente duzentos animais foram abandonados pela população local, sem qualquer solução por parte do Município. Relata que este assunto foi objeto de diversas discussões junto ao Comitê de Proteção Animal, órgão não regulamentado integrado por membros do Centro de Zoonose, Departamento de Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde. Alega que nenhum dos animais do Núcleo Espírito Santo, no bairro Cidade São Jorge, apesar das insistentes solicitações, foi resgatado. Assevera, ainda, que a orientação de desamparar os animais foi dada pelos prepostos do Município. Relata que o Município esquiva-se da responsabilidade, imputando-a às protetoras independentes, ONGs e Associações, deixando, inclusive de averiguar e dar seguimento aos casos de denúncias de maus tratos aos animais. Diante das inúmeras tentativas de acordo infrutíferas, foi necessário o ajuizamento desta demanda. Requer o deferimento de tutela de urgência para que ocorra o recolhimento imediato dos animais abandonados no bairro Cidade São Jorge, com correspondente encaminhamento ao Canil Municipal para que recebam os devidos cuidados veterinários e, por fim, requer a procedência da demanda para que haja o recolhimento de animais errantes em todo o Município, o aparelhamento do Centro de Controle de Zoonoses, bem como a disponibilização do acesso às informações do aludido Centro aos protetores de animais independentes, ONGs e Associações. Postula, ainda, tutela jurisdicional a fim de que, no prazo máximo de um ano, seja disponibilizado local apropriado para abrigar animais enquanto aguardam a adoção, com a identificação desses animais e exposição em feiras promovidas com o fito de viabilizar a adoção, castração e vacinação a baixo custo. O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da tutela de urgência (fls. 119/125), no sentido de que o Município apresente plano de cadastro, castração e encaminhamento da população animal ocupante do núcleo Espírito Santo, no bairro Cidade São Jorge. O Município de Santo André ofertou a manifestação de fls. 131/137. A tutela de urgência foi deferida parcialmente pela decisão de fls. 214/215 tão somente para determinar ao Município que apresente plano para cadastro, castração e encaminhamento da população animal que atualmente ocupa o núcleo Espírito Santo, em face da qual a requerente interpôs Agravo de Instrumento (fl. 219). O Município de Santo André ofertou a contestação de fls. 822/841. Réplica às fls. 844/889. Designada audiência, a tentativa de conciliação restou infrutífera (fl. 1101). A decisão de fls. 1110/1111 ampliou os efeitos do comando de fl. 214/215, obrigando o Município a, no prazo de três meses, recolher todos os animais em situação de risco feridos ou doentes, em todo o perímetro da cidade, abrigando-os, tratando-os e inserindo-os em programa de adoção. Deferiu a expedição de mandado de constatação para averiguação da presença de animais em situação de risco, feridos ou doentes no Núcleo Espírito Santo. Por fim, determinou que, decorrido o interregno concedido, o Município apresente relatório completo das ações implementadas para o escopo determinado, a fim de nortear as futuras atuações. O Município, atendendo ao determinado pelo Juízo, apresentou os documentos de fls. 1163/1537, sobre os quais se manifestaram as requerentes (fls. 1540/1552) e o Ministério Público (fl. 1563). Nova reunião foi agendada entre as partes para tentativa de conciliação (fls. 1632 e 1638/1640). A decisão de fls. 1110/1111 foi suspensa pelo v. acórdão de fls. 1658/1663. Em nova reunião, datada de 09 de maio de 2017, em virtude do v. acórdão proferido nos autos do Agravo Regimental nº. 2232596-63.2016.8.26.0000/50000, o qual revogou a tutela de urgência concedida neste feito, houve, para o Município, a perda do caráter emergencial da análise da matéria em questão, restando pendente a apresentação dos projetos para as questões referentes aos animais de rua. Naquela oportunidade, no entanto, noticiaram a formalização de parceria público privada com a Universidade Anhanguera para realização de mutirão com a finalidade castração (fls. 1673/1674). A decisão saneadora de fl. 1879 encerrou a instrução processual, sobrevindo aos autos as alegações finais das partes (fls. 1881/1909 e 1910/1924). O Ministério Público opinou pela parcial procedência dos pedidos autorais (fls. 1863/1878). É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de ação em que pretendem a UAPA União Andreense Protetorados Animais e ESPA Associação dos membros da Equipe Singulariana de Proteção aos Animais o recolhimento dos animais errantes do bairro Cidade São Jorge, os quais teriam sido deixados naquela localidade em virtude da negligência da municipalidade em não obrigar os desocupantes da área a leva-los consigo. Alegam que, quando da remoção dos moradores daquela região, foram abandonados mais de duzentos cães e gatos. Não bastasse, critica a política pública adotada pela municipalidade no que tange à proteção animal e resguardo da saúde pública em todo território. Ao final, formula pedidos de grande amplitude. Pois bem. A priori, conforme já assinado na decisão de fls. 214/215, o panorama evidenciado na petição inicial não foi confirmado pelo Município em sua manifestação prévia de fls. 131/137. Isto porque, inicialmente, o abandono dos animais após a desocupação do bairro Cidade São Jorge não adveio da omissão da Administração, mas fora perpetrado pelos próprios moradores, que, ao contrário do quanto alegado inicialmente, são também responsáveis pela situação descrita na petição inicial, notadamente em face do teor dos termos de responsabilidade às fls. 162/176. O próprio membro do Ministério Público ratificou a inverdade do alegado no sentido de que o quadro fático narrado pelas autoras seria fruto unicamente da desídia do Município (fl. 124). Superada tal questão, consigno que das informações prestadas pelo Departamento de Vigilância à Saúde extrai-se que houve mobilização do Município para vacinação e castração dos animais deixados pelos moradores naquela região, dentre os quais cento e vinte animais, entre cães e gatos, teriam sido alvo dos cuidados da municipalidade, em parceria com a UIPA União Internacional Protetora dos Animais. Nas aludidas informações, inclusive, constam que restaram cerca de trinta e sete animais em situação de abandono no Núcleo Espírito Santo, no bairro Cidade São Jorge, fato, inclusive, ratificado pelos autos de constatação de fls. 1122/1126. Sendo assim, sem desconsiderar as ponderações lançadas pelas requerentes quanto à necessidade de adequar a política municipal de proteção animal e resguardo da saúde pública, percebe-se que o panorama fático da região do Núcleo Espírito Santo diverge daquele narrado, enfraquecendo os fundamentos de parte dos pedidos iniciais. Ademais disso, diversas reuniões foram realizadas extrajudicialmente pelas partes no intuito de viabilizar medidas práticas destinadas à solução da problemática envolvendo os animais abandonados e errantes no Município (fls. 1638/1640 e 1673/1674). Nestas oportunidades, foram pautadas ações a fim de adequar o serviço público ao objeto da presente demanda. Dentre tais medidas, de rigor destacar a concepção de "projeto de ampliação do canil municipal", bem como o cadastro, até 15 de dezembro de 2015, de cento e noventa e sete animais, e a adoção efetiva de quinhentos e quarenta e nove animais em todo o Município (fls. 249/251). Além disso, em sede de contestação, o Município apontou as medidas adotadas e discorreu sobre o Programa de controle da população de cães e gatos em áreas do Município. Negou veementemente a dita desídia com relação às questões abordadas ao defender que possui veículo apropriado para apreensão de animais, e que o Centro de Zoonoses conta com três veterinários, além de dois auxiliares de veterinária e tratadores. Ainda na resposta de fls. 822/841, a municipalidade argumentou sobre a organização regular de feiras de adoção, com, inclusive, ampla divulgação, e aduziu sobre o convênio firmado com a UIPA para realização de castrações. Não bastasse, a municipalidade, nos termos da decisão de fls. 1110/1111, apresentou relatório completo das ações implementadas para o fito de recolher os animais em situação de risco, feridos ou doentes, com posterior disponibilização de abrigo, tratamento e inserção em programa de adoção (fls. 249/265 e 1161/1537). Outros documentos apresentados pelo Município demonstram seu empenho em equacionar o problema dos animais abandonados e em situação de risco (fls. 1574/1586 e 1638/1640). Dentre os programas desenvolvidos, podemos destacar o cadastro de protetoras da UAPA, nomeação de nova Diretora de Vigilância à Saúde, bem como a intenção de firmar parceria público-privada com a Universidade Anhanguera para atendimentos veterinários, retomada das feiras de adoção, criação de página nas redes sociais para divulgação das feiras, realização de feiras de adoção itinerantes, além daquelas realizadas no último domingo de cada mês, formação de novo Comitê de Proteção Animal, Criação de Secretaria de Meio Ambiente, realização de reforma no prédio antigo na Gerência de Controle de Zoonoses, facilitação de cadastro dos munícipes e entidades protetoras, nova contratação de veterinários. Diante disso, o empenho da municipalidade em adequar a política municipal de proteção animais à pretensão autoral foi reconhecida em manifestação do parquet à fl. 1627: "Sem embargos às fundamentadas considerações lançadas pelas autoras quanto à necessidade urgente de adequação da política municipal de proteção animal e resguardo da saúde pública (zoonoses), percebe-se intento da Administração Municipal em adequar o serviço público objeto da inicial. (....) No mais, com relação ao descumprimento pontual quanto ao atendimento em casos específicos de animais em situação de risco e ocorrência de casos de raiva do Município, vislumbra-se que as tratativas para solução da demanda ensejam maior vantagem ao cumprimento efetivo da tutela de urgência, além de possibilitar esclarecimentos quanto ao atual cenário da Administração" Nesse panorama, a dita desídia da Administração não pode ser reconhecida, ao menos não na totalidade alegada pelas requerentes. A decisão de fls. 1110/1111, que estendeu os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida, foi revogada pelo v. acórdão de fls. 1658/1663 Agravo nº. 2232596-63.2016.8.26.0000/50000, o que ensejou, pela municipalidade, o diferimento das tratativas que visavam a solução da presente lide (fls. 1673/1674). Sendo assim, constata-se que o Município deixou de efetivar medidas que aparentemente estavam ao seu alcance, sendo que "em face da perda do caráter emergencial, a análise da matéria em debate será feita em nova reunião (...)" (fl. 1673). Deste modo, considerando a postura do Município em postergar a tomada de medidas possíveis à adequação de sua política pública à justa pretensão inicial, as diversas impugnações das requerentes no sentido de que as medidas elencadas pela municipalidade nas tratativas extrajudiciais não foram totalmente concretizadas, bem como a exagerada amplitude dos pedidos inaugurais, de rigor o acolhimento parcial das pretensões iniciais. No caso em debate, malgrado a municipalidade tenha reconhecido a importância das questões levantadas pelas autoras, não ficou evidenciada a concretização de todas as medidas pertinentes à solução da demanda. Não deve ser renegado cogitar a reserva do possível, não se impondo à Fazenda Pública a onipotência. As normas programáticas da legislação não podem ser interpretadas como disposições cogentes. Contudo, situação diversa é admitir que o ente público esteja imune à jurisdição, escudando-se sempre em vagas arguições, muitas vezes de cunho orçamentário. Nesse mister, entende-se que as normas definidoras de direitos são integradas de imediata eficácia, ao definir vantagens de ordem política, individual, social ou difusa. Surge, nesse caso, direito subjetivo, de sorte que pode ser reclamado judicialmente, em caso de desobediência, por ação ou omissão. De toda sorte, não se nega o entendimento de que o juiz não pode substituir a Administração Pública no exercício do poder discricionário. Assim, fica a cargo do Executivo a verificação da conveniência e da oportunidade de serem realizados atos de administração. Porém, o poder discricionário concedido ao Poder Público não pode chegar ao ponto de permitir a ele se eximir de seus deveres fundamentais perante os administrados, observada aplicação calcada na razoabilidade. Cite-se ainda a lição de Hely Lopes Meireles: "A proteção ambiental, compreende a preservação da Natureza com todos os seus elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, é atribuição concorrente de todas as entidades estatais, nos limites de suas competências institucionais. No que concerne ao Município, está implícito nos assuntos de seu peculiar interesse, por afetar diretamente a sua população, a preservação do meio ambiente urbano e dos recursos naturais de seu território que interfiram na saúde e bem-estar de seus habitantes." (cf. Direito Municipal Brasileiro, Ed. RT, 4ª ed., pág. 472/473). Por conseguinte, ressalte-se, ainda, que, sendo a eficiência um dos princípios a que deve obedecer a Administração Pública, o serviço público de atendimento básico à saúde e controle de zoonoses devem ser prestado pelo Poder Público Municipal em decorrência das necessidades básicas dos administrados. Como bem se nota, em atenção aos princípios e comandos acima mencionados, afeiçoa-se evidente a necessidade do bom funcionamento na municipalidade de Santo André do Centro ou Núcleo de Controle de Zoonoses, o qual deve desempenhar, conforme a pretensão autoral, os serviços de recolhimento, cadastro, castração, abrigamento, viabilização de adoação, como forma de se tutelar a saúde pública e o bem comum. Diante disso, conforme já aludido, e considerando a larga amplitude dos pedidos formulados na exordial, bem como o empenho da municipalidade em adequar sua política pública, ainda que em parte, ao pleito autoral, e acima de tudo, para o fim de viabilizar a materialização efetiva de todas as medidas propostas durante o trâmite do presente feito, fruto do empenho do Ministério Público e das partes, consubstanciado nas diversas tratativas extrajudiciais, a procedência em parte dos pedidos autorais é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do contido no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para, observados os termos e condições acima expostos, condenar o Município de Santo André na obrigação de fazer, consistente em implementar todas as medidas por ele documentadas neste feito, a fim de viabilizar o bom funcionamento do Centro ou Núcleo de Controle de Zoonoses, o qual deverá desempenhar os serviços de recolhimento, cadastro, castração, abrigamento e viabilização de adoção dos animais abanadonados. Ficam expressamente rejeitados os demais pedidos. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa (artigo 86, caput, do Novo Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios do ex adverso, fixados, para cada litigante, em R$ 1.000,00 por equidade. Observe-se, quanto às autoras, o disposto no artigo 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 09/11/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. UNIÃO ANDREENSE PROTETORA DOS ANIMAIS UAPA e ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE SINGULARIANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - ESPA ajuizaram a presente ação em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, alegando que a municipalidade, há muito tempo, deixou de implementar meios para recolher animais abandonados nas ruas, tampouco nos casos emergenciais. Relata que a frota de veículos apropriados para tal fim está sucateada e não foi substituída. Ademais, aduz que não existe no Centro de Controle de Zoonoses médico veterinário responsável e afirma que a atuação da administração municipal resume-se à promoção de feira para adoção de animais. Assevera que o requerido destina R$ 20.000,00 mensais à UIPA União Internacional de Proteção aos Animais, quantia insuficiente para controlar a natalidade dos animais. Afirma que o procedimento de castração somente é realizado mediante a iniciativa da população, de modo que os animais errantes não são alcançados por tal providência. Não são efetivadas políticas preventivas de identificação dos animais, campanhas de conscientização da população ou castração gratuita. Critica a burocratização do acesso à castração pela população de baixa renda, apontando que o crescimento do número de animais abandonados nas ruas decorre da desídia da municipalidade que deixou de efetivar programas de controle populacional de animais. Consigna acerca da situação do bairro Cidade São Jorge, no qual aproximadamente duzentos animais foram abandonados pela população local, sem qualquer solução por parte do Município. Relata que este assunto foi objeto de diversas discussões junto ao Comitê de Proteção Animal, órgão não regulamentado integrado por membros do Centro de Zoonose, Departamento de Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde. Alega que nenhum dos animais do Núcleo Espírito Santo, no bairro Cidade São Jorge, apesar das insistentes solicitações, foi resgatado. Assevera, ainda, que a orientação de desamparar os animais foi dada pelos prepostos do Município. Relata que o Município esquiva-se da responsabilidade, imputando-a às protetoras independentes, ONGs e Associações, deixando, inclusive de averiguar e dar seguimento aos casos de denúncias de maus tratos aos animais. Diante das inúmeras tentativas de acordo infrutíferas, foi necessário o ajuizamento desta demanda. Requer o deferimento de tutela de urgência para que ocorra o recolhimento imediato dos animais abandonados no bairro Cidade São Jorge, com correspondente encaminhamento ao Canil Municipal para que recebam os devidos cuidados veterinários e, por fim, requer a procedência da demanda para que haja o recolhimento de animais errantes em todo o Município, o aparelhamento do Centro de Controle de Zoonoses, bem como a disponibilização do acesso às informações do aludido Centro aos protetores de animais independentes, ONGs e Associações. Postula, ainda, tutela jurisdicional a fim de que, no prazo máximo de um ano, seja disponibilizado local apropriado para abrigar animais enquanto aguardam a adoção, com a identificação desses animais e exposição em feiras promovidas com o fito de viabilizar a adoção, castração e vacinação a baixo custo. O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da tutela de urgência (fls. 119/125), no sentido de que o Município apresente plano de cadastro, castração e encaminhamento da população animal ocupante do núcleo Espírito Santo, no bairro Cidade São Jorge. O Município de Santo André ofertou a manifestação de fls. 131/137. A tutela de urgência foi deferida parcialmente pela decisão de fls. 214/215 tão somente para determinar ao Município que apresente plano para cadastro, castração e encaminhamento da população animal que atualmente ocupa o núcleo Espírito Santo, em face da qual a requerente interpôs Agravo de Instrumento (fl. 219). O Município de Santo André ofertou a contestação de fls. 822/841. Réplica às fls. 844/889. Designada audiência, a tentativa de conciliação restou infrutífera (fl. 1101). A decisão de fls. 1110/1111 ampliou os efeitos do comando de fl. 214/215, obrigando o Município a, no prazo de três meses, recolher todos os animais em situação de risco feridos ou doentes, em todo o perímetro da cidade, abrigando-os, tratando-os e inserindo-os em programa de adoção. Deferiu a expedição de mandado de constatação para averiguação da presença de animais em situação de risco, feridos ou doentes no Núcleo Espírito Santo. Por fim, determinou que, decorrido o interregno concedido, o Município apresente relatório completo das ações implementadas para o escopo determinado, a fim de nortear as futuras atuações. O Município, atendendo ao determinado pelo Juízo, apresentou os documentos de fls. 1163/1537, sobre os quais se manifestaram as requerentes (fls. 1540/1552) e o Ministério Público (fl. 1563). Nova reunião foi agendada entre as partes para tentativa de conciliação (fls. 1632 e 1638/1640). A decisão de fls. 1110/1111 foi suspensa pelo v. acórdão de fls. 1658/1663. Em nova reunião, datada de 09 de maio de 2017, em virtude do v. acórdão proferido nos autos do Agravo Regimental nº. 2232596-63.2016.8.26.0000/50000, o qual revogou a tutela de urgência concedida neste feito, houve, para o Município, a perda do caráter emergencial da análise da matéria em questão, restando pendente a apresentação dos projetos para as questões referentes aos animais de rua. Naquela oportunidade, no entanto, noticiaram a formalização de parceria público privada com a Universidade Anhanguera para realização de mutirão com a finalidade castração (fls. 1673/1674). A decisão saneadora de fl. 1879 encerrou a instrução processual, sobrevindo aos autos as alegações finais das partes (fls. 1881/1909 e 1910/1924). O Ministério Público opinou pela parcial procedência dos pedidos autorais (fls. 1863/1878). É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de ação em que pretendem a UAPA União Andreense Protetorados Animais e ESPA Associação dos membros da Equipe Singulariana de Proteção aos Animais o recolhimento dos animais errantes do bairro Cidade São Jorge, os quais teriam sido deixados naquela localidade em virtude da negligência da municipalidade em não obrigar os desocupantes da área a leva-los consigo. Alegam que, quando da remoção dos moradores daquela região, foram abandonados mais de duzentos cães e gatos. Não bastasse, critica a política pública adotada pela municipalidade no que tange à proteção animal e resguardo da saúde pública em todo território. Ao final, formula pedidos de grande amplitude. Pois bem. A priori, conforme já assinado na decisão de fls. 214/215, o panorama evidenciado na petição inicial não foi confirmado pelo Município em sua manifestação prévia de fls. 131/137. Isto porque, inicialmente, o abandono dos animais após a desocupação do bairro Cidade São Jorge não adveio da omissão da Administração, mas fora perpetrado pelos próprios moradores, que, ao contrário do quanto alegado inicialmente, são também responsáveis pela situação descrita na petição inicial, notadamente em face do teor dos termos de responsabilidade às fls. 162/176. O próprio membro do Ministério Público ratificou a inverdade do alegado no sentido de que o quadro fático narrado pelas autoras seria fruto unicamente da desídia do Município (fl. 124). Superada tal questão, consigno que das informações prestadas pelo Departamento de Vigilância à Saúde extrai-se que houve mobilização do Município para vacinação e castração dos animais deixados pelos moradores naquela região, dentre os quais cento e vinte animais, entre cães e gatos, teriam sido alvo dos cuidados da municipalidade, em parceria com a UIPA União Internacional Protetora dos Animais. Nas aludidas informações, inclusive, constam que restaram cerca de trinta e sete animais em situação de abandono no Núcleo Espírito Santo, no bairro Cidade São Jorge, fato, inclusive, ratificado pelos autos de constatação de fls. 1122/1126. Sendo assim, sem desconsiderar as ponderações lançadas pelas requerentes quanto à necessidade de adequar a política municipal de proteção animal e resguardo da saúde pública, percebe-se que o panorama fático da região do Núcleo Espírito Santo diverge daquele narrado, enfraquecendo os fundamentos de parte dos pedidos iniciais. Ademais disso, diversas reuniões foram realizadas extrajudicialmente pelas partes no intuito de viabilizar medidas práticas destinadas à solução da problemática envolvendo os animais abandonados e errantes no Município (fls. 1638/1640 e 1673/1674). Nestas oportunidades, foram pautadas ações a fim de adequar o serviço público ao objeto da presente demanda. Dentre tais medidas, de rigor destacar a concepção de "projeto de ampliação do canil municipal", bem como o cadastro, até 15 de dezembro de 2015, de cento e noventa e sete animais, e a adoção efetiva de quinhentos e quarenta e nove animais em todo o Município (fls. 249/251). Além disso, em sede de contestação, o Município apontou as medidas adotadas e discorreu sobre o Programa de controle da população de cães e gatos em áreas do Município. Negou veementemente a dita desídia com relação às questões abordadas ao defender que possui veículo apropriado para apreensão de animais, e que o Centro de Zoonoses conta com três veterinários, além de dois auxiliares de veterinária e tratadores. Ainda na resposta de fls. 822/841, a municipalidade argumentou sobre a organização regular de feiras de adoção, com, inclusive, ampla divulgação, e aduziu sobre o convênio firmado com a UIPA para realização de castrações. Não bastasse, a municipalidade, nos termos da decisão de fls. 1110/1111, apresentou relatório completo das ações implementadas para o fito de recolher os animais em situação de risco, feridos ou doentes, com posterior disponibilização de abrigo, tratamento e inserção em programa de adoção (fls. 249/265 e 1161/1537). Outros documentos apresentados pelo Município demonstram seu empenho em equacionar o problema dos animais abandonados e em situação de risco (fls. 1574/1586 e 1638/1640). Dentre os programas desenvolvidos, podemos destacar o cadastro de protetoras da UAPA, nomeação de nova Diretora de Vigilância à Saúde, bem como a intenção de firmar parceria público-privada com a Universidade Anhanguera para atendimentos veterinários, retomada das feiras de adoção, criação de página nas redes sociais para divulgação das feiras, realização de feiras de adoção itinerantes, além daquelas realizadas no último domingo de cada mês, formação de novo Comitê de Proteção Animal, Criação de Secretaria de Meio Ambiente, realização de reforma no prédio antigo na Gerência de Controle de Zoonoses, facilitação de cadastro dos munícipes e entidades protetoras, nova contratação de veterinários. Diante disso, o empenho da municipalidade em adequar a política municipal de proteção animais à pretensão autoral foi reconhecida em manifestação do parquet à fl. 1627: "Sem embargos às fundamentadas considerações lançadas pelas autoras quanto à necessidade urgente de adequação da política municipal de proteção animal e resguardo da saúde pública (zoonoses), percebe-se intento da Administração Municipal em adequar o serviço público objeto da inicial. (....) No mais, com relação ao descumprimento pontual quanto ao atendimento em casos específicos de animais em situação de risco e ocorrência de casos de raiva do Município, vislumbra-se que as tratativas para solução da demanda ensejam maior vantagem ao cumprimento efetivo da tutela de urgência, além de possibilitar esclarecimentos quanto ao atual cenário da Administração" Nesse panorama, a dita desídia da Administração não pode ser reconhecida, ao menos não na totalidade alegada pelas requerentes. A decisão de fls. 1110/1111, que estendeu os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida, foi revogada pelo v. acórdão de fls. 1658/1663 Agravo nº. 2232596-63.2016.8.26.0000/50000, o que ensejou, pela municipalidade, o diferimento das tratativas que visavam a solução da presente lide (fls. 1673/1674). Sendo assim, constata-se que o Município deixou de efetivar medidas que aparentemente estavam ao seu alcance, sendo que "em face da perda do caráter emergencial, a análise da matéria em debate será feita em nova reunião (...)" (fl. 1673). Deste modo, considerando a postura do Município em postergar a tomada de medidas possíveis à adequação de sua política pública à justa pretensão inicial, as diversas impugnações das requerentes no sentido de que as medidas elencadas pela municipalidade nas tratativas extrajudiciais não foram totalmente concretizadas, bem como a exagerada amplitude dos pedidos inaugurais, de rigor o acolhimento parcial das pretensões iniciais. No caso em debate, malgrado a municipalidade tenha reconhecido a importância das questões levantadas pelas autoras, não ficou evidenciada a concretização de todas as medidas pertinentes à solução da demanda. Não deve ser renegado cogitar a reserva do possível, não se impondo à Fazenda Pública a onipotência. As normas programáticas da legislação não podem ser interpretadas como disposições cogentes. Contudo, situação diversa é admitir que o ente público esteja imune à jurisdição, escudando-se sempre em vagas arguições, muitas vezes de cunho orçamentário. Nesse mister, entende-se que as normas definidoras de direitos são integradas de imediata eficácia, ao definir vantagens de ordem política, individual, social ou difusa. Surge, nesse caso, direito subjetivo, de sorte que pode ser reclamado judicialmente, em caso de desobediência, por ação ou omissão. De toda sorte, não se nega o entendimento de que o juiz não pode substituir a Administração Pública no exercício do poder discricionário. Assim, fica a cargo do Executivo a verificação da conveniência e da oportunidade de serem realizados atos de administração. Porém, o poder discricionário concedido ao Poder Público não pode chegar ao ponto de permitir a ele se eximir de seus deveres fundamentais perante os administrados, observada aplicação calcada na razoabilidade. Cite-se ainda a lição de Hely Lopes Meireles: "A proteção ambiental, compreende a preservação da Natureza com todos os seus elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, é atribuição concorrente de todas as entidades estatais, nos limites de suas competências institucionais. No que concerne ao Município, está implícito nos assuntos de seu peculiar interesse, por afetar diretamente a sua população, a preservação do meio ambiente urbano e dos recursos naturais de seu território que interfiram na saúde e bem-estar de seus habitantes." (cf. Direito Municipal Brasileiro, Ed. RT, 4ª ed., pág. 472/473). Por conseguinte, ressalte-se, ainda, que, sendo a eficiência um dos princípios a que deve obedecer a Administração Pública, o serviço público de atendimento básico à saúde e controle de zoonoses devem ser prestado pelo Poder Público Municipal em decorrência das necessidades básicas dos administrados. Como bem se nota, em atenção aos princípios e comandos acima mencionados, afeiçoa-se evidente a necessidade do bom funcionamento na municipalidade de Santo André do Centro ou Núcleo de Controle de Zoonoses, o qual deve desempenhar, conforme a pretensão autoral, os serviços de recolhimento, cadastro, castração, abrigamento, viabilização de adoação, como forma de se tutelar a saúde pública e o bem comum. Diante disso, conforme já aludido, e considerando a larga amplitude dos pedidos formulados na exordial, bem como o empenho da municipalidade em adequar sua política pública, ainda que em parte, ao pleito autoral, e acima de tudo, para o fim de viabilizar a materialização efetiva de todas as medidas propostas durante o trâmite do presente feito, fruto do empenho do Ministério Público e das partes, consubstanciado nas diversas tratativas extrajudiciais, a procedência em parte dos pedidos autorais é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do contido no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para, observados os termos e condições acima expostos, condenar o Município de Santo André na obrigação de fazer, consistente em implementar todas as medidas por ele documentadas neste feito, a fim de viabilizar o bom funcionamento do Centro ou Núcleo de Controle de Zoonoses, o qual deverá desempenhar os serviços de recolhimento, cadastro, castração, abrigamento e viabilização de adoção dos animais abanadonados. Ficam expressamente rejeitados os demais pedidos. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa (artigo 86, caput, do Novo Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios do ex adverso, fixados, para cada litigante, em R$ 1.000,00 por equidade. Observe-se, quanto às autoras, o disposto no artigo 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 13/09/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSNE.18.70230783-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/09/2018 15:19 |
| 11/09/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSNE.18.70227532-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/09/2018 12:01 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1734/1736 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, porquanto os argumentos concernem ao mérito da demanda. No mais, partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. No que pertine ao requerimento de prova oral e de inspeção judicial formulado pelas requerentes, de rigor seu indeferimento, porquanto prescindíveis ao deslinde da controvérsia. O panorama fático encontra-se suficientemente esclarecido, considerando a farta documentação acostada aos autos, a designação de audiência de conciliação e posteriores reuniões realizadas entre as partes administrativamente. Assim, declaro encerrada a instrução, concedendo prazo de 15 (quinze dias) para oferecimento de alegações finais. 3. Com a vinda dos memoriais, tornem conclusos para sentença, tendo em vista o parecer final já ofertado pelo Ministério Público às fls. 1863/1878. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, porquanto os argumentos concernem ao mérito da demanda. No mais, partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. No que pertine ao requerimento de prova oral e de inspeção judicial formulado pelas requerentes, de rigor seu indeferimento, porquanto prescindíveis ao deslinde da controvérsia. O panorama fático encontra-se suficientemente esclarecido, considerando a farta documentação acostada aos autos, a designação de audiência de conciliação e posteriores reuniões realizadas entre as partes administrativamente. Assim, declaro encerrada a instrução, concedendo prazo de 15 (quinze dias) para oferecimento de alegações finais. 3. Com a vinda dos memoriais, tornem conclusos para sentença, tendo em vista o parecer final já ofertado pelo Ministério Público às fls. 1863/1878. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSNE.18.70204044-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/08/2018 11:52 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70171748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 16:33 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 101/1015 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 1851: concedo o prazo pleiteado pelo município de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 28/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 1851: concedo o prazo pleiteado pelo município de quinze dias. Intime-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70153151-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/06/2018 15:49 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 983/989 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Município acerca da petição e documentos de fls. 1798/1800 e 1801/1848. Com a manifestação do requerido, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Município acerca da petição e documentos de fls. 1798/1800 e 1801/1848. Com a manifestação do requerido, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70139683-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 16:39 |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70110759-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2018 18:33 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 995/1002 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.18.70094030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 15:02 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1058/1062 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1775/1784: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 1750Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1775/1784: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 1750Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2018 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
|
| 27/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Agravo de Instrumento - e-mail |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468/ Página: 903/910 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2017 Teor do ato: Vistos.Reporto-me à decisão de fl. 1750. Intime-se.FLS 1750 Vistos. Fl. 1748: Consoante manifestação do Parquet, uma vez constatado pelo órgão ministerial o efetivo empenho da Administração, e considerando o teor do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1732/1738), adequado, mormente diante da questão tratada e necesidade de prazo para implemento de novas políticas voltadas à consecução dos objetivos perseguidos na própria petição inicial, o deferimento do pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorido o interegno, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Santo André, 05 de outubro de 2017. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 09/11/2017 |
Decisão
Vistos.Reporto-me à decisão de fl. 1750. Intime-se.FLS 1750 Vistos. Fl. 1748: Consoante manifestação do Parquet, uma vez constatado pelo órgão ministerial o efetivo empenho da Administração, e considerando o teor do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1732/1738), adequado, mormente diante da questão tratada e necesidade de prazo para implemento de novas políticas voltadas à consecução dos objetivos perseguidos na própria petição inicial, o deferimento do pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorido o interegno, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Santo André, 05 de outubro de 2017. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1232/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1023/1028 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1752/1767: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informe a agravante no prazo de cinco dias acerca do efeito atribuído ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1752/1767: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informe a agravante no prazo de cinco dias acerca do efeito atribuído ao recurso. Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70234566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 10:58 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1208/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 1208 Página: 1071/1075 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 1748: Consoante manifestação do Parquet, uma vez constatado pelo órgão ministerial o efetivo empenho da Administração, e considerando o teor do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1732/1738), adequado, mormente diante da questão tratada e necessidade de prazo para implemento de novas políticas voltadas à consecução dos objetivos perseguidos na própria petição inicial, o deferimento do pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o interregno, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 1748: Consoante manifestação do Parquet, uma vez constatado pelo órgão ministerial o efetivo empenho da Administração, e considerando o teor do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1732/1738), adequado, mormente diante da questão tratada e necessidade de prazo para implemento de novas políticas voltadas à consecução dos objetivos perseguidos na própria petição inicial, o deferimento do pedido de suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o interregno, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70218536-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2017 15:35 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70199639-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 10:38 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1063/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1017/1021 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1732/1737: cumpra-se o v. Acórdão.2. Em face do teor de fls. 1716/1730, digam as partes e o Ministério Público acerca do prosseguimento.Int. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 1732/1737: cumpra-se o v. Acórdão.2. Em face do teor de fls. 1716/1730, digam as partes e o Ministério Público acerca do prosseguimento.Int. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70173865-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2017 12:26 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 933/937 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes para comparecimento no gabinete da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente no dia 31/07/2017, às 15h00, como pretendido à fl. 1713. Intime-se. Advogados(s): Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP) |
| 14/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência às partes para comparecimento no gabinete da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente no dia 31/07/2017, às 15h00, como pretendido à fl. 1713. Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70147423-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2017 12:37 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70136403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 14:32 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 852/855 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1687/1689: manifestem-se as requerentes e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1687/1689: manifestem-se as requerentes e o Ministério Público. Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70126434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 15:19 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 890/892 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 1684: concedo o prazo pleiteado pelo município de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 1684: concedo o prazo pleiteado pelo município de dez dias.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70110805-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2017 14:06 |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70105177-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2017 16:49 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 847/854 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1664/1674 : manifeste-se o requerido e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1664/1674 : manifeste-se o requerido e o Ministério Público. Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 453 |
| 16/05/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSNE.17.70098770-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/05/2017 16:49 |
| 15/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra a serventia, adequadamente, o item 1 de fl. 1645, haja vista que o teor de fls. 1648/1651 concerne à anterior decisão da egrégia Presidência do TJSP.2. Após, digam as partes acerca da realização da reunião marcada para o dia 09 de maio, informando seu desfecho. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Cumpra a serventia, adequadamente, o item 1 de fl. 1645, haja vista que o teor de fls. 1648/1651 concerne à anterior decisão da egrégia Presidência do TJSP.2. Após, digam as partes acerca da realização da reunião marcada para o dia 09 de maio, informando seu desfecho. Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70093118-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2017 16:52 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 761/767 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1642/1644: junte a serventia cópia do v. Acórdão a que se refere a tira de julgamento de fls. 1642/1643, e que suspendeu os efeitos da decisão de fls. 1110/1111.2. Após, ao Ministério Público, considerando inclusive o teor de fls. 1637/1640.Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 1642/1644: junte a serventia cópia do v. Acórdão a que se refere a tira de julgamento de fls. 1642/1643, e que suspendeu os efeitos da decisão de fls. 1110/1111.2. Após, ao Ministério Público, considerando inclusive o teor de fls. 1637/1640.Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 24/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70080420-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 15:35 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 1236/1237 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1630/1631: ciência às partes e ao Ministério Público.2. No mais, aguarde-se a realização da reunião marcada para o dia 18 de abril, informando as partes seu desfecho.Int. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 1630/1631: ciência às partes e ao Ministério Público.2. No mais, aguarde-se a realização da reunião marcada para o dia 18 de abril, informando as partes seu desfecho.Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70059379-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 17:07 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1087/1095 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 1627), diga a municipalidade, em cinco dias, acerca da data designada para a reunião mencionada à fl. 1575.Int. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 15/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 1627), diga a municipalidade, em cinco dias, acerca da data designada para a reunião mencionada à fl. 1575.Int. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70046631-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2017 16:10 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70043286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 17:19 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1035/1037 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 1574/1586: manifeste-se a requerente no prazo de cinco dias.Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 01/03/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 1574/1586: manifeste-se a requerente no prazo de cinco dias.Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70035979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 14:59 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 910/912 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 1566: concedo o prazo pleiteado pelo requerido de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 1566: concedo o prazo pleiteado pelo requerido de dez dias.Intime-se. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70019111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 10:01 |
| 03/02/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70017266-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/02/2017 16:00 |
| 19/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 830/833 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a municipalidade, nos moldes requeridos pelo Ministério Público à fl. 1563.Int. Advogados(s): Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 17/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a municipalidade, nos moldes requeridos pelo Ministério Público à fl. 1563.Int. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70002705-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2017 16:05 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.17.70001960-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2017 13:22 |
| 11/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 10/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 208/2016 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Digam os requerentes e o Ministério Público.Int. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 16/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam os requerentes e o Ministério Público.Int. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70222404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 16:09 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1585/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 825/828 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2016 Teor do ato: Vistos.Apresente o Município, em 48hs, o relatório a que se refere a decisão de fls. 1110/1111.Int. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Apresente o Município, em 48hs, o relatório a que se refere a decisão de fls. 1110/1111.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70209944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 14:26 |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70207292-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 09:59 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1391/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 772/781 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, aguarde-se o decurso do prazo fixado às fls. 1110/1111. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, aguarde-se o decurso do prazo fixado às fls. 1110/1111. Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSNE.16.70173532-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 05/10/2016 14:03 |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70172125-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2016 10:28 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2105 Página: 702 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público. Santo André, 20 de setembro de 2016. Eu, ___, Nanci Cristina Garcia Sanchez, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP) |
| 20/09/2016 |
Decisão
Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público. Santo André, 20 de setembro de 2016. Eu, ___, Nanci Cristina Garcia Sanchez, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1198/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 977/983 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: ciência aos requerentes.No mais, reporto-me a decisão de fl. 1110/111. Int. Advogados(s): Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Fernando Torres de Almeida (OAB 336460/SP), Viviane Dores da Costa (OAB 314236/SP), Vitor Hugo de França (OAB 309944/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 118: ciência aos requerentes.No mais, reporto-me a decisão de fl. 1110/111. Int. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70147618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 14:44 |
| 24/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2016/045608-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2016/043730-0 Situação: Não cumprido em 23/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1088/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 919/920 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2016 Teor do ato: Vistos.O não comparecimento de qualquer autoridade com poderes para transigir na audiência de fl. 1103 revela a importância que a Municipalidade atribui ao tema. Com efeito, há nos autos inúmeras demonstrações da ineficácia da gestão atual na condução da matéria. Na própria audiência foi constatado que o Município não possui sequer um protocolo de ação no que concerne a animais feridos ou em risco. Não há definição acerca do modo de agir, para onde levar, como tratar etc.A pretensão de fls. 950/951 evidencia a inexistência de qualquer política pública quanto à matéria, renunciando o Município, assim, às suas obrigações.Não se almeja, aqui, que o Judiciário venha a imiscuir-se nas atribuições do Poder Executivo, como se alegou em preliminar de contestação. Há, sim, justo reclamo para que a prefeitura assuma suas responsabilidades, cansados que estão os cidadãos de tamanha ineficiência dos serviços públicos, embora pesada tributação seja imposta. Deste modo, e no intuito de iniciar uma efetiva tutela da questão, amplio o comando de fls. 214/215 para determinar ao Município que, no prazo de três meses, recolha todos os animais em situação de risco, feridos ou doentes, em todo o perímetro da cidade, abrigando-os, tratando-os e inserindo-os em programa de adoção.Outrossim, deverá a Municipalidade permitir o acesso de colaboradores previamente cadastrados a estes animais abrigados, viabilizando o auxílio suplementar para o tratamento e encaminhamento. Decorrido o prazo, deverá a requerida apresentar relatório completo das ações implementadas para este fim, bem como protocolo a nortear as futuras atuações, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00, e limitada a R$1.000.000,00, além da apuração de eventual improbidade administrativa pelas autoridades responsáveis pelo cumprimento desta ordem, em especial o Prefeito Municipal.No mais, diante da controvérsia instalada, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público, determinando a expedição de mandado de constatação para que seja averiguada a presença de animais em situação de risco, feridos ou doentes no Núcleo Espírito Santo. Por ocasião do cumprimento, o Oficial de Justiça deverá ser acompanhado de representantes de ambas as partes.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos.O não comparecimento de qualquer autoridade com poderes para transigir na audiência de fl. 1103 revela a importância que a Municipalidade atribui ao tema. Com efeito, há nos autos inúmeras demonstrações da ineficácia da gestão atual na condução da matéria. Na própria audiência foi constatado que o Município não possui sequer um protocolo de ação no que concerne a animais feridos ou em risco. Não há definição acerca do modo de agir, para onde levar, como tratar etc.A pretensão de fls. 950/951 evidencia a inexistência de qualquer política pública quanto à matéria, renunciando o Município, assim, às suas obrigações.Não se almeja, aqui, que o Judiciário venha a imiscuir-se nas atribuições do Poder Executivo, como se alegou em preliminar de contestação. Há, sim, justo reclamo para que a prefeitura assuma suas responsabilidades, cansados que estão os cidadãos de tamanha ineficiência dos serviços públicos, embora pesada tributação seja imposta. Deste modo, e no intuito de iniciar uma efetiva tutela da questão, amplio o comando de fls. 214/215 para determinar ao Município que, no prazo de três meses, recolha todos os animais em situação de risco, feridos ou doentes, em todo o perímetro da cidade, abrigando-os, tratando-os e inserindo-os em programa de adoção.Outrossim, deverá a Municipalidade permitir o acesso de colaboradores previamente cadastrados a estes animais abrigados, viabilizando o auxílio suplementar para o tratamento e encaminhamento. Decorrido o prazo, deverá a requerida apresentar relatório completo das ações implementadas para este fim, bem como protocolo a nortear as futuras atuações, sob pena de multa diária no importe de R$10.000,00, e limitada a R$1.000.000,00, além da apuração de eventual improbidade administrativa pelas autoridades responsáveis pelo cumprimento desta ordem, em especial o Prefeito Municipal.No mais, diante da controvérsia instalada, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público, determinando a expedição de mandado de constatação para que seja averiguada a presença de animais em situação de risco, feridos ou doentes no Núcleo Espírito Santo. Por ocasião do cumprimento, o Oficial de Justiça deverá ser acompanhado de representantes de ambas as partes.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70132729-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2016 22:23 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 748/753 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1089/1098: ciente.No mais, aguarde-se a audiência designada à fl.1083.Int. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 29/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1089/1098: ciente.No mais, aguarde-se a audiência designada à fl.1083.Int. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 752 |
| 13/07/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/08/2016 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara da Fazenda Situacão: Realizada |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2016 Teor do ato: Vistos.Para tentativa de conciliação, designo audiência no dia 09 de agosto de 2016, às 15h00.Ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 11/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Para tentativa de conciliação, designo audiência no dia 09 de agosto de 2016, às 15h00.Ciência ao Ministério Público.Int. |
| 20/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70094268-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2016 14:11 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.16.70087666-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/06/2016 11:28 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 751 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2016 Teor do ato: Vistos.Digam os requerentes acerca do pedido de suspensão do processo (fls. 950/951).Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 07/06/2016 |
Decisão
Vistos.Digam os requerentes acerca do pedido de suspensão do processo (fls. 950/951).Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70084557-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/06/2016 10:12 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSNE.16.70083172-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 02/06/2016 10:57 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 672/675 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70047660-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/04/2016 13:52 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 806/807 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que porventura desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. Intime-se. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 30/03/2016 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes as provas que porventura desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. Intime-se. |
| 30/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70041450-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/03/2016 11:07 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 884/886 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/841: à réplica. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 822/841: à réplica. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70030318-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2016 12:19 |
| 03/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70029382-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2016 00:04 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70021403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2016 15:05 |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 465 |
| 10/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Franzin Paulo Vistos. Fls. 249/252 e documentos acostados: digam os autores e o Ministério Público. Int. Santo André, 10 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Daniel Koiffman (OAB 229041/SP), Camila Perissini Bruzzese (OAB 212496/SP), Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Rafael Gomes Corrêa (OAB 168310/SP), Lúcia de Queiroz Pacheco (OAB 155785/SP), Cristiane de Lima Ghirghi (OAB 122724/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP) |
| 10/02/2016 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Franzin Paulo Vistos. Fls. 249/252 e documentos acostados: digam os autores e o Ministério Público. Int. Santo André, 10 de fevereiro de 2016. |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.16.70010815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 17:07 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 559 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Mantenho, por ora, o decidido às fls. 214/215. Aguarde-se o decurso do prazo lá fixado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB 209547/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP) |
| 20/01/2016 |
Decisão
Vistos. Mantenho, por ora, o decidido às fls. 214/215. Aguarde-se o decurso do prazo lá fixado. Intime-se. |
| 20/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2016 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.16.70003886-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/01/2016 10:56 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.15.70179095-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/12/2015 11:06 |
| 15/12/2015 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 554.2015/069015-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1072/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 744/746 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual às autoras. Anote-se. 2. O panorama descrito na petição inicial, e no que tange ao bairro Cidade São Jorge, é diverso daquele apresentado pela Municipalidade. Outrossim, foram formulados pedidos de exagerada amplitude, que dificultam até mesmo a fiscalização do adequado cumprimento de eventual comando judicial acolhedor da pretensão. Desse modo, mister que, primeiramente, e em sede antecipatória, seja apreciada a questão concernente aos animais abandonados após a desocupação em tela. Nesse sentido, informou o Departamento de Vigilância à Saúde que, em 27/10/2015, foi realizada vistoria na área do núcleo Espírito Santo, onde foram encontrados treze cães adultos e trinta e sete gatos (fl. 139), números bem inferiores aos mencionados na petição inicial. Outrossim, foram comunicadas as ações desenvolvidas, bem como discriminado o aparato municipal, pessoal e patrimonial, destinado aos cuidados e encaminhamento de animais abandonados (fls. 138/140). E, conquanto as autoras tenham alegado a falta de comprovação de parte dos argumentos oferecidos pela ré, não se pode olvidar que o feito se encontra em fase incipiente, e nem tampouco suas alegações iniciais estão embasadas em prova inequívoca, resumindo-se, muitas vezes, a acusações à municipalidade e até ao Ministério Público. De qualquer forma, a situação verificada no bairro Cidade São Jorge sobreveio à desocupação da área e o abandono perpetrado pelos moradores que, ao contrário do sustentado pelas autoras, são também, e por óbvio, responsáveis pela situação, notadamente em face dos termos de responsabilidade acostados às fls. 162/176, os quais infirmam a tese inicial no sentido de que a municipalidade teria ensejado a situação. A excepcionalidade do panorama demanda cuidado redobrado no exame liminar, tendo em vista o evidente impacto orçamentário das medidas pleiteadas, bem como o aparente movimento do Município em prol da resolução do problema, ao invés da total inércia sustentada pelas requerentes. Em corolário, prudente a recomendação do Ministério Público (fls. 119/125) no sentido de que a ré seja compelida a apresentar, no prazo de vinte dias, plano para cadastro, castração e encaminhamento da população animal que atualmente ocupa o núcleo Espírito Santo, porquanto lhe competem tais obrigações. Por conseguinte, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela almejada, tão somente para determinar à requerida que, no prazo de vinte dias, apresente plano para cadastro, castração e encaminhamento da população animal que atualmente ocupa o núcleo Espírito Santo 3. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP) |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual às autoras. Anote-se. 2. O panorama descrito na petição inicial, e no que tange ao bairro Cidade São Jorge, é diverso daquele apresentado pela Municipalidade. Outrossim, foram formulados pedidos de exagerada amplitude, que dificultam até mesmo a fiscalização do adequado cumprimento de eventual comando judicial acolhedor da pretensão. Desse modo, mister que, primeiramente, e em sede antecipatória, seja apreciada a questão concernente aos animais abandonados após a desocupação em tela. Nesse sentido, informou o Departamento de Vigilância à Saúde que, em 27/10/2015, foi realizada vistoria na área do núcleo Espírito Santo, onde foram encontrados treze cães adultos e trinta e sete gatos (fl. 139), números bem inferiores aos mencionados na petição inicial. Outrossim, foram comunicadas as ações desenvolvidas, bem como discriminado o aparato municipal, pessoal e patrimonial, destinado aos cuidados e encaminhamento de animais abandonados (fls. 138/140). E, conquanto as autoras tenham alegado a falta de comprovação de parte dos argumentos oferecidos pela ré, não se pode olvidar que o feito se encontra em fase incipiente, e nem tampouco suas alegações iniciais estão embasadas em prova inequívoca, resumindo-se, muitas vezes, a acusações à municipalidade e até ao Ministério Público. De qualquer forma, a situação verificada no bairro Cidade São Jorge sobreveio à desocupação da área e o abandono perpetrado pelos moradores que, ao contrário do sustentado pelas autoras, são também, e por óbvio, responsáveis pela situação, notadamente em face dos termos de responsabilidade acostados às fls. 162/176, os quais infirmam a tese inicial no sentido de que a municipalidade teria ensejado a situação. A excepcionalidade do panorama demanda cuidado redobrado no exame liminar, tendo em vista o evidente impacto orçamentário das medidas pleiteadas, bem como o aparente movimento do Município em prol da resolução do problema, ao invés da total inércia sustentada pelas requerentes. Em corolário, prudente a recomendação do Ministério Público (fls. 119/125) no sentido de que a ré seja compelida a apresentar, no prazo de vinte dias, plano para cadastro, castração e encaminhamento da população animal que atualmente ocupa o núcleo Espírito Santo, porquanto lhe competem tais obrigações. Por conseguinte, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela almejada, tão somente para determinar à requerida que, no prazo de vinte dias, apresente plano para cadastro, castração e encaminhamento da população animal que atualmente ocupa o núcleo Espírito Santo 3. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.15.70172226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 01:02 |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.15.70171479-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2015 11:37 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2015 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNE.15.70166776-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/11/2015 10:17 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1355 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requerentes e o Ministério Público acerca de fls. 131/177. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Antunes (OAB 106390/SP), Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP), Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB 251419/SP), Edimeia Pinto Ramos de Souza (OAB 285008/SP) |
| 19/11/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os requerentes e o Ministério Público acerca de fls. 131/177. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.15.70158433-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2015 17:09 |
| 09/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 863/865 |
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2015/061031-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2015 Teor do ato: Vistos. Havendo sido formulado requerimento liminar, determino preliminarmente, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº 8.437/1992 e sob pena de nulidade, que se notifique o representante judicial do réu para que se pronuncie nos autos em 72 horas. Int. Advogados(s): Roseli Denaldi (OAB 107745/SP), Paulo Roberto de Francisco (OAB 111445/SP) |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. Havendo sido formulado requerimento liminar, determino preliminarmente, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº 8.437/1992 e sob pena de nulidade, que se notifique o representante judicial do réu para que se pronuncie nos autos em 72 horas. Int. |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.15.70151955-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/11/2015 12:30 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2015 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 27/11/2015 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/12/2015 |
Manifestação do MP |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 19/01/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/02/2016 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2016 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2016 |
Contestação |
| 23/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/04/2016 |
Indicação de Provas |
| 02/06/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/06/2016 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/06/2016 |
Manifestação do MP |
| 10/08/2016 |
Manifestação do MP |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2016 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 11/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2017 |
Pedido de Prazo |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 22/05/2017 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2017 |
Pedido de Prazo |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Pedido de Prazo |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Parecer do MP |
| 11/09/2018 |
Alegações Finais |
| 13/09/2018 |
Alegações Finais |
| 22/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2019 |
Razões de Apelação |
| 26/03/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2019 | Cumprimento de sentença (0008887-96.2019.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/08/2016 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |