| Invtante |
Luiz Inacio Lula da Silva
Advogado: Cristiano Zanin Martins Advogado: Roberto Teixeira Advogado: Alfredo Ermirio de Araujo Andrade |
| Herdeiro | SANDRO LUIS LULA DA SILVA |
| Invtarda | Marisa Letícia Lula da Silva |
| TerIntCer |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Cristiane Guidorizzi Sanchez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o formal de partilha/carta de adjudicação já está disponível para ser remetido(a), por meio eletrônico, ao Cartório de Registro Público ou Tabelionato, de acordo com o Provimento n. 14/20, da CGJ. - alvarás já disponíveis para impressão Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o formal de partilha/carta de adjudicação já está disponível para ser remetido(a), por meio eletrônico, ao Cartório de Registro Público ou Tabelionato, de acordo com o Provimento n. 14/20, da CGJ. - alvarás já disponíveis para impressão |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o formal de partilha/carta de adjudicação já está disponível para ser remetido(a), por meio eletrônico, ao Cartório de Registro Público ou Tabelionato, de acordo com o Provimento n. 14/20, da CGJ. - alvarás já disponíveis para impressão Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o formal de partilha/carta de adjudicação já está disponível para ser remetido(a), por meio eletrônico, ao Cartório de Registro Público ou Tabelionato, de acordo com o Provimento n. 14/20, da CGJ. - alvarás já disponíveis para impressão |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: Alvarás disponíveis para impressão. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2020 |
Formal de Partilha Expedido
Formal de Partilha - Família |
| 05/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alvarás disponíveis para impressão. |
| 05/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Transferência de Bens Móveis do De Cujus - Família |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Transferência de Bens Móveis do De Cujus - Família |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 05/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 05/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 05/07/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: 1) Fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o formal de partilha estará disponível para ser remetido a partir de 07/07/2020, por meio eletrônico, ao Cartório de Registro Público ou Tabelionato, de acordo com o Provimento n. 14/2020, da CGJ uma vez que, os Fóruns localizados no Estado de São Paulo encontram-se temporariamente fechados em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus; 2) Alvarás disponíveis para impressão no Sistema SAJ a partir de 07/07/2020. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fica o(a) interessado(a) intimado(a) de que o formal de partilha estará disponível para ser remetido a partir de 07/07/2020, por meio eletrônico, ao Cartório de Registro Público ou Tabelionato, de acordo com o Provimento n. 14/2020, da CGJ uma vez que, os Fóruns localizados no Estado de São Paulo encontram-se temporariamente fechados em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus; 2) Alvarás disponíveis para impressão no Sistema SAJ a partir de 07/07/2020. |
| 02/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das primeiras declarações de fls. 596/608, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Marisa Letícia Lula da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública, sendo certo que a meação está indisponível em razão de decisão proferida nos autos 5002649-76.2018.403.6182 da 1ª Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. Não consta dos autos o protocolo das declarações perante a Fazenda do Estado. Desnecessária a intimação da Fazenda, nos termos do Comunicado CGJ nº 1252/2019. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo interesse, o Formal de Partilha poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme o disposto no Provimento nº 31/2013. Fica desde logo autorizado o fornecimento de senha para acesso virtual aos autos, podendo a autenticação prevista no artigo 54 das NSCGJ ser substituída por aquela realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais. Do contrário, indiquem os interessados, no prazo de 5 dias, as peças necessárias à extração do formal de partilha, bem como comprovem o pagamento da taxa correspondente à reprodução das referidas peças (R$ 0,75 por folha - Guia FEDTJ - Código 201-0), da taxa de expedição (R$ 49,50 - Guia FEDTJ - Código 130-9) e, apenas em caso de processo físico, da taxa de autenticação (R$ 2,90 por página - Guia FEDTJ - Código 221-6). Expeçam-se alvarás para venda/transferência dos veículos Ford Ranger e Ômega (fls. 150 e 154), sendo certo que quando da venda, a meação deverá ser depositada nos autos. Expeçam-se alvarás para levantamento/saque dos valores em conta bancária, tais como corrente, poupança, aplicações e investimentos em nome da falecida, relativos apenas à metade em favor do filhos, que poderão fazer os saques em conjunto ou separadamente, junto aos Bancos Bradesco (fls. 158/159); Caixa Econômica Federal (fls. 312); Itaú (fls. 299) e Banco do Brasil (fls. 232/238). Com relação às cotas da empresa L.I.L.S, expeça-se alvará para transferência de 50% das 98.000 cotas em favor dos herdeiros (fls. 203/215). Remetam-se cópias desta sentença aos juízos que solicitaram informações a fls. 470; 471 e 537. Oportunamente, arquivem-se os autos. PI. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 27/06/2020 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das primeiras declarações de fls. 596/608, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Marisa Letícia Lula da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública, sendo certo que a meação está indisponível em razão de decisão proferida nos autos 5002649-76.2018.403.6182 da 1ª Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. Não consta dos autos o protocolo das declarações perante a Fazenda do Estado. Desnecessária a intimação da Fazenda, nos termos do Comunicado CGJ nº 1252/2019. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo interesse, o Formal de Partilha poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas a extração das cópias pertinentes, conforme o disposto no Provimento nº 31/2013. Fica desde logo autorizado o fornecimento de senha para acesso virtual aos autos, podendo a autenticação prevista no artigo 54 das NSCGJ ser substituída por aquela realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais. Do contrário, indiquem os interessados, no prazo de 5 dias, as peças necessárias à extração do formal de partilha, bem como comprovem o pagamento da taxa correspondente à reprodução das referidas peças (R$ 0,75 por folha - Guia FEDTJ - Código 201-0), da taxa de expedição (R$ 49,50 - Guia FEDTJ - Código 130-9) e, apenas em caso de processo físico, da taxa de autenticação (R$ 2,90 por página - Guia FEDTJ - Código 221-6). Expeçam-se alvarás para venda/transferência dos veículos Ford Ranger e Ômega (fls. 150 e 154), sendo certo que quando da venda, a meação deverá ser depositada nos autos. Expeçam-se alvarás para levantamento/saque dos valores em conta bancária, tais como corrente, poupança, aplicações e investimentos em nome da falecida, relativos apenas à metade em favor do filhos, que poderão fazer os saques em conjunto ou separadamente, junto aos Bancos Bradesco (fls. 158/159); Caixa Econômica Federal (fls. 312); Itaú (fls. 299) e Banco do Brasil (fls. 232/238). Com relação às cotas da empresa L.I.L.S, expeça-se alvará para transferência de 50% das 98.000 cotas em favor dos herdeiros (fls. 203/215). Remetam-se cópias desta sentença aos juízos que solicitaram informações a fls. 470; 471 e 537. Oportunamente, arquivem-se os autos. PI. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70163447-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 17:56 |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1115/1119 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Como é praxe em processos de inventário, em que o monte mor determina o valor das custas e do tributo a serem recolhidos, foram solicitados esclarecimentos acerca de investimento em nome da falecida indicado pelos herdeiros. O inventariante se manifestou por meio da petição de fls. 573/576 e juntou o extrato de fls. 577/584. Restou demonstrado que o investimento que a falecida possuía no Banco Bradesco tem saldo líquido de R$26.282,74 (fls. 578) e que ele não é regulamentado pelos contratos acostados a fs. 394/427 e 428/468. A questão, portanto, está devidamente esclarecida. Consigne-se, por oportuno, que o juízo do inventário/arrolamento efetua a partilha de acordo com as informações trazidas pelos herdeiros. Em outras palavras, não lhe cabe, de ofício, efetuar pesquisa ampla acerca de suposto patrimônio do falecido e de seus parentes. Tanto é assim que, desde 2007, os inventários sem herdeiros incapazes podem ser feitos extrajudicialmente, por meio de escritura pública que não depende de homologação judicial (item 78 do Capítulo XIV das NSCGJ). O uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria. Anoto, de todo modo, que o processo não tramita em segredo de justiça, conforme irrecorrida decisão fls. 42/43. 2) Para homologação da partilha, necessário o atendimento à decisão de fls. 373, sétimo parágrafo, com a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha. 3) Ainda, deverá o inventariante recolher a diferença das custas. Com efeito, considerando que o valor da causa é aquele apontado a fls. 575, as custas equivalem a 300 UFESPs. No ano de 2017, houve o recolhimento de R$125,35 (fls. 30), que equivalia a 5 UFESPs. Assim, restam 295 UFESPs a serem recolhidas. O valor da UFESP para o ano de 2020 é R$27,61, de forma que o inventariante deverá depositar R$8.144,95. Prazo para atendimento dos itens 2 e 3: 30 dias. 4) No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70110790-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2020 14:00 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Como é praxe em processos de inventário, em que o monte mor determina o valor das custas e do tributo a serem recolhidos, foram solicitados esclarecimentos acerca de investimento em nome da falecida indicado pelos herdeiros. O inventariante se manifestou por meio da petição de fls. 573/576 e juntou o extrato de fls. 577/584. Restou demonstrado que o investimento que a falecida possuía no Banco Bradesco tem saldo líquido de R$26.282,74 (fls. 578) e que ele não é regulamentado pelos contratos acostados a fs. 394/427 e 428/468. A questão, portanto, está devidamente esclarecida. Consigne-se, por oportuno, que o juízo do inventário/arrolamento efetua a partilha de acordo com as informações trazidas pelos herdeiros. Em outras palavras, não lhe cabe, de ofício, efetuar pesquisa ampla acerca de suposto patrimônio do falecido e de seus parentes. Tanto é assim que, desde 2007, os inventários sem herdeiros incapazes podem ser feitos extrajudicialmente, por meio de escritura pública que não depende de homologação judicial (item 78 do Capítulo XIV das NSCGJ). O uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria. Anoto, de todo modo, que o processo não tramita em segredo de justiça, conforme irrecorrida decisão fls. 42/43. 2) Para homologação da partilha, necessário o atendimento à decisão de fls. 373, sétimo parágrafo, com a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha. 3) Ainda, deverá o inventariante recolher a diferença das custas. Com efeito, considerando que o valor da causa é aquele apontado a fls. 575, as custas equivalem a 300 UFESPs. No ano de 2017, houve o recolhimento de R$125,35 (fls. 30), que equivalia a 5 UFESPs. Assim, restam 295 UFESPs a serem recolhidas. O valor da UFESP para o ano de 2020 é R$27,61, de forma que o inventariante deverá depositar R$8.144,95. Prazo para atendimento dos itens 2 e 3: 30 dias. 4) No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70093791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 13:46 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão da resposta de fls. 526/529, não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante. No mais, cabe elucidar a questão das unidades de CDB em nome da falecida informadas a fls. 511. Com efeito, há 2.566.468 unidades de CDB, em nome da falecida, cujo emissor é o Banco Bradesco, com vencimento para 18/05/2020, devendo os valores de tal investimento serem partilhados nestes autos. Para tal finalidade, esclareça o inventariante se tal investimento refere-se aos contratos juntados a fls. 394/427 e 428/468, cujo valor unitário é R$100,00, conforme cláusula 4.1.1.1 de ambos os contratos (fls. 399 e 435). Prazo: 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Em razão da resposta de fls. 526/529, não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante. No mais, cabe elucidar a questão das unidades de CDB em nome da falecida informadas a fls. 511. Com efeito, há 2.566.468 unidades de CDB, em nome da falecida, cujo emissor é o Banco Bradesco, com vencimento para 18/05/2020, devendo os valores de tal investimento serem partilhados nestes autos. Para tal finalidade, esclareça o inventariante se tal investimento refere-se aos contratos juntados a fls. 394/427 e 428/468, cujo valor unitário é R$100,00, conforme cláusula 4.1.1.1 de ambos os contratos (fls. 399 e 435). Prazo: 20 (vinte) dias. Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70057551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 17:12 |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/534: esclareça o inventariante, com a devida comprovação, se a escritura copiada a fls. 140/148 foi registrada. No mais, concedo o prazo requerido. Fls. 535/537: atenda-se. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70023798-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2020 16:02 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 533/534: esclareça o inventariante, com a devida comprovação, se a escritura copiada a fls. 140/148 foi registrada. No mais, concedo o prazo requerido. Fls. 535/537: atenda-se. Int. |
| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70010917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 18:06 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2019 Teor do ato: Ciência do oficio recebido de fls. 526/529. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do oficio recebido de fls. 526/529. |
| 11/12/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70308788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 18:13 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Ofício disponível para impressão. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para impressão. |
| 24/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 514, defiro a expedição de ofício à B3, para que informe o valor das cotas e títulos existentes em nome do inventariante, na data do falecimento da "de cujus". Do ofício deve constar o CPF do inventariante. Fls. 509/513: dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a certidão de fls. 514, defiro a expedição de ofício à B3, para que informe o valor das cotas e títulos existentes em nome do inventariante, na data do falecimento da "de cujus". Do ofício deve constar o CPF do inventariante. Fls. 509/513: dê-se ciência às partes. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/505: renove-se o ofício de fls. 494, com a informação do CPF da "de cujus". Providencie a inventariante a impressão e comprove o protocolo no prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 503/505: renove-se o ofício de fls. 494, com a informação do CPF da "de cujus". Providencie a inventariante a impressão e comprove o protocolo no prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70256421-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 14:30 |
| 31/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70223357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 17:20 |
| 15/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/490: indefiro a expedição de ofício à Receita Federal para apresentação da certidão negativa do imóvel rural, eis que as providências apontadas na petição dependem dos interessados. Para apresentação da certidão defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, novamente, à empresa B3 (fls. 323) a fim de que informe o valor das debêntures em nome do "de cujus". Providencie o inventariante a impressão e comprove o protocolo no prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 488/490: indefiro a expedição de ofício à Receita Federal para apresentação da certidão negativa do imóvel rural, eis que as providências apontadas na petição dependem dos interessados. Para apresentação da certidão defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se, novamente, à empresa B3 (fls. 323) a fim de que informe o valor das debêntures em nome do "de cujus". Providencie o inventariante a impressão e comprove o protocolo no prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70174075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 21:06 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/480: defiro o prazo requerido de 45 (quarenta e cinco) dias para as providências mencionadas. Oportunamente, apreciarei o requerimento de expedição de novo ofício à empresa B3. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 477/480: defiro o prazo requerido de 45 (quarenta e cinco) dias para as providências mencionadas. Oportunamente, apreciarei o requerimento de expedição de novo ofício à empresa B3. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70067026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 21:04 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1531/1536 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2018 Teor do ato: Vistos. A certidão negativa federal deve ser obtida junto à Delegacia da Receita Federal. Diligencie o inventariante. Os créditos junto à Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo relativos à ação judicial serão objeto de sobrepartilha. Os documentos acostados a fls. 394/427 e 428/468 não comprovam quem é o titular das debêntures arroladas nos itens "22" e "23" das primeiras declarações e nem seu valor. Providencie-se. Verifico, também, que com relação ao Fundo Imobiliário FII BB PRGII (fl. 371), não consta o valor das cotas. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para a vinda das certidões negativas dos imóveis rurais e documentos faltantes. Dê-se ciência ao inventariante e herdeiros dos ofícios juntados a fls. 470 e 471. Fls. 470: atenda-se, com urgência. Fls. 471: cumpra-se a decisão noticiada, ficando indisponível a metade ideal dos bens e ativos destes autos em nome de Luiz Inácio Lula da Silva. Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. A certidão negativa federal deve ser obtida junto à Delegacia da Receita Federal. Diligencie o inventariante. Os créditos junto à Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo relativos à ação judicial serão objeto de sobrepartilha. Os documentos acostados a fls. 394/427 e 428/468 não comprovam quem é o titular das debêntures arroladas nos itens "22" e "23" das primeiras declarações e nem seu valor. Providencie-se. Verifico, também, que com relação ao Fundo Imobiliário FII BB PRGII (fl. 371), não consta o valor das cotas. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para a vinda das certidões negativas dos imóveis rurais e documentos faltantes. Dê-se ciência ao inventariante e herdeiros dos ofícios juntados a fls. 470 e 471. Fls. 470: atenda-se, com urgência. Fls. 471: cumpra-se a decisão noticiada, ficando indisponível a metade ideal dos bens e ativos destes autos em nome de Luiz Inácio Lula da Silva. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70225282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 18:01 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2018 Teor do ato: Vistos. Traga o inventariante a certidão negativa federal, em nome da falecida. Venham as certidões negativas municipais em relação aos imóveis da Av. Getúlio Vargas, 405, aptos. 92 e 102, SBC. Com relação aos imóveis rurais, venham ITR e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais), fornecidos pelo INCRA, nos termos do Comunicado CG 55/2015, bem como certidão negativa de tributos. O inventariante arrolou, no item "9" das primeiras declarações, um crédito junto à Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (fls. 366), referente a processo judicial. Esclareça o inventariante se a ação já foi julgada e os valores já estão disponíveis para levantamento ou se ainda pende de julgamento. Se ainda não julgada a ação, deverá o inventariante ponderar se não é o caso de sobrepartilha, considerando que não se tem os valores precisos para pagamento do imposto "causa mortis". Venham os documentos relativos às debêntures, eis que não juntados. Os documentos de fls. 301/304 não pertencem a estes autos. Tornem-se-os sem efeito. Retifiquem-se as declarações, incluindo-se também a meação na relação de bens, pois o estado de indivisão do patrimônio só se soluciona com a partilha e esta, deve fazer menção ao pagamento da meação e das legítimas (cf. JTJ 235/199). Com relação aos valores arrolados nos itens "19" e "20", não são considerandos herança e devem ser retirados da partilha, nos termos do art. 794 do Código Civil. Oportunamente recolha-se a diferença das custas. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 07/07/2018 |
Decisão
Vistos. Traga o inventariante a certidão negativa federal, em nome da falecida. Venham as certidões negativas municipais em relação aos imóveis da Av. Getúlio Vargas, 405, aptos. 92 e 102, SBC. Com relação aos imóveis rurais, venham ITR e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais), fornecidos pelo INCRA, nos termos do Comunicado CG 55/2015, bem como certidão negativa de tributos. O inventariante arrolou, no item "9" das primeiras declarações, um crédito junto à Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (fls. 366), referente a processo judicial. Esclareça o inventariante se a ação já foi julgada e os valores já estão disponíveis para levantamento ou se ainda pende de julgamento. Se ainda não julgada a ação, deverá o inventariante ponderar se não é o caso de sobrepartilha, considerando que não se tem os valores precisos para pagamento do imposto "causa mortis". Venham os documentos relativos às debêntures, eis que não juntados. Os documentos de fls. 301/304 não pertencem a estes autos. Tornem-se-os sem efeito. Retifiquem-se as declarações, incluindo-se também a meação na relação de bens, pois o estado de indivisão do patrimônio só se soluciona com a partilha e esta, deve fazer menção ao pagamento da meação e das legítimas (cf. JTJ 235/199). Com relação aos valores arrolados nos itens "19" e "20", não são considerandos herança e devem ser retirados da partilha, nos termos do art. 794 do Código Civil. Oportunamente recolha-se a diferença das custas. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70165567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 14:23 |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70158023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 14:36 |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 336: concedo o prazo requerido para a providência pertinente, contados da data do protocolo do pedido.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 336: concedo o prazo requerido para a providência pertinente, contados da data do protocolo do pedido.Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70110392-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/05/2018 16:11 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Ciência do ofício recebido de fls.330/332. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido de fls.330/332. |
| 02/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70032904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 14:45 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Ofício disponível para impressão. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 06/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para impressão. |
| 06/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 318/319: defiro a expedição do ofício conforme requerido.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 318/319: defiro a expedição do ofício conforme requerido.Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70014544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 14:34 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Ciência dos ofícios recebidos. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos ofícios recebidos. |
| 07/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2017 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 19/10/2017 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Foi efetuada solicitação "on line", através do sistema BacenJud, de extratos dos ativos financeiros, conforme comprovo.Aguarde-se a resposta em cartório.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 17/10/2017 |
Decisão
Foi efetuada solicitação "on line", através do sistema BacenJud, de extratos dos ativos financeiros, conforme comprovo.Aguarde-se a resposta em cartório.Int. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70254802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 21:01 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 49/50: homologo o prazo recursal, certificando-se o Cartório Judicial.No mais, concedo o prazo requerido a fls.52 para as providências pertinentes, contados da data do protocolo do pedido.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 49/50: homologo o prazo recursal, certificando-se o Cartório Judicial.No mais, concedo o prazo requerido a fls.52 para as providências pertinentes, contados da data do protocolo do pedido.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70222534-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/09/2017 18:10 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70157282-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 18:48 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 45: defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento integral à decisão de fls. 31.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 45: defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento integral à decisão de fls. 31.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70154767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 21:29 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 38/41: Trata-se de pedido de tramitação destes autos de Inventário de Bens deixados pelo falecimento de Marisa Letícia Lula da Silva em segredo de Justiça, sob alegação de que o inventariante, e viúvo meeiro, exerceu o cargo de Presidente da República, sendo ele e a de cujus, ex primeira dama, pessoas de alta exposição pública, sujeitas à constante atenção da imprensa, o que justificaria a exceção à regra geral da publicidade dos atos processuais.Não há como se deferir a tramitação dos autos em segredo de Justiça, entretanto, em que pese os argumentos apresentados.Isso porque, a meu ver, não se vislumbra caráter excepcional a justificar a medida ante e a norma constitucional bem como a regra esculpida no artigo 189 do Código de Processo Civil que estabelece a publicidade dos atos processuais.Como se sabe, o sigilo é medida excepcional pois a regra é a publicidade dos atos processuais conforme estabelece o artigo 93, inciso IX da CF/88: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes".É fato notório que o inventariante exerceu o cargo de Presidente da República, estando, portanto, mais sujeito a curiosidade da imprensa e do público em geral.Entretanto, e como já se decidiu em outra oportunidade, "as pessoas públicas têm seus direitos à intimidade mas reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição" (Apelação Cível 00022051-05.2010.8.26.0011, 10.A. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).Por outro lado, não se vislumbra interesse público na manutenção do sigilo. Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, mormente o fato de o inventariante ter exercido elevado cargo público, o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos.Ademais, observo que em se cuidando de autos digitais, o acesso ao conteúdo do feito somente é permitido aos advogados e às partes devidamente cadastradas, conforme resolução 121 do CNJ. Em outras palavras, os dados pessoais das partes não ficam liberados irrestritamente, não havendo que se falar em ofensa ao direito de privacidade.Assim, indefiro o pedido.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB 390453/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 38/41: Trata-se de pedido de tramitação destes autos de Inventário de Bens deixados pelo falecimento de Marisa Letícia Lula da Silva em segredo de Justiça, sob alegação de que o inventariante, e viúvo meeiro, exerceu o cargo de Presidente da República, sendo ele e a de cujus, ex primeira dama, pessoas de alta exposição pública, sujeitas à constante atenção da imprensa, o que justificaria a exceção à regra geral da publicidade dos atos processuais.Não há como se deferir a tramitação dos autos em segredo de Justiça, entretanto, em que pese os argumentos apresentados.Isso porque, a meu ver, não se vislumbra caráter excepcional a justificar a medida ante e a norma constitucional bem como a regra esculpida no artigo 189 do Código de Processo Civil que estabelece a publicidade dos atos processuais.Como se sabe, o sigilo é medida excepcional pois a regra é a publicidade dos atos processuais conforme estabelece o artigo 93, inciso IX da CF/88: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes".É fato notório que o inventariante exerceu o cargo de Presidente da República, estando, portanto, mais sujeito a curiosidade da imprensa e do público em geral.Entretanto, e como já se decidiu em outra oportunidade, "as pessoas públicas têm seus direitos à intimidade mas reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição" (Apelação Cível 00022051-05.2010.8.26.0011, 10.A. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).Por outro lado, não se vislumbra interesse público na manutenção do sigilo. Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, mormente o fato de o inventariante ter exercido elevado cargo público, o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos.Ademais, observo que em se cuidando de autos digitais, o acesso ao conteúdo do feito somente é permitido aos advogados e às partes devidamente cadastradas, conforme resolução 121 do CNJ. Em outras palavras, os dados pessoais das partes não ficam liberados irrestritamente, não havendo que se falar em ofensa ao direito de privacidade.Assim, indefiro o pedido.Int. |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70144410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2017 16:19 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.17.70108242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 16:13 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.O processo é digital. Atentem as partes.Processe-se como Arrolamento Sumário, nos termos dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil. Para a função de inventariante, nomeio Luiz Inacio Lula da Silva, independentemente de compromisso, devendo trazer aos autos sua certidão de casamento atualizada.Providencie a Serventia a retificação do polo ativo da demanda, para incluir todos os herdeiros.Venham as primeiras declarações, plano de partilha, títulos de domínio, IPTUs do ano do óbito e certidões negativas municipais e federal.Diligencie o inventariante junto ao Colégio Notarial do Brasil e traga aos autos a certidão de inexistência de testamento em nome do "de cujus".Os herdeiros deverão juntar documento de identificação pessoal (carteira de motorista ou RG), bem como certidão de nascimento ou casamento atualizada.O valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, retificando-se oportunamente. Na ocasião, providencie-se o complemento das custas processuais de acordo com o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03.Recolha-se o imposto devido.Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia.Int. Advogados(s): Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.O processo é digital. Atentem as partes.Processe-se como Arrolamento Sumário, nos termos dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil. Para a função de inventariante, nomeio Luiz Inacio Lula da Silva, independentemente de compromisso, devendo trazer aos autos sua certidão de casamento atualizada.Providencie a Serventia a retificação do polo ativo da demanda, para incluir todos os herdeiros.Venham as primeiras declarações, plano de partilha, títulos de domínio, IPTUs do ano do óbito e certidões negativas municipais e federal.Diligencie o inventariante junto ao Colégio Notarial do Brasil e traga aos autos a certidão de inexistência de testamento em nome do "de cujus".Os herdeiros deverão juntar documento de identificação pessoal (carteira de motorista ou RG), bem como certidão de nascimento ou casamento atualizada.O valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, retificando-se oportunamente. Na ocasião, providencie-se o complemento das custas processuais de acordo com o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03.Recolha-se o imposto devido.Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia.Int. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Pedido de Prazo |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |