| Reqte |
Hélio Justino Vieira Junior
Advogado: Gabriel Salles Vaccari Advogado: Paulo Henrique Tavares |
| Reqda |
AMERICAN AIRLINES INCORPORATION
Advogada: Carla Christina Schnapp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Acordo |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2324 a 232 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.307/308 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Hélio Justino Vieira Junior e Juliana Zimermam Tanan em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATION. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. São Bernardo do Campo, Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 20/05/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.307/308 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Hélio Justino Vieira Junior e Juliana Zimermam Tanan em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATION. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. São Bernardo do Campo, |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Acordo |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2324 a 232 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.307/308 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Hélio Justino Vieira Junior e Juliana Zimermam Tanan em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATION. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. São Bernardo do Campo, Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 20/05/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.307/308 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Hélio Justino Vieira Junior e Juliana Zimermam Tanan em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATION. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. São Bernardo do Campo, |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/02/2020 Trânsito em julgado: 18/05/2020 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ramon Mateo Júnior |
| 19/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeto este processo ao Segundo Grau - Recurso. Certifico mais que, não consta Mídia a ser encaminhada. |
| 19/06/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70184932-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/06/2019 10:03 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1374/1402 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: P. 209/237 e documentos - ao apelado em quinze dias para apresentar contrarrazões. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 209/237 e documentos - ao apelado em quinze dias para apresentar contrarrazões. |
| 31/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70162317-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/05/2019 16:10 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1513/1526 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HÉLIO VIEIRA JUSTINO JÚNIOR e JULIANA ZIMERMAM TANAN em face de AMERICAN AIRLINES INC., resolvendo, assim, o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar a ré a ressarcir os autores pelas passagens extras adquiridas para a viagem de retorno, no valor de R$ 10.828,48 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês contados da citação; (ii) condenar a ré a indenizar os autores pelos bens extraviados de suas bagagens, no valor de R$ 3.457,00 para o autor Hélio, e R$ 611,97 para a autora Juliana, devidamente atualizados pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da citação, observado, se o caso, o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque, determinado pelo artigo 22, item dois, da Convenção de Montreal; e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, corrigida monetariamente desde a data de seu arbitramento, ou seja, da presente data, ex vi da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, a partir da citação. Por força da sucumbência, condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Frise-se que a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, conforme verbete da Súmula n°. 326 do Superior Tribunal de Justiça. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 07/05/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HÉLIO VIEIRA JUSTINO JÚNIOR e JULIANA ZIMERMAM TANAN em face de AMERICAN AIRLINES INC., resolvendo, assim, o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar a ré a ressarcir os autores pelas passagens extras adquiridas para a viagem de retorno, no valor de R$ 10.828,48 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês contados da citação; (ii) condenar a ré a indenizar os autores pelos bens extraviados de suas bagagens, no valor de R$ 3.457,00 para o autor Hélio, e R$ 611,97 para a autora Juliana, devidamente atualizados pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da citação, observado, se o caso, o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque, determinado pelo artigo 22, item dois, da Convenção de Montreal; e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, corrigida monetariamente desde a data de seu arbitramento, ou seja, da presente data, ex vi da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, a partir da citação. Por força da sucumbência, condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Frise-se que a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, conforme verbete da Súmula n°. 326 do Superior Tribunal de Justiça. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1406/1421 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão do auxílio-sentença, dê-se baixa na carga destes autos, encaminhando-os, mediante nova carga ao MM.Juiz de Direito designado para o auxílio. Int. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em razão do auxílio-sentença, dê-se baixa na carga destes autos, encaminhando-os, mediante nova carga ao MM.Juiz de Direito designado para o auxílio. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70343966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 18:23 |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70338736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 17:07 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1377 a 139 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/189 e 190: Ciência à requerida, No mais, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, inclusive apresentando rol de testemunhas, se o caso. O silencio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Com a manifestação das partes, encaminhe-se a presente ação para fila de Conclusos Decisão Interlocutória. Int. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/189 e 190: Ciência à requerida, No mais, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, inclusive apresentando rol de testemunhas, se o caso. O silencio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Com a manifestação das partes, encaminhe-se a presente ação para fila de Conclusos Decisão Interlocutória. Int. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70298549-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 17:38 |
| 30/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70298230-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/10/2018 16:19 |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70285583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 17:41 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 989/999 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2018 Teor do ato: Pgs. 56/166. Aos requerente para manifestar-se no prazo legal sobre a contestação. Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs. 56/166. Aos requerente para manifestar-se no prazo legal sobre a contestação. |
| 10/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.70277069-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2018 15:44 |
| 19/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR855700004TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : AMERICAN AIRLINES INCORPORATION Diligência : 14/09/2018 |
| 19/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR855700004TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : AMERICAN AIRLINES INCORPORATION Diligência : 14/09/2018 |
| 10/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1478/1487 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: 1) A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). 2) Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3) O início do prazo para apresentação da defesa será contado na forma prevista no art.335, III e 231, ambos do CPC/2015. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP) |
| 21/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
1) A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). 2) Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3) O início do prazo para apresentação da defesa será contado na forma prevista no art.335, III e 231, ambos do CPC/2015. 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2018 |
Contestação |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 19/06/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |