1021057-87.2018.8.26.0564 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Atraso de vôo
Foro
Foro de São Bernardo do Campo
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi

Partes do processo

Reqte  Hélio Justino Vieira Junior
Advogado:  Gabriel Salles Vaccari  
Advogado:  Paulo Henrique Tavares  
Reqda  AMERICAN AIRLINES INCORPORATION
Advogada:  Carla Christina Schnapp  
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Movimentações

Data Movimento
28/05/2020 Arquivado Provisoriamente
Acordo
27/05/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2324 a 232
21/05/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.307/308 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Hélio Justino Vieira Junior e Juliana Zimermam Tanan em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATION. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. São Bernardo do Campo, Advogados(s): Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP)
20/05/2020 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.307/308 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível movida por Hélio Justino Vieira Junior e Juliana Zimermam Tanan em face de AMERICAN AIRLINES INCORPORATION. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. São Bernardo do Campo,
20/05/2020 Conclusos para Sentença
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Petições diversas

Data Tipo
10/10/2018 Contestação
18/10/2018 Petições Diversas
30/10/2018 Manifestação Sobre a Contestação
30/10/2018 Petições Diversas
07/12/2018 Petições Diversas
12/12/2018 Petições Diversas
31/05/2019 Razões de Apelação
19/06/2019 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.