| Reqte |
Rogerio e Silva
Advogado: Joao Jacinto Anhe Andorfato |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Advogado: Fernando Henrique Godoy Virgili |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Acórdão proferido em 20/11/2020. Trânsito em Julgado em 22/02/2021. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Acórdão proferido em 20/11/2020. Trânsito em Julgado em 22/02/2021. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da FESP via Portal Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do cadastro do cumprimento de sentença em apenso noticiado, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. Advogados(s): Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do cadastro do cumprimento de sentença em apenso noticiado, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70090776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2022 20:04 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70088952-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 21:33 |
| 20/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0009943-66.2021.8.26.0564 - Cumprimento de sentença |
| 02/03/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70196914-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2020 12:07 |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1650/1676 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1650/1676 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do despacho de fl. 301, através do portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB 219340/SP), Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.20.80001491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 16:33 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do despacho de fl. 301, através do portal eletrônico. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70307861-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/10/2019 13:14 |
| 17/09/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70289609-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/09/2019 16:55 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1586/1597 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal, remetendo-se, em seguida, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB 219340/SP), Talles Soares Monteiro (OAB 329177/SP), Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal, remetendo-se, em seguida, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.80028851-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/07/2019 16:31 |
| 01/07/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70196920-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/07/2019 15:43 |
| 17/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70182614-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2019 17:53 |
| 09/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1801/1806 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Assim, diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR, solidariamente, a parte requerida a pagar ao autor a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos desde a data desta sentença, com base no IPCA-E, e com aplicação de juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança. Diante da sucumbência e em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais de comprovado desembolso nos autos e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB 219340/SP), Talles Soares Monteiro (OAB 329177/SP), Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 27/05/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Assim, diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR, solidariamente, a parte requerida a pagar ao autor a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos desde a data desta sentença, com base no IPCA-E, e com aplicação de juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança. Diante da sucumbência e em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais de comprovado desembolso nos autos e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70110063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 14:26 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70107938-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 11:58 |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.80019124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 10:47 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1376/1386 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB 219340/SP), Talles Soares Monteiro (OAB 329177/SP), Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70044894-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2019 15:59 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1550/1555 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB 219340/SP), Talles Soares Monteiro (OAB 329177/SP), Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. |
| 10/01/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70002673-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2019 11:40 |
| 26/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2018 |
Termo Digitalizado
|
| 30/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.18.80022106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 16:27 |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.80022106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 16:27 |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.18.80022105-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2018 16:23 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2018/055240-1 Situação: Aguardando cumprimento em 10/10/2018 12:03:04 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 15/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 564.2018/055239-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1567/1572 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a AJG, anotando-se. Defiro o depósito das mídias, nos termos do art. 1259 das NSCGJ, devendo ser entregue na serventia deste juízo, certificando-se. Citem-se as Requeridas, com as advertências legais, através do Portal Eletrônico (FESP) e mandado (PMSBC). Intime-se. Advogados(s): Joao Jacinto Anhe Andorfato (OAB 353096/SP) |
| 14/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a AJG, anotando-se. Defiro o depósito das mídias, nos termos do art. 1259 das NSCGJ, devendo ser entregue na serventia deste juízo, certificando-se. Citem-se as Requeridas, com as advertências legais, através do Portal Eletrônico (FESP) e mandado (PMSBC). Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2018 |
Contestação |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Contestação |
| 19/02/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 01/07/2019 |
Razões de Apelação |
| 03/07/2019 |
Razões de Apelação |
| 17/09/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/01/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/07/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0009943-66.2021.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |