| Reqte |
Adriana Clarete de Freitas Daltoe
Advogado: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2020 |
Baixa Definitiva
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| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem nada requerido. Certifico mais que procedi à baixa na distribuição do feito, remetendo-o ao arquivo. Nada Mais. |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1106/1112 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, observando-se que há em andamento o cumprimento provisório de sentença 0005578-03.2020.8.26.0564. Nada requerido em 05(cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2020 |
Baixa Definitiva
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| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem nada requerido. Certifico mais que procedi à baixa na distribuição do feito, remetendo-o ao arquivo. Nada Mais. |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1106/1112 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, observando-se que há em andamento o cumprimento provisório de sentença 0005578-03.2020.8.26.0564. Nada requerido em 05(cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se o presente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, observando-se que há em andamento o cumprimento provisório de sentença 0005578-03.2020.8.26.0564. Nada requerido em 05(cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se o presente. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0005578-03.2020.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0029419-61.2019.8.26.0564 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao disposto no art. 1.275 das NSCGJ (Provimento CG 25/2017), que nestes autos não foram produzidas mídias em audiência. Nada Mais. |
| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1402/1412 |
| 11/09/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70282166-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2019 12:50 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: "Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Conforme dispõe o artigo 1010, § 1º, e, nos termos do artigo 1.003, § 5º, todos do NCPC, fica a parte requerente devidamente INTIMADA para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões". |
| 05/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70276230-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/09/2019 18:16 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1355/1368 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, como se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 12/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, como se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.19.70241418-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2019 13:42 |
| 01/08/2019 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70232994-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:01 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1439/1452 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenando a requerida à devolução integral das quantias pagas pelo autor relativas à aquisição da unidade em questão, inclusive o valor dado de entrada, a serem corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, aguarde-se pronunciamento do exequente acerca do cumprimento, conforme dispõe o art. 531, parágrafo 1º do Novo CPC. P.I.C. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 29/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenando a requerida à devolução integral das quantias pagas pelo autor relativas à aquisição da unidade em questão, inclusive o valor dado de entrada, a serem corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, aguarde-se pronunciamento do exequente acerca do cumprimento, conforme dispõe o art. 531, parágrafo 1º do Novo CPC. P.I.C. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70222467-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/07/2019 11:58 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2064/2077 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada; e a parte requerida INTIMADA a recolher a taxa previdenciária referente à juntada dos mandatos, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação TEMPESTIVA retro juntada; e a parte requerida INTIMADA a recolher a taxa previdenciária referente à juntada dos mandatos, no prazo de cinco (05) dias. |
| 19/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70216947-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2019 09:32 |
| 02/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044660109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 27/06/2019 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 982/997 |
| 19/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 57 e ss.: recebo como aditamento à inicial. Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva da compradora, fica rescindido de plano o contrato, estando a ré apta a alienar o bem a terceiros. Deste modo, concedo a tutela antecipada, rescindindo o contrato entabulado entre as partes, suspendendo a exigibilidade das parcelas vencidas a partir do ajuizamento da presente 10.06.2019, obstando a cobrança de prestações vincendas e autorizando a ré a alienar o bem a terceiros, obstada de lançar o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito. Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a ré, pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado. Deve a ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP) |
| 18/06/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Fls. 57 e ss.: recebo como aditamento à inicial. Estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Demonstrado o intento de rescindir o contrato por vontade exclusiva da compradora, fica rescindido de plano o contrato, estando a ré apta a alienar o bem a terceiros. Deste modo, concedo a tutela antecipada, rescindindo o contrato entabulado entre as partes, suspendendo a exigibilidade das parcelas vencidas a partir do ajuizamento da presente 10.06.2019, obstando a cobrança de prestações vincendas e autorizando a ré a alienar o bem a terceiros, obstada de lançar o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito. Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a ré, pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado. Deve a ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70177536-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/06/2019 19:01 |
| 12/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Faculto à parte autora a emenda da petição inicial para o fim de cumprir o disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, devendo esclarecer qual foi à última prestação efetivamente paga e se foi efetuado distrato formal junto à empresa ré, comprovando-se as alegações documentalmente. Prazo: improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, § único do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1329/1343 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Da leitura dos documentos que embasaram a petição inicial, observo que o Foro de Eleição escolhido pelas partes é o da Comarca de Olímpia-SP (fls. 10/23). Assim, faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de esclarecer se insiste na propositura nesta Comarca. Prazo: improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 parágrafo único do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP) |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSBO.19.70174510-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2019 11:55 |
| 10/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Da leitura dos documentos que embasaram a petição inicial, observo que o Foro de Eleição escolhido pelas partes é o da Comarca de Olímpia-SP (fls. 10/23). Assim, faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de esclarecer se insiste na propositura nesta Comarca. Prazo: improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 parágrafo único do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354). Int. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Emenda à Inicial |
| 12/06/2019 |
Emenda à Inicial |
| 19/07/2019 |
Contestação |
| 24/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 05/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 11/09/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/12/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0029419-61.2019.8.26.0564) |
| 18/03/2020 | Cumprimento de sentença (0005578-03.2020.8.26.0564) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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