| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1002184-04.2020.8.26.0068 (Principal) | Foro de Barueri | 6ª Vara Cível | Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto | - |
| Agravante: |
Sergio Zimbardi
Advogado:  Alex Araujo Terras Gonçalves |
| Agravado: |
Urbano Banco de Fomento Mercantil Ltda
Advogado:  Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 06/11/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 24/10/2023. |
| 28/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3829 |
| 27/09/2023 |
Prazo
|
| 27/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 06/11/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 06/11/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 24/10/2023. |
| 28/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3829 |
| 27/09/2023 |
Prazo
|
| 27/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 26/09/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000805860, com 12 folhas. |
| 25/09/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 25/09/2023 |
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
Modelo de Declaração - Julgamento Virtual |
| 19/09/2023 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 19/09/2023 |
Julgado virtualmente
Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, em conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Vencido o Terceiro Desembargador, Virgilio de Oliveira Junior, com declaração de voto em separado. |
| 28/08/2023 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 17/07/2023 |
Conclusos para o Relator
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| 17/07/2023 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] Preenchido |
| 22/06/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/06/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3761 |
| 22/06/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/06/2023 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3761 |
| 22/06/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/06/2023 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3761 |
| 21/06/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00747944-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/06/2023 17:27 |
| 21/06/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/06/2023 |
Prazo
|
| 21/06/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 19/06/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 19/06/2023 |
Liminar
Agravo de Instrumento nº 2149146-81.2023.8.26.0000 - Barueri (6ª Vara Cível); Agravante: Sergio Zimbardi; Agravado: Urbano Banco de Fomento Mercantil Ltda.. 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação de execução por quantia certa, fundada em cheque (fls. 13/14), que indeferiu o pedido formulado pelo agravante, para que fosse afastado o bloqueio de sua CNH (fl. 206 dos autos principais), ao abrigo dessa fundamentação: Dos autos extrai-se que a execução tramita desde 2020 e não há, por parte do executado, demonstração de que pretende satisfazer o valor da execução, assim, indefiro o pedido de retirada da suspensão da CNH (fl. 25). 2.Não há, ao menos até o julgamento do agravo, a possibilidade de que resulte da imediata eficácia da decisão recorrida dano grave ou de difícil reparação. Como afirmado pelo próprio agravante nas razões recursais, a suspensão de sua CNH vigora há mais de um ano e meio (fl. 8). Portanto, não concedo ao agravo oposto a pretendida tutela recursal (fls. 1, 8, 10). 3.Intime-se o agravado, por meio de seus advogados (fl. 15), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 19 de junho de 2023. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator |
| 19/06/2023 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JOSÉ MARCOS MARRONE |
| 19/06/2023 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 1010144-11.2020.8.26.0068 Órgão Julgador: 36 - 23ª Câmara de Direito Privado Relator: 12125 - José Marcos Marrone |
| 19/06/2023 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 19/06/2023 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.3.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 2 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | José Marcos Marrone (40900) |
| 2º | Lígia Araújo Bisogni |
| 3º | Virgilio de Oliveira Junior |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/09/2023 | Julgado | Por maioria de votos, deram provimento ao recurso, em conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. Vencido o Terceiro Desembargador, Virgilio de Oliveira Junior, com declaração de voto em separado. |