| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: | Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: |
Prefeito do Município de São Paulo
Advogada:  Denize Satie Okabayashi Garcia Advogada:  Flavia Gil Nisenbaum Becker |
| Interessado: | Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 11/07/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Prazo
|
| 01/07/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 01/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4232 |
| 28/07/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 11/07/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Prazo
|
| 01/07/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 01/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4232 |
| 30/06/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Teor da publicação: Disponibilizado em 30/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4232 Vencimento: 29/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 22/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Prazo
|
| 30/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 26/06/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 26/06/2025 |
Despacho
Processo nº 2303717-10.2023.8.26.0000 Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 771/792, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que conheceu dos agravos e deu provimento aos recursos extraordinários para julgar improcedente a ação direta declarando a constitucionalidade da Lei nº 17.819/2022 e dos Decretos regulamentares nº 61.564/2022 e nº 62.149/2023, todos do Município de São Paulo. Deu-se o trânsito em julgado (fls. 827). Nada mais resta a prover ou providenciar nestes autos, razão pela qual determino seu arquivamento com as anotações de estilo. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 26/06/2025 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 26/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 26/06/2025 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 16/01/2025 |
Documentos Juntada
Sem complemento |
| 19/12/2024 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 29/11/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/11/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4094 |
| 18/11/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. despacho proferido no processo supramencionado. Teor da publicação: Disponibilizado em 18/11/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4094 Vencimento: 17/12/2024 |
| 18/11/2024 |
Prazo
|
| 18/11/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 13/11/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 13/11/2024 |
Despacho
Natureza: Agravos contra Despacho Denegatório de Recursos Extraordinários Processo nº 2303717-10.2023.8.26.0000 Agravantes: o Prefeito do Município de São Paulo, Município de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Inadmitidos os recursos extraordinários interpostos contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta de inconstitucionalidade, o Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo interpuseram agravos contra despacho denegatório de recursos extraordinários. Contraminutas estão a fls. 746/753 e 755/761. Feito o breve preâmbulo, respeitados os argumentos expendidos pelos agravantes, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos então expostos. Subam os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 13/11/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 13/11/2024 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 11/11/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01606772-3 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/11/2024 16:40 |
| 11/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/11/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01606769-3 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/11/2024 16:40 |
| 11/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/10/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para contraminuta aos Agravos em Recurso Extraordinário interpostos, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 22/11/2024 |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.01452409-4 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 15/10/2024 12:01 |
| 15/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/10/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01439459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:18 |
| 11/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/10/2024 |
Processamento de Agravo de Despacho Denegatório em Recurso Extraordinário
|
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.01439179-5 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 11/10/2024 16:59 |
| 11/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/10/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01439038-1 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 11/10/2024 16:50 |
| 11/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/09/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/09/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4059 |
| 26/09/2024 |
Prazo
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| 26/09/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 25/09/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 25/09/2024 |
Despacho
Natureza: Recursos Extraordinários Processo nº 2303717-10.2023.8.26.0000 Recorrentes: Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo e Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Inconformados com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que "dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo", e, por arrastamento, do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, da expressão assim como o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro instituídos pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, nos termos deste decreto constante do artigo 1º, e dos artigos 44 a 52, especificamente no ponto em que eles se referem aos programas Auxílio Reencontro e Vila Reencontro, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, todos do Município de São Paulo, com modulação de efeitos, o Prefeito do Município de São Paulo e o Município de São Paulo e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo interpuseram recursos extraordinários, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Contrarrazões estão a fls. 639/653 e 658/675. É o relatório. I. Inadmissível o apelo extremo do Prefeito do Município de São Paulo e do Município de São Paulo, por não atendidos os pressupostos legais específicos do recurso extraordinário. É manifesta imprecisão do recurso, visto que não aponta, de modo concreto, a violação de dispositivo da Constituição Federal e, mais, não identifica, como de rigor, qual, exatamente, a controvérsia acerca da questão constitucional. Dispõe a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Além disso, o acórdão recorrido se assentou em fundamentos distintos, mas nas razões do recurso foi combatida a interpretação de apenas alguns dispositivos constitucionais, circunstância que enseja a aplicação do enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Também a insurgência converge nitidamente para reapreciação de elementos fático-probatórios que orientaram a conclusão adotada no julgamento da ADI, de forma a ultrapassar o âmbito de conhecimento do recurso extraordinário, por afronta ao disposto pela Súmula STF nº 279: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". II. Não merece melhor sorte o recurso extraordinário interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo. Os dispositivos apontados na peça de interposição do recurso como desrespeitados não foram claramente abordados no julgado, razão pela qual está ausente o necessário prequestionamento, que deve ser explícito, conforme pacífica jurisprudência da Suprema Corte, ainda que se trate de questões constitucionais (Ag. Regimental 118.412-4-MS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 16.10.87). Como constou de expressivo julgado, o simples fato de determinada matéria haver sido veiculada em razão de recurso não revela o prequestionamento. Este pressupõe o debate prévio e, portanto, a adoção de entendimento explícito pelo órgão investido do ofício judicante sobre a matéria. Para dizer-se do enquadramento do extraordinário no permissivo legal cotejam-se não as razões do recurso julgado pela Corte de origem com o preceito constitucional, mas sim o teor do próprio acórdão proferido e que se pretende alvejar (AI no. 135.005-9-PA, Rel. Marco Aurélio, DJU de 26.10.90, p. 11.979). Oportuno acrescer a manifesta imprecisão do recurso, visto que não aponta, de modo concreto, a violação de dispositivo da Constituição Federal e, mais, não identifica, como de rigor, qual, exatamente, a controvérsia acerca da questão constitucional. Nesse sentido, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal obstam o prosseguimento do recurso. Oportuno acrescer a manifesta imprecisão do recurso, visto que não aponta, de modo concreto, a violação de dispositivo da Constituição Federal e, mais, não identifica, como de rigor, qual, exatamente, a controvérsia acerca da questão constitucional. Dispõe a Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Além disso, o acórdão recorrido se assentou em fundamentos distintos, mas nas razões do recurso foi combatida a interpretação de apenas alguns dispositivos constitucionais, circunstância que enseja a aplicação do enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". III. Diante do exposto, inadmito os recursos extraordinários. Intimem-se. |
| 20/09/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 20/09/2024 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 19/09/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.03047018-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 19/09/2024 19:11 |
| 19/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/08/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 23/09/2024 |
| 19/08/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.03040337-9 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 19/08/2024 18:10 |
| 19/08/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 31/07/2024 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 30/07/2024 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 30/07/2024 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 30/07/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00986111-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 22/07/2024 16:53 |
| 22/07/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para contrarrazões ao Recurso Extraordinário de fls. 573-588, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 23/08/2024 |
| 19/07/2024 |
Prazo
|
| 19/07/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 19/07/2024 |
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
|
| 18/07/2024 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00971172-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 18/07/2024 19:04 |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.24.00971172-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 18/07/2024 19:04 |
| 18/07/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/07/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Expedido Ofício
|
| 05/07/2024 |
Expedido Ofício
|
| 03/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/07/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3999 |
| 02/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Prazo Intimação - 10 Dias
Ilmo(a)(s) Senhor(a)(s): Fica intimada a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, do v. Acordão proferido nos referidos autos, para interposição de eventual recurso. Saliento que a íntegra dos autos do processo digital encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 01/08/2024 |
| 02/07/2024 |
Prazo
|
| 02/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 29/06/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 25/06/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/06/2024 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3993 |
| 21/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 30/07/2024 |
| 20/06/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240000549982, com 41 folhas. |
| 20/06/2024 |
Acordão Finalizado
|
| 19/06/2024 |
Procedência
|
| 19/06/2024 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. |
| 10/06/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/06/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3982 |
| 06/06/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 19/06/2024 |
| 14/05/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 14/05/2024 |
Despacho À Mesa
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2303717-10.2023.8.26.0000 Voto nº 37150. À mesa. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para o Relator
|
| 26/04/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.03017883-9 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 26/04/2024 13:13 |
| 26/04/2024 |
Expedido Termo
|
| 08/04/2024 |
Prazo
|
| 08/04/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 27/03/2024 |
Expedido Certidão
|
| 27/03/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 06/05/2024 |
| 27/03/2024 |
Expedido Certidão
|
| 26/03/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00378091-4 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 26/03/2024 19:29 |
| 26/03/2024 |
Expedido Termo
|
| 12/03/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00298693-4 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 12/03/2024 17:43 |
| 12/03/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/02/2024 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 27/02/2024 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 27/02/2024 |
Protocolo Juntado
Sem complemento |
| 27/02/2024 |
Expedido Termo
Juntada de recibo de ofício |
| 19/02/2024 |
Prazo
|
| 19/02/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 14/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 14/02/2024 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC; e de acordo com o artigo 90, § 2º, da Constituição Bandeirante, fica o(a) Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADA(O) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 20/03/2024 |
| 14/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 14/12/2023 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 14/12/2023 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 01/12/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 01/12/2023 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 09/02/2024 |
| 01/12/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/11/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3869 |
| 30/11/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.03054793-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 30/11/2023 18:07 |
| 30/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/11/2023 |
Prazo
|
| 30/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 29/11/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 29/11/2023 |
Despacho
Ação direta de inconstitucionalidade n° 2303717-10.2023.8.26.0000 1. Chamo o feito à conclusão. 2. Em complementação ao determinado nas fls. 365/366, após o cumprimento das diligências determinadas nos itens 2, 3 e 4 de tal decisão, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. 3. Em seguida, voltem conclusos, com urgência. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para o Relator
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| 29/11/2023 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 27/11/2023 |
Prazo
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| 27/11/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 21/11/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/11/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3861 |
| 17/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Parecer - Prazo - 5 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para cumprimento do r. despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 12/12/2023 |
| 17/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 16/11/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 14/11/2023 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3859 |
| 14/11/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 14/11/2023 |
Despacho
Ação direta de inconstitucionalidade n° 2303717-10.2023.8.26.0000 1. Trata-se de ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pretendendo obter declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que Dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (fls. 54/59), e, por arrastamento, do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, bem como, também por arrastamento, da expressão assim como o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro instituídos pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, nos termos deste decreto, constante do art. 1º, e dos artigos 44 a 52 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023 (fls. 100/120), todos do Município de São Paulo. O autor sustenta que: a) a Lei nº 17.819/2022, do Município de São Paulo, contraria frontalmente a Constituição do Estado, à qual está subordinada a produção normativa municipal, ante a previsão dos artigos 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal, e é incompatível com os artigos 5º, § 1º, 24, § 2º, alínea 2, 47, XVI e XVIII, 174, inc. I, II e III, § 4º, alínea 1, e 232, inc. I, da Constituição Estadual, aplicável aos Municípios por força de seu artigo 144; b) o processo legislativo não observou o princípio da participação da comunidade na elaboração das políticas públicas de assistência social, que se aplica aos Municípios, por força também do artigo 29 da Constituição Federal e do artigo 144 da Constituição Estadual, ofendendo o artigo 204, inc. II, da Carta Magna, e o artigo 232 da Constituição do Estado; c) a atividade legislativa que resultou nos dispositivos impugnados extrapolou os limites da iniciativa parlamentar, versando sobre a prática de atos de administração, na medida em que tratou de concessão e permissão a serem realizadas por órgãos do Poder Executivo, bem como da delegação de funções administrativas, imiscuindo-se na direção superior das atividades administrativas reservadas ao Poder Executivo, sendo, portanto, incompatível com a reserva da Administração, decorrente do princípio da separação dos poderes, violando os artigos 5º e 47, XVI e XVIII, da Constituição Estadual; d) a natureza de norma autorizativa não desabona a conclusão de sua inconstitucionalidade; e) a criação de fundos é matéria da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trata da sua instituição, nos termos do artigo 174, inc. III, § 4º, alínea 1, da Constituição do Estado. Não foi formulado pedido liminar. 2. No prazo de cinco dias, junte o autor cópia legível dos documentos de fls. 130/135, bem como cópia do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, do Município de São Paulo. 3. Decorrido o prazo fixado no item 2 acima, com ou sem manifestação do autor, requisitem-se informações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, observado o prazo estipulado no artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999. 4. Cite-se a d. Procuradora-Geral do Estado, nos termos do artigo 90, § 2º, da Constituição Estadual. 5. Cumpridas todas as diligências, voltem conclusos, com urgência. Int. |
| 14/11/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/11/2023 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3858 |
| 10/11/2023 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
SILVIA ROCHA |
| 10/11/2023 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 13698 - Silvia Rocha |
| 09/11/2023 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 09/11/2023 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Juntada de Documentos |
| 12/03/2024 |
Presta Informações |
| 26/03/2024 |
Presta Informações |
| 26/04/2024 |
Parecer da PGJ |
| 18/07/2024 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 22/07/2024 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 19/08/2024 |
Contra-Razões |
| 19/09/2024 |
Contra-Razões |
| 11/10/2024 |
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 11/10/2024 |
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
| 11/11/2024 |
Contraminuta |
| 11/11/2024 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Silvia Rocha (37150) |
| 2º | Nuevo Campos |
| 3º | Carlos Monnerat |
| 4º | Gomes Varjão |
| 5º | Décio Notarangeli |
| 6º | Luiz Antonio Cardoso |
| 7º | Flavio Abramovici |
| 8º | Fernando Torres Garcia |
| 9º | Beretta da Silveira |
| 10º | Francisco Loureiro |
| 11º | Xavier de Aquino |
| 12º | Damião Cogan |
| 13º | Vico Mañas |
| 14º | Ademir Benedito |
| 15º | Campos Mello |
| 16º | Vianna Cotrim |
| 17º | Fábio Gouvêa |
| 18º | Matheus Fontes |
| 19º | Aroldo Viotti |
| 20º | Ricardo Dip |
| 21º | Figueiredo Gonçalves |
| 22º | Roberto Solimene |
| 23º | Luciana Bresciani |
| 24º | Tasso Duarte de Melo |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/06/2024 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. |