2294114-78.2021.8.26.0000 Arquivado administrativamente
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1031097-18.2021.8.26.0114 Foro de Campinas 4ª Vara Criminal - -

Partes do Processo

Impetrante:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Paciente:  Jean Max de Araújo
Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo 

Movimentações

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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/01/2022 Manifestação
09/03/2022 Parecer da PGJ
12/05/2022 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Jayme Walmer de Freitas (2045)
2º Toloza Neto 
3º Ruy Alberto Leme Cavalheiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/05/2022 Julgado CONCEDERAM A ORDEM, para que o paciente seja beneficiado com salvo-conduto, visando que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de Cannabis sativa (fls. 26/29 e 46) e parecer do Centro de Pesquisas Avançadas (fls. 73/76), vedando-se, ainda, a apreensão ou destruição das plantas em questão, cultivadas para fins de tratamento médico. V.U. Pediu preferência o Ilmo. Defensor Público Dr. Bruno Bortolucci Baghin