| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1031097-18.2021.8.26.0114 | Foro de Campinas | 4ª Vara Criminal | - | - |
| Impetrante: | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Paciente: |
Jean Max de Araújo
Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2022 |
Manifestação |
| 09/03/2022 |
Parecer da PGJ |
| 12/05/2022 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Jayme Walmer de Freitas (2045) |
| 2º | Toloza Neto |
| 3º | Ruy Alberto Leme Cavalheiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/05/2022 | Julgado | CONCEDERAM A ORDEM, para que o paciente seja beneficiado com salvo-conduto, visando que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de Cannabis sativa (fls. 26/29 e 46) e parecer do Centro de Pesquisas Avançadas (fls. 73/76), vedando-se, ainda, a apreensão ou destruição das plantas em questão, cultivadas para fins de tratamento médico. V.U. Pediu preferência o Ilmo. Defensor Público Dr. Bruno Bortolucci Baghin |