| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1337/2011 | A | 1 | 09 | - | copias |
| 1337/2011 | A | 1 | 16 | - | Revog prisão preventiva |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0018754-47.2018.8.26.0361 | Foro de Mogi das Cruzes | 1ª Vara Criminal | Paulo Fernando Deroma de Mello | - |
| Apelante: |
Andre Luiz Jupiter de Barros
Advogado:  Dourival Andrade Rodrigues |
| Apelado: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Corréu: | ALESSANDRO DOS SANTOS FELIX DE OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos para Vara de Origem
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| 11/11/2022 |
Trânsito em julgado
Certificado o trânsito em julgado do v. acórdão para efeito de recurso em 2ª instância, para a defesa do réu em 21/10/2022 e para o Ministério Público em 10/11/2022. |
| 11/11/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 24/10/2022 |
Remetidos os Autos a PGJ (Eletrônico) para Ciência do Acórdão (Criminal)
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| 06/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/10/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3605 |
| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos para Vara de Origem
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| 11/11/2022 |
Trânsito em julgado
Certificado o trânsito em julgado do v. acórdão para efeito de recurso em 2ª instância, para a defesa do réu em 21/10/2022 e para o Ministério Público em 10/11/2022. |
| 11/11/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
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| 24/10/2022 |
Remetidos os Autos a PGJ (Eletrônico) para Ciência do Acórdão (Criminal)
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| 06/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/10/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3605 |
| 05/10/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão |
| 03/10/2022 |
Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento VIRTUAL - 9ª Câmara Criminal |
| 03/10/2022 |
Recebidos os Autos pelo Proc. de Grupos e Camaras para Intimação do Acórdão
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos para Proc. de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 27/09/2022 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20220000785910, com 22 folhas. |
| 27/09/2022 |
Julgado virtualmente
NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida, na íntegra, a r. sentença de primeiro grau por seus fundamentos jurídicos. COMUNIQUE-SE, com manutenção do decreto de prisão cautelar. Transitada em julgado, formalize-se a Execução Definitiva. V.U. |
| 19/09/2022 |
Recebidos os Autos pelo Magistrado
Alcides Malossi Junior |
| 16/09/2022 |
Remetidos os Autos para Magistrado
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| 16/09/2022 |
Recebidos os Autos pelo Revisor
César Augusto Andrade de Castro |
| 16/09/2022 |
Remetidos os Autos para Magistrado - Revisor com Passagem de Autos
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| 16/09/2022 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 08/08/2022 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Alcides Malossi Junior |
| 02/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
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| 02/08/2022 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 02/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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| 11/07/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/07/2022 Tipo de publicação: Diligência Número do Diário Eletrônico: 3543 |
| 08/07/2022 |
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
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| 08/07/2022 |
Expedido Termo
Termo de Vista |
| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
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| 06/07/2022 |
Recebidos os Autos da Vara de Origem pela Entrada de Recursos (Diligência)
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| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos à Entrada de de Recursos - Vara de Origem
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| 25/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3512 |
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para Vara de Origem em Diligência
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| 24/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Remessa - Criminal |
| 24/05/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
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| 19/05/2022 |
Despacho
Vistos. I - Fls. 728/729: Atendendo ao solicitado pela Procuradoria Geral de Justiça, baixem os autos à origem (tendo em vista que se trata de autos físicos) para que seja oportunizada, no prazo legal, a apresentação de contrarrazões ao recurso defensivo, intimando-se o Ministério Público, na forma da lei. II Com o retorno dos autos a esta E. Corte, abra-se nova vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. III Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/03/2022 |
Recebidos os Autos pelo Relator
Alcides Malossi Junior |
| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
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| 09/03/2022 |
Realizado Cancelamento de Carga
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| 09/03/2022 |
Recebidos os Autos pelo Acervo (Ipiranga)
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| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para Acervo (Ipiranga)
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| 09/03/2022 |
Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
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| 09/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
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| 15/12/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 14/12/2021 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3418 |
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
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| 10/12/2021 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 0012015-05.2011.8.26.0361 Órgão Julgador: 93 - 9ª Câmara de Direito Criminal Relator: 14705 - Alcides Malossi Junior |
| 06/12/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2021 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3412 |
| 02/12/2021 |
Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
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| 01/12/2021 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Alcides Malossi Junior (25974) |
| Revisor | César Augusto Andrade de Castro |
| 3º | Sérgio Coelho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/09/2022 | Julgado | NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida, na íntegra, a r. sentença de primeiro grau por seus fundamentos jurídicos. COMUNIQUE-SE, com manutenção do decreto de prisão cautelar. Transitada em julgado, formalize-se a Execução Definitiva. V.U. |