| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 3542/2019 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: |
Prefeito do Município de Itápolis
Advogado:  Bruno Henrique Araujo Andrade |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de Itápolis
Advogado:  Jarbas Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 26/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 04/08/2020 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 04/08/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 24/07/2020 |
Expedido Ofício
Encaminhando cópia do V. Acórdão - p - DIGITAL |
| 27/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 26/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 04/08/2020 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 04/08/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 24/07/2020 |
Expedido Ofício
Encaminhando cópia do V. Acórdão - p - DIGITAL |
| 09/07/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3079 |
| 08/07/2020 |
Prazo
|
| 08/07/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 01/07/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00674271-8 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 01/07/2020 19:40 |
| 01/07/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/06/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/06/2020 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3067 |
| 19/06/2020 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 18/06/2020 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20200000444899, com 19 folhas. |
| 18/06/2020 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico_BS |
| 17/06/2020 |
Procedência em Parte
|
| 17/06/2020 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. |
| 05/06/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/06/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3055 |
| 03/06/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 17/06/2020 |
| 02/04/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 02/04/2020 |
Expedido Relatório
Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ITÁPOLIS em face do PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA LOCAL, tendo por objeto a Lei nº 3.542, de 20 de novembro de 2019, que "Proíbe a realização de cerimônia de inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população". Diz a peça primeira, em oportuna síntese, que a norma em voga, além de transpassar as exclusivas fronteiras da iniciativa legislativa conferida ao Poder Executivo, posto ter construído e principiado projeto de lei relativo a tema que está fora de sua alça de mira, malferiu o princípio da separação dos Poderes, na medida em que disciplinou acerca de assunto cujas conveniência e oportunidade remetem à atuação da administração pública, daí porque a derrubada do veto oposto há de censurada por esta Altiva Corte. Transcorreu doutrina de escol e prévios deste Emérito Órgão Especial, para enfim denunciar a clara e direta ofensa aos artigos 5º, 24, § 2º, número 2, 47, incisos I, II, XIV e XIX, alínea "a", e 144, todos da Bula Máxima Paulista. Deferida, em pequena extensão, a liminar suspensiva postulada (fls. 102/103), foram prestadas as informações (fls. 116/124). A Procuradoria-Geral do Estado, embora pessoalmente intimada, não se manifestou nestes autos (fls. 126). Em seu parecer (fls. 129/140), a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência, em parte, da demanda, para declaração da inconstitucionalidade apenas do artigo 5º da lei objurgada. É O RELATÓRIO. À mesa. São Paulo, 2 de abril de 2020. BERETTA DA SILVEIRA Relator |
| 16/03/2020 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 16/03/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00267551-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 16/03/2020 11:33 |
| 16/03/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 20/02/2020 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 20/02/2020 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 20/02/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00175786-5 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 20/02/2020 15:34 |
| 20/02/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/01/2020 |
Juntada(o) - AR
|
| 27/01/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 21/01/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 21/01/2020 |
Expedido Termo
Juntada de Mandado de citação |
| 09/01/2020 |
Informação
Remessa de mandado |
| 09/01/2020 |
Informação
Remessa Ofício Nº 109 |
| 09/01/2020 |
Expedido Mandado
Mandado de Citação - PGE |
| 09/01/2020 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 17/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/12/2019 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2954 |
| 16/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2953 |
| 16/12/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/12/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2953 |
| 13/12/2019 |
Prazo
|
| 13/12/2019 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 12/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2019 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 12/12/2019 |
Despacho
Vistos. Trata-se de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIO-NALIDADE proposta pelo Prefeito Municipal de Itápolis em face do Presidente da Câmara Legislativa local, tendo por objeto a Lei nº 3.542, de 20 de novembro de 2019, que "Proíbe a realização de cerimônia de inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.". Diz a peça primeira, em oportuna síntese, que a norma em voga, além de transpassar as exclusivas fronteiras da iniciativa legislativa conferida ao Poder Executivo, posto ter construído e principiado projeto de lei relativo a tema que está fora de sua alça de mira, malferiu o princípio da separação dos poderes, na medida em que disciplinou acerca de assunto cujas conveniência e oportunidade remetem à atuação da administração pública, daí porque a derrubada do veto oposto há de censurada por esta Altiva Corte. Transcorreu doutrina de escol e prévios deste Emérito Órgão Especial, para enfim denunciar a clara e direta ofensa aos artigos 5º, 24, § 2º, número 2, 47, incisos I, II, XIV e XIX, alínea "a", e 144, todos da Bula Máxima Paulista. Ao encerramento, pleiteou a antecipação de tutela para o fim de se bloquear os efeitos do diploma inimistado (1/14). A liminar graça, malgrado em diminuta extensão. É que, sem embargo da análise mais detida que se promoverá ao cabo da causa, não há a clara indicação de riscos iminentes que possam pôr em xeque a administração do Alcaide, assim como à população local, notadamente quanto à possível interrupção de determinados serviços públicos. Há de se ressalvar, todavia, que o texto impugnado não recomenda a sua higidez completa, eis que há dispositivo que ao menos num exame perfunctório não se afina aos ditames da Carta Estadual, mote pelo qual o alcance desta decisão comporta moderação. Dessa forma, atento a tais postulados, DEFIRO a liminar, em parte, apenas para SUSPENDER a eficácia do artigo 5º da Lei Municipal de Itápolis nº 3.542, de 20 de novembro de 2019, até que sobrevenha a crítica final deste embate. Oficie-se ao Presidente da Assembleia local para prestar, no prazo legal, as informações de seu interesse, ouvindo-se, a posterior, a douta Procuradoria-Geral do Estado e a culta Procuradoria-Geral de Justiça. Em sequência, tornem-me a voto. São Paulo, 12 de dezembro de 2019. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
BERETTA DA SILVEIRA |
| 11/12/2019 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 10549 - Beretta da Silveira |
| 11/12/2019 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 11/12/2019 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2020 |
Presta Informações |
| 16/03/2020 |
Parecer da PGJ |
| 01/07/2020 |
Ciência da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Beretta da Silveira (44483) |
| 2º | Antonio Celso Aguilar Cortez |
| 3º | Alex Zilenovski |
| 4º | Elcio Trujillo |
| 5º | Cristina Zucchi |
| 6º | Jacob Valente |
| 7º | James Siano |
| 8º | Claudio Godoy |
| 9º | Soares Levada |
| 10º | Moreira Viegas |
| 11º | Ademir Benedito |
| 12º | Artur Marques |
| 13º | Campos Mello |
| 14º | Pinheiro Franco |
| 15º | Luis Soares de Mello |
| 16º | Ricardo Anafe |
| 17º | Xavier de Aquino |
| 18º | Antonio Carlos Malheiros |
| 19º | Moacir Peres |
| 20º | Ferreira Rodrigues |
| 21º | Evaristo dos Santos |
| 22º | João Carlos Saletti |
| 23º | Francisco Casconi |
| 24º | Carlos Bueno |
| 25º | Ferraz de Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/06/2020 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. |