0051165-77.2016.8.26.0050 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes contra a Fé Pública - Falsidade ideológica
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0051165-77.2016.8.26.0050 (Principal) Foro Central Criminal Barra Funda 5ª Vara Criminal Eduardo Pereira Santos Junior -

Partes do Processo

Apte/Apdo:  Rogerio Vagner Castor Sales
Advogada:  EVANILE DE PAULA AGUIAR  
Advogado:  Paulo Napoleão Gonçalves Quezado  
Advogado:  Eduardo Diogo Diógenes Quezado  
Apdo/Apte:  Ministério Público do Estado de São Paulo
Corréu:  Kaique Batista
Assistente M.P:  Maria Julia dos Santos Coutinho Moura
Advogado:  Eduardo Augusto Muylaert Antunes  
Advogada:  Mary Livingston  
Advogado:  Sylas Kok Ribeiro  
Advogado:  Alexandre Daiuto Leão Noal  
Advogado:  Pedro Henrique Menezes Queiroz  
Advogada:  Natália Balbino da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
22/05/2025 Decisão Monocrática - Não Provida
Encaminhada baixa definitiva à Vara de Origem, via e-mail, contendo todos os atos praticados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do(s) recurso(s).
29/06/2023 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
29/06/2023 Baixa Definitiva
26/06/2023 Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça
13/06/2023 Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/02/2021 Parecer da PGJ
18/02/2022 Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa)
15/03/2022 Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa)
21/03/2022 Juntada de Procuração
25/03/2022 Petições Diversas
05/04/2022 Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa)
27/06/2022 Contra-Razões
09/11/2022 Contra-Razões
06/12/2022 Agravo em Recurso Especial
07/12/2022 Agravo em Recurso Especial
02/02/2023 Contraminuta
13/02/2023 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Augusto de Siqueira (Voto 43789)
Revisor Moreira da Silva 
Cláudio Marques 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/01/2022 Julgado Deram parcial provimento aos apelos dos réus, bem como aos do Ministério Público e do Assistente da Acusação, restando as penas aplicadas em 5 anos e 3 meses de reclusão e 27 dias-multa, para o acusado Érico, e em 4 anos e 6 meses de reclusão e 24 dias-multa, para o corréu Rogério, mantida, no mais, a r. sentença, sendo determinada expedição de mandados de prisão, após o trânsito em julgado. V.U.