| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1002714-02.2016.8.26.0180 (Principal) | Foro de Espirito Santo do Pinhal | 1ª Vara | Roseli José Fernandes Coutinho | - |
| Apelante: |
Lucas Francisco da Silva Turatti
Advogado:  Jesu Aparecido Alves de Oliveira Advogado:  Paulo César Crivelaro |
| Apelado: |
Guilherme Ceraso Neto
Advogado:  Silvio Salvador Sposito |
| Interessado: |
Mogianna Armazéns Gerais Ltda
Advogado:  Sem Advogado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 31/05/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 31/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 06/05/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/05/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3271 |
| 05/05/2021 |
Prazo
|
| 31/05/2021 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 31/05/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 31/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital] |
| 06/05/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/05/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3271 |
| 05/05/2021 |
Prazo
|
| 05/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 05/05/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/05/2021 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3270 |
| 29/04/2021 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20210000319590, com 9 folhas. |
| 29/04/2021 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletronico |
| 28/04/2021 |
Provimento
|
| 28/04/2021 |
Julgado
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 26/04/2021 |
Informação
Em atenção à situação excepcional vivenciada, sem que, neste momento, ainda exista perspectiva de relaxamento das medidas de isolamento social, em especial na Capital, que permitissem a realização de sessões de julgamento presencial, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, diante da autorização concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n.º 314, artigo 5º), realizará, no dia 28.04.2021, sessão de julgamento telepresencial, mediante a utilização do programa Microsoft Teams. As pessoas interessadas em assistir ao julgamento ou os advogados que pretendem sustentar suas razões oralmente, deverão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 937, §4º) do início dos trabalhos, enviar seu pedido para o correio eletrônico do cartório sj3.1.6.1@tjsp.jus.br com as seguintes especificações: assunto – SESSÃO DE JULGAMENTO DE 28/04/2021. No teor da mensagem deverá constar o tipo de solicitação: sustentação oral ou preferência; o número de ordem do processo na pauta (que consta antes do número do processo); número do processo; nome, OAB e o e-mail do profissional que realizará a sustentação oral e o polo da parte que representa. Dias antes do início da sessão, o advogado/a pessoa interessada receberá um link que permitirá acesso à sessão telepresencial, na qual deverá ingressar no horário agendado de início e aguardará, em lobby (sala de espera), a abertura da sessão, sendo que a ausência implicará em desistência da sustentação. Recomendamos o uso de fones de ouvido com microfone, ao invés do uso dos alto falantes do aparelho, para evitar microfonia e o retorno de áudio. Memoriais poderão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes, disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais |
| 23/04/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00454928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 17:31 |
| 23/04/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 19/04/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/04/2021 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3259 |
| 14/04/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 28/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 12/04/2021 |
Expedido Relatório
Voto nº 11.639 Vistos. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 248/252, aclarada às fls. 256/257 que, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por LUIZ HENRIQUE FERREIRA LONGO, LUCAS FRANCISCO DA SILVA TURATTI, ALESSANDRA PEREIRA JANUÁRIO E DENIS CÉSAR OSÓRIO em face RAPHAEL SIGOLO JÚNIOR E GUILHERME CERASO NETO, rejeitou as pretensões autorais. A r. sentença consignou que não houve vício de consentimento na cessão de quotas firmada pelas partes; no mais, que a ausência de diligência dos compradores não constitui justa causa para invalidação do negócio jurídico. Em razão da sucumbência, os autores foram condenados, solidariamente, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. 2. Irresignados com a r. sentença, os autores recorrem pleiteando a sua reforma. Em síntese, alegam que a cessão de quotas da empresa Mogiana Armazéns Ltda deve ser anulada, pois foi celebrada sob dolo. Narram que os vendedores omitiram milionário passivo fiscal da empresa durante as negociações. Explicam que os fatos geradores das obrigações tributárias inadimplidas ocorreram nos anos de 2012 e 2013; contudo, o débito só foi constituído durante fiscalização no estabelecimento ocorrida em 2016, ocasião em que as quotas já haviam sido adquiridas. Relatam que durante a fiscalização foi constatado que a empresa possuía dois sistemas de registros contábeis, um oficial e o outro paralelo (caixa dois), sendo este utilizado para fraudar diversas operações financeiras (fl. 72). Ademais, que os antigos sócios da firma emitiam notas fiscais frias, forjando a comercialização de mercadorias. Esclarecem que por meio desses subterfúgios as dívidas fiscais da empresa foram ocultadas dolosamente. Afirmam não ser justo imputar-lhes a responsabilidade por débitos que não deram causa. Reputam que o negócio jurídico deve ser anulado, devendo ser restituído o statu quo ante. Por essas e pelas demais razões, pugnam pelo provimento do recurso e reforma da decisão, a fim de que seja anulado o negócio jurídico firmado pelas partes, bem como todas as alterações contratuais decorrentes. No mais, que seja determinada a restituição dos valores pagos pelas quotas, com juros e correção monetária. 3. O recurso é tempestivo e o preparo recursal foi recolhido (fl. 279/280 e 308/309). 4. Contrarrazões recursais apresentadas às fls. 282/283. 5. Houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n.º 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça (fl. 303). É o relatório do necessário. À mesa. DES. AZUMA NISHI RELATOR |
| 27/01/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/01/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3203 |
| 26/01/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 26/01/2021 |
Prazo
|
| 26/01/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 25/01/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00042818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 09:32 |
| 25/01/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/01/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 12/01/2021 |
Despacho
DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 1002714-02.2016.8.26.0180 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos 1.Os apelantes efetuaram o recolhimento do valor do preparo em valor insuficiente, visto que não consideraram o valor atualizado da causa (p. 278). 2.Assim, nos termos do artigo 1.007, §2º, intime-se o apelante para que complemente o valor recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 3.Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2021. DES. AZUMA NISHI RELATOR |
| 01/09/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00992658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:16 |
| 01/09/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/08/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/08/2020 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3115 |
| 25/08/2020 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
AZUMA NISHI |
| 25/08/2020 |
Distribuição por Competência Exclusiva
ai 2249163-72.2016.8.26.0000 Órgão Julgador: 1149 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Relator: 14907 - AZUMA NISHI |
| 24/08/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/08/2020 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3111 |
| 19/08/2020 |
Expedido Certidão
mídia VO - CC277.2020 |
| 19/08/2020 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 19/08/2020 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 |
| 19/08/2020 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: . Seção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Subseção anterior: Feitos Em Grau de Recurso - Triagem Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1 |
| 18/08/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Espirito Santo do Pinhal Vara de origem: 1ª Vara |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | AZUMA NISHI (11639) |
| 2º | Fortes Barbosa |
| 3º | J. B. Franco de Godoi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/04/2021 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |