| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1001875-71.2017.8.26.0493 (Principal) | Foro de Regente Feijó | Vara Única | Marcel Pangoni Guerra | - |
| Apelante: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Apelado: |
Hely Valdo Batistela
Advogado:  Carlos Braz Paião |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
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| 12/04/2024 |
Expedido Termo
Vistos. 1. Nos termos do artigo 1042, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. 2. Subam os autos. |
| 11/04/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00457708-0 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/04/2024 15:58 |
| 11/04/2024 |
Expedido Termo
|
| 11/04/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00457714-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/04/2024 15:59 |
| 15/04/2024 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
|
| 12/04/2024 |
Expedido Termo
Vistos. 1. Nos termos do artigo 1042, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. 2. Subam os autos. |
| 11/04/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00457708-0 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/04/2024 15:58 |
| 11/04/2024 |
Expedido Termo
|
| 11/04/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00457714-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/04/2024 15:59 |
| 11/04/2024 |
Expedido Termo
|
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 20/03/2024 |
Processo encaminhado para o MP para contraminuta (Expedido Termo)
|
| 19/03/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00335877-5 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 19/03/2024 15:51 |
| 19/03/2024 |
Expedido Termo
|
| 15/03/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00318175-1 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 15/03/2024 14:35 |
| 15/03/2024 |
Expedido Termo
|
| 28/02/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/02/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3914 |
| 28/02/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/02/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3914 |
| 28/02/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/02/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3914 |
| 27/02/2024 |
Prazo
|
| 27/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 23/02/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 23/02/2024 |
Recurso Especial
Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.430/1.448) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 23/02/2024 |
Recurso Especial
Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1.408/1.427) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2024. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 06/12/2023 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 06/12/2023 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 06/12/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01568791-3 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 06/12/2023 18:48 |
| 06/12/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 06/12/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01568787-5 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 06/12/2023 18:47 |
| 06/12/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/11/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/11/2023 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3863 |
| 22/11/2023 |
Prazo
|
| 22/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão - Transmissão de e-mail |
| 22/11/2023 |
Processo encaminhado para o MP para contrarrazões (Expedido Termo)
PGJ - Vista para Contrarrazões] [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 22/11/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 21/11/2023 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 20/10/2023 |
Processamento de Recurso Especial Interposto
Nº Protocolo: WPRO.23.01334890-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/10/2023 14:54 |
| 20/10/2023 |
Processamento de Recurso Especial Interposto
Nº Protocolo: WPRO.23.01337097-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 18/10/2023 17:47 |
| 16/10/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01319562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 14:46 |
| 16/10/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3827 |
| 26/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3827 |
| 26/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3827 |
| 25/09/2023 |
Prazo
|
| 25/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 15/09/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01173470-4 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 15/09/2023 12:04 |
| 15/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/09/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que expedi e-mail à PGJ. |
| 01/09/2023 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 31/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/08/2023 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3811 |
| 29/08/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000741871, com 15 folhas. |
| 29/08/2023 |
Acordão Finalizado
|
| 28/08/2023 |
Provimento
|
| 28/08/2023 |
Julgado
Deram provimento ao recurso. V. U. Ausente o procurador inscrito para sustentação oral. |
| 28/08/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão - Transmissão de e-mail |
| 18/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/08/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3802 |
| 17/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ciência de sessão telepresencial - Prazo - 5 dias
São Paulo, 17 de agosto de 2023. Exmo(a) Senhor(a), Fica intimada a douta Procuradoria Geral de Justiça de que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento telepresencial da 7ª Câmara de Direito Público, que se realizará em 28/08/2023 às 9:30 horas, no Microsoft Teams. Permanecendo como sobra ou adiado será incluído na pauta da sessão subsequente. Ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. ARTUR ARAUJO BORGES Escrevente Técnico Judiciário Vencimento: 11/09/2023 |
| 09/08/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 28/08/2023 |
| 01/08/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 01/08/2023 |
Despacho
Despacho Apelação Cível nº 1001875-71.2017.8.26.0493 - Regente Feijó 46.631 Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Taciba (posteriormente admitido no polo ativo como litisconsorte necessário), Marcelo de Souza Silva e Hely Valdo Batistela, ocupantes do cargo de Prefeito entre 2012 e 2016, aduzindo que estes reduziram a jornada de trabalho dos servidores responsáveis pela limpeza urbana, para o qual foram contratados por concurso público, sem amparo em lei ou qualquer outro ato normativo, ao tempo em que autorizaram indevidamente o pagamento de horas extraordinárias, não somente em finais de semana, mas também em dias úteis, o que resultou dano ao erário e favorecimento exclusivo de uma determinada classe em detrimento de outras. Busca a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 10, caput e incisos I, IX e XII, da Lei nº 8.429/92 ou, subsidiariamente, às sanções do art. 11, caput e inciso I, com o ressarcimento dos danos ao patrimônio público em qualquer das hipóteses. Julgou-a improcedente a sentença de f. 1244/60, cujo relatório adoto, por entender o Juízo a quo que à falta de elementos de prova, ainda que indiciários, não se pode afirmar com a segurança necessária que os réus agiram de forma desonesta, com má-fé e intenção de infringir a lei e causar danos ao erário ou ofensa aos princípios constitucionais da Administração. Tanto mais se se considerar que houve justificativa plausível para redução da jornada de trabalho dos servidores municipais de limpeza urbana, e que os serviços extraordinários pagos decorreram de trabalho efetivamente realizado. (...) Os elementos existentes levam a crer que os requeridos agiram de boa-fé, ante a necessidade de atender, de um lado, a demanda do município de Taciba relativo aos serviços de limpeza urbana, e de outro, ao bem-estar dos funcionários desse setor. Apela o Ministério Público. Diz que a referida redução não apresentou vantagem real para a administração pública e não se justificou, pois (...) houve sim a necessidade de realização de horas extras de maneira rotineira. Portanto, a redução de jornada, ainda, possibilitou ganhos extraordinários, pois houve necessidade de realização do trabalho em período estendido, que já seria referente aquele para qual foram contratados. Ademais, tal conduta, favoreceu apenas uma classe de trabalhadores, em detrimento das outras, principalmente, porque não houve redução de salário. (...) a redução da jornada de trabalho dos servidores responsáveis pela limpeza urbana realizada pelo requerido MARCELO e mantida, posteriormente, pelo demandado HELY foi ilegal, assim como resultou dano ao erário (...) bem como implicou violação a diversos princípios constitucionais. (...) O então administrador, diante das alternativas que dispunha, mediante critérios de conveniência e oportunidade, deveria escolher a alternativa que mais atendia ao interesse público e importasse maior economia. No entanto, não foi o que ocorreu. Conclui ser irrefragável que foram descumpridos princípios constitucionais, norteadores da Administração Pública, quais sejam, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a supremacia do interesse público. (...) Demonstrada a violação legal existente, forçoso reconhecer-se a nulidade dos atos praticados pelos requeridos. Por consequência, nulos os atos praticados, resta ao erário flagrante prejuízo, consubstanciado no pagamento de valores decorrentes de ato nulo aos contratados temporariamente. (...) Também diversamente do que entendeu o juiz de piso, não se pode negar que a conduta dos requeridos foi dolosa e gerou efetivo prejuízo ao erário, calculado pelo setor técnico do Ministério Público no montante total de R$ 19.745,94 (atualizado até fevereiro de 2017 fls. 83/85). Do referido montante, apurou-se que o valor de R$ 4.662,09 foi autorizado pelo requerido MARCELO, enquanto que R$ 15.083,85 pelo demandado HELY. Pede a reforma da sentença para o fim de que seja reconhecida a prática do ato de improbidade e aplicadas as sanções respectivas, nos termos propostos da petição inicial (f. 1266/95). Contrarrazões de Marcelo de Souza Silva, a f. 1300/24 e de Hely Valdo Batistela a f. 1326/42. Pronunciou-se a Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso (f. 1361/76). É o relatório. À mesa. São Paulo, 1º de agosto de 2023. COIMBRA SCHMIDT Relator |
| 06/06/2023 |
Conclusos para o Relator
|
| 06/06/2023 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 05/06/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00672995-1 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 05/06/2023 13:54 |
| 05/06/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/06/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 24/05/2023 |
Documento Expedido
PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital] |
| 18/05/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/05/2023 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3738 |
| 17/05/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00580267-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 17/05/2023 10:40 |
| 17/05/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/05/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/05/2023 |
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital] |
| 15/05/2023 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2049213-77.2019.8.26.0000 Órgão Julgador: 66 - 7ª Câmara de Direito Público Relator: 13649 - Coimbra Schmidt |
| 12/05/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/05/2023 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3734 |
| 08/05/2023 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 08/05/2023 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público |
| 04/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Regente Feijó Vara de origem: Vara Única |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2023 |
Sustentação Oral |
| 05/06/2023 |
Parecer da PGJ |
| 15/09/2023 |
Ciência da PGJ |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 18/10/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 06/12/2023 |
Contra-Razões |
| 06/12/2023 |
Contra-Razões |
| 15/03/2024 |
Agravo em Recurso Especial |
| 19/03/2024 |
Agravo em Recurso Especial |
| 11/04/2024 |
Contraminuta |
| 11/04/2024 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Coimbra Schmidt (46631) |
| 2º | Magalhães Coelho |
| 3º | Eduardo Gouvêa |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/08/2023 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. Ausente o procurador inscrito para sustentação oral. |