1001975-61.2019.8.26.0491 Remetido a Outro Tribunal
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL - Empresas - Recuperação judicial e Falência
Seção
Direito Privado 1
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1001975-61.2019.8.26.0491 (Principal) Foro de Rancharia 1ª Vara Patrícia Érica Luna da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  União (Fazenda Nacional)
Advogada:  Debora Leticia Faustino  
Apelado:  Derco Comercio e Representações Processual de Produtos e Alimenticios LTDA
Advogado:  Rafael Aragos  
Advogado:  André Luís de França Pasoti  

Movimentações

Data Movimento
14/01/2022 Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
27/09/2021 Publicado em
Disponibilizado em 24/09/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3368
27/09/2021 Publicado em
Disponibilizado em 24/09/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3368
24/09/2021 Prazo
24/09/2021 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital]
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/05/2020 Parecer da PGJ
18/06/2020 Contra-Razões
19/06/2020 Parecer da PGJ
23/06/2020 Parecer da PGJ
11/11/2020 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
11/11/2020 Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa)
11/03/2021 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Alexandre Lazzarini (24704)
AZUMA NISHI 
Fortes Barbosa 
Pereira Calças 
Cesar Ciampolini 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/07/2020 Julgado Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento à apelação da União Federal, para anular a sentença e determinar o regular processamento do pedido de falência. Votaram com o relator os Desembargadores Azuma Nishi, Pereira Calças e Cesar Ciamplini. Declara voto vencido o 3º juiz, desembargador Fortes Barbosa e declara voto convergente o 4º juiz, desembargador Pereira Calças