| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0022007-23.2013.8.26.0004 (Principal) | Foro Regional da Lapa | Vara Criminal | CARLA SANTOS BALESTRERI | - |
| Apelante: |
Luiz Carlos Mariano
Advogado:  Ricardo de Oliveira Carvalho |
| Apelado: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Assistente M.P: |
Cosmira Lourdes santos de sena
Advogado:  Francisco Fernando Attenhofer de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2021 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 14/06/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 14/06/2021 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão do(a) Apelação Criminal, número 0022007-23.2013.8.26.0004, transitou em julgado em 8/6/2021, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte do Ministério Público e em 27/5/2021, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte da AMP Cosmira Lourdes Santos de Sena |
| 24/05/2021 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 14/06/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 14/06/2021 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão do(a) Apelação Criminal, número 0022007-23.2013.8.26.0004, transitou em julgado em 8/6/2021, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte do Ministério Público e em 27/5/2021, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte da AMP Cosmira Lourdes Santos de Sena |
| 24/05/2021 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/05/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3275 |
| 11/05/2021 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 07/06/2021 |
| 11/05/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 10/05/2021 |
Expedido Certidão
Comunicado 12º Criminal |
| 10/05/2021 |
Expedido Ofício
Oficio de Julgamento Virtual 12ª Câmara Criminal |
| 07/05/2021 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20210000349972, com 9 folhas. |
| 07/05/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 07/05/2021 |
Julgado virtualmente
deram parcial provimento ao recurso de apelação de Luiz Carlos Mariano para, mantendo sua condenação por infração ao disposto no artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.503/1997, substituir a pena privativa de liberdade (2 anos e 8 meses de detenção) por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e por 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, estabelecendo-se o regime prisional inicial aberto, mantendo-se, também, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias. V.U. |
| 22/04/2021 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 02/02/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 02/02/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 28/01/2021 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Regional da Lapa Vara de origem: Vara Criminal |
| 08/07/2020 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 08/07/2020 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2020 |
Trânsito em julgado
Certifico que o v. acórdão do(a) Apelação Criminal, número 0022007-23.2013.8.26.0004, transitou em julgado em 7/7/2020, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte do Ministério Público e em 30/6/2020, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte da AMP Cosmira Lourdes Santos de Sena |
| 22/06/2020 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 15/06/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/06/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3061 |
| 12/06/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 09/07/2020 |
| 12/06/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 08/06/2020 |
Expedido Certidão
Comunicado 12º Criminal |
| 08/06/2020 |
Expedido Ofício
Oficio de Julgamento Virtual 12ª Câmara Criminal |
| 07/06/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 07/06/2020 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20200000406141, com 7 folhas. |
| 07/06/2020 |
Julgado virtualmente
CONVERTERAM O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para retorno dos autos ao juízo de direito de origem para apreciação da possibilidade de aplicação do instituto denominado "acordo de não persecução penal", previsto no atual artigo 28-A, "caput", do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 13.964/2019), sendo que deverá ser aberta vista à defesa do réu, ao Ministério Público e à assistente da acusação, observando que em caso de celebração do acordo mencionado, deverá ser comunicado pelo juízo de origem para o relator através do e-mail institucional "gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br", devidamente instruído com a documentação que comprove a celebração aqui referida. Caso não ocorra a concretização do acordo, os autos deverão ser devolvidos a esta superior instância, com documentação que revele em pormenores os motivos da não celebração V.U. |
| 19/05/2020 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 02/10/2019 |
Conclusos para o Relator
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| 02/10/2019 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do MP
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| 01/10/2019 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.19.01144652-6 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 01/10/2019 15:58 |
| 01/10/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/10/2019 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/09/2019 |
Alteração de relator em cumprimento a despacho
Magistrado de origem: Vaga - 6 / Marcelo Gordo Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 6 / Heitor Donizete de Oliveira Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: "Transferidos ao Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço nº 11/2019, da Presidência da Seção de Direito Criminal." |
| 25/09/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/09/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2898 |
| 23/09/2019 |
Documento Expedido
PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital] |
| 23/09/2019 |
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital] |
| 23/09/2019 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/09/2019 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2896 |
| 20/09/2019 |
Informação
Auxiliando o Desembargador João Morenghi. |
| 20/09/2019 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 97 - 12ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12667 - Marcelo Gordo |
| 18/09/2019 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 17/09/2019 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal |
| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Regional da Lapa Vara de origem: Vara Criminal |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Heitor Donizete de Oliveira (1949) |
| 2º | Paulo Rossi |
| 3º | Amable Lopez Soto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/06/2020 | Julgado | CONVERTERAM O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para retorno dos autos ao juízo de direito de origem para apreciação da possibilidade de aplicação do instituto denominado "acordo de não persecução penal", previsto no atual artigo 28-A, "caput", do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 13.964/2019), sendo que deverá ser aberta vista à defesa do réu, ao Ministério Público e à assistente da acusação, observando que em caso de celebração do acordo mencionado, deverá ser comunicado pelo juízo de origem para o relator através do e-mail institucional "gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br", devidamente instruído com a documentação que comprove a celebração aqui referida. Caso não ocorra a concretização do acordo, os autos deverão ser devolvidos a esta superior instância, com documentação que revele em pormenores os motivos da não celebração V.U. |
| 07/05/2021 | Julgado | deram parcial provimento ao recurso de apelação de Luiz Carlos Mariano para, mantendo sua condenação por infração ao disposto no artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.503/1997, substituir a pena privativa de liberdade (2 anos e 8 meses de detenção) por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e por 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, estabelecendo-se o regime prisional inicial aberto, mantendo-se, também, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias. V.U. |