0006979-57.2000.8.26.0590 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO AMBIENTAL
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
202.706-5/3 A 1 - - -
230.604-5/8 A 1 - - -

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0006979-57.2000.8.26.0590 Foro de São Vicente 4ª Vara Cível Fernando Eduardo Diegues Diniz -

Partes do Processo

Apelante:  Companhia de Habitação da Baixada Santista Cohab St
Advogado:  Antonio Carlos Callejon Junior  
Advogada:  Isa Lucia Solitrenick  
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
11/10/2023 Informação
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 791/2016, foi encaminhado à vara de origem email institucional informando o resultado do julgamento do recurso pelo E. Superior Tribunal de Justiça com trânsito em julgado da r. decisão.
31/08/2022 Remetidos os Autos para Vara de Origem
com os 6 vols. e 2 apsos.
31/08/2022 Expedido Certidão
Certidão de autos digitalizados aos Tribunais Superiores e remessa à vara de origem [Proc. Rec 4.10]
31/08/2022 Recebidos os Autos do Posto de Digitalização pelo Proc. de Recursos do Dir. Público
06/05/2022 Remetidos os Autos para o Posto de Digitalização - Praça Almeida Jr, 72
STJ
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/08/2019 Manifestação
26/08/2019 Adiamento
03/02/2020 Solicitação
24/02/2021 Solicitação
14/09/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
08/03/2022 Agravo em Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Maia (23280)
Paulo Ayrosa 
Paulo Alcides 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/08/2021 Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U.
09/03/2020 Julgado Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U.
30/10/2019 Julgado Não conheceram do recurso e determinaram a sua reditribuição de forma livre, v. u.
28/08/2019 Julgado Anularam o v. acórdão de fls. 1139/1146, abrindo-se a vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça de imediato. V. U.
06/08/2019 Julgado Não conheceram do recurso e determinaram sua redistribuição de forma livre, v. u.