0002027-16.2022.8.26.0541 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Latrocínio
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0002027-16.2022.8.26.0541 (Principal) Foro de Santa Fé do Sul 2ª Vara Marcos Hideaki Sato -

Partes do Processo

Apelante:  SÉRGIO DOS SANTOS
Advogada:  Stela Martineli Glola  
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo
Corréu:  Guilherme do Nascimento

Movimentações

Data Movimento
20/05/2024 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
20/05/2024 Baixa Definitiva
20/05/2024 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
20/05/2024 Baixa Definitiva
20/05/2024 Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão do(a) Apelação Criminal, número 0002027-16.2022.8.26.0541, transitou em julgado em 17/05/2024 para efeito de recurso em 2ª Instância por parte do Ministério Público.
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/05/2023 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Heitor Donizete de Oliveira (9627)
Sérgio Mazina Martins 
Nogueira Nascimento 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/07/2023 Julgado *
26/04/2024 Julgado deram parcial provimento ao recurso de Sérgio dos Santos para fixar as penas em 50 (cinquenta) anos de reclusão, no regime inicial fechado, corrigindo-se a pena de multa para 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 157, § 3º, inciso II, combinado com o § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal V.U.