| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0021049-39.2006.8.26.0309 (Principal) | Foro de Jundiaí | Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. | - | - |
| Impette/Pacient: | Adriano Bezerra Messias |
| Corréu: | Marcos Willians Herbas Camacho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado. |
| 16/10/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 05/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/10/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3834 |
| 31/10/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado. |
| 16/10/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 05/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/10/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3834 |
| 04/10/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão , ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 24/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 02/10/2023 |
Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento Criminal |
| 02/10/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 29/09/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000850851, com 7 folhas. |
| 29/09/2023 |
Julgado virtualmente
Deferiram o pedido de extensão da decisão concessiva de “habeas corpus”, revogando-se a prisão preventiva de Marcos Willians Herbas Camacho. Determinaram a expedição de alvará de soltura clausulado. V.U. |
| 26/09/2023 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 26/09/2023 |
Despacho
Despacho |
| 25/09/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 25/09/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01216016-7 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 25/09/2023 10:19 |
| 25/09/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 22/09/2023 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 22/09/2023 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 22/09/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 22/09/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 12/09/2023 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 04/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3813 |
| 04/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/09/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3813 |
| 04/09/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/09/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3813 |
| 01/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 10 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão , ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 25/09/2023 |
| 01/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 01/09/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 31/08/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 31/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 31/08/2023 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 31/08/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 30/08/2023 |
Despacho
Vistos, etc. A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, com base na regra prevista no artigo 580, do Código de Processo Penal, postula a extensão dos efeitos da decisão concessiva de "habeas corpus" em favor do réu (paciente) Adriano Bezerra Messsias, alegando que o correú Marco Willians Herbas Camacho se encontra em situação semelhante, divisando um quadro de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo. Tendo em conta o grande número de réus e que os autos do processo de conhecimento são físicos (o que não permite uma consulta precisa pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça), a fim de aferir se o requerente encontra-se na mesma situação do paciente beneficiado com o "habeas corpus", solicitem-se informações do d. magistrado de primeiro grau, as quais deverão esclarecer desde que data o requerente se encontra preso preventivamente e se houve solução de continuidade na prisão preventiva. Após, vista à Douta Procuradoria de Justiça. |
| 30/08/2023 |
Processo encaminhado para o Magistrado
Ao Des. Relator em devolução |
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Expedido Ofício
Alvará de Soltura - Determina expedição |
| 30/08/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 29/08/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01092806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 16:28 |
| 29/08/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 29/08/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000739347, com 7 folhas. |
| 29/08/2023 |
Julgado virtualmente
Concederam a ordem. Expeça-se alvará de soltura clausulado.V. U. |
| 22/08/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01056846-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 22/08/2023 17:01 |
| 22/08/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/08/2023 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 18/08/2023 |
Despacho
Despacho |
| 14/08/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 14/08/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.01010186-4 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 14/08/2023 11:12 |
| 14/08/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 11/08/2023 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 10/08/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 10/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Apensamento - No Principal |
| 09/08/2023 |
Apensamento
Apensado o processo 2183746-31.2023.8.26.0000 - Habeas Corpus Criminal |
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 08/08/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 04/08/2023 |
Despacho
DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 0024576-57.2023.8.26.0000 Relator(a): LAERTE MARRONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos etc. Considerando a certidão de fls. 57, indicado o atual paradeiro dos autos, solicitem-se informações do d. magistrado de primeiro grau, principalmente no que toca ao tempo de prisão preventiva do paciente, uma vez que se alega, nesta impetração, o excesso de prazo da prisão cautelar. São Paulo, 4 de agosto de 2023. LAERTE MARRONE Relator |
| 03/08/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 03/08/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/08/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3791 |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 02/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão genérica |
| 02/08/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 01/08/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 01/08/2023 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 31/07/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 31/07/2023 |
Despacho
DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 0024576-57.2023.8.26.0000 Relator(a): LAERTE MARRONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal As informações existentes não permitem definir onde atualmente se encontram os autos (originais) do processo de conhecimento. Diligencie o cartório (solicitando, se for o caso, inclusive, o apoio da Egrégia Presidência da Seção de Direito Criminal), a fim de descobrir o paradeiro dos autos. Int. São Paulo, 31 de julho de 2023. LAERTE MARRONE Relator |
| 31/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/07/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3788 |
| 28/07/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 28/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 28/07/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 26/07/2023 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 26/07/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 26/07/2023 |
Despacho
Vistos etc. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Adriano Bezerra Messias em favor próprio, alegando estar preso preventivamente há 17 anos pela suposta prática de crime de homicídio, pelo que alega sofrer de constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva. Busca a desconstituição da custódia cautelar. O pedido de liminar foi indeferido (fls. 14/15). A. d. autoridade judicial prestou informações, esclarecendo que os autos (que são físicos) se encontram nesse Tribunal (pelo que se apurou, quando do julgamento do HC nº 2053034-50.2023.8.26.0000, os autos estavam no Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Criminal SJ 5.9, mercê da interposição de recurso contra a decisão que deferiu o pedido de desaforamento). O d. Procuradoria Geral de Justiça, manifestou-se, preliminarmente, pela conversão do julgamento em diligência e, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 21/27). É o relatório. 2. O que existe nestes autos não permite assentar a exata situação do paciente, lembrando que os autos do processo de conhecimento são físicos. Cabe remarcar, por sua vez, que o habeas corpus constitui instrumento processual de cognição estreita, reclamando prova pré-constituída da indevida lesão ao direito de liberdade (STF, RHC nº 117.982, rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC nº 88.718, rel. Min. Celso de Mello, entre outros). Conforme ficou assentado quando da análise do HC nº 2053034-50.2023.8.26.0000, impetrando em favor de um corréu, ao menos em relação a alguns dos acusados, a prisão preventiva não foi ininterrupta, vale dizer, houve solução de continuidade nas custódias cautelares. Neste sentido, a análise do excesso de prazo da prisão preventiva reclama que se identifique o exato quadro (tempo de prisão preventiva) do paciente. 3. Inicialmente, informe o cartório a atual situação do processo de conhecimento.. São Paulo, 26 de julho de 2023. LAERTE MARRONE Relator |
| 25/07/2023 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 24/07/2023 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.23.00911087-1 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 24/07/2023 19:25 |
| 24/07/2023 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/07/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3775 |
| 12/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/07/2023 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3775 |
| 11/07/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 11/07/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 10/07/2023 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3774 |
| 10/07/2023 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 10/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 10/07/2023 |
Expedido Ofício
Solicitadas Informações - Sem Liminar - HC - [Digital] - HC e MS |
| 07/07/2023 |
Processo encaminhado para o Proc. Recursos de H.C. e M.S.
|
| 07/07/2023 |
Liminar
Vistos, etc. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Adriano Bezerra Messias em favor próprio. Ao que se depreende da inicial, afirma estar preso preventivamente há 17 anos pela suposta prática de crime de homicídio, pelo que alega sofrer de constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva. Busca a desconstituição da custódia cautelar. A liminar, em sede de habeas corpus, reclama um quadro, desenhado a partir de uma cognição sumária, compatível com o momento processual, em que o acenado constrangimento ilegal avulte com elevado grau de verossimilhança. Cuida-se, com efeito, de medida excepcional, reservada para aquelas situações em que a ilegalidade, à primeira vista, mostre-se flagrante. Não se divisa esse panorama no caso vertente. À partida, importa considerar que não foi juntado documento algum à impetração, e, aparentemente, os autos originais são físicos, razão pela qual não podem ser consultados pelo sistema deste Tribunal de Justiça. Neste passo, importa considerar que o reconhecimento do excesso de prazo não deve ser balizado por um critério puramente matemático, vale dizer, pelo simples cômputo dos dias em que preso o acusado cautelarmente. O Direito não constitui uma ciência exata, de sorte que se deixa de visualizar constrangimento ilegal se a demora na ultimação da instrução encontra uma justificativa aceitável. Nessa quadra, DAMÁSIO DE JESUS faz referência ao princípio da razoabilidade dos prazos, anotando, firme em orientação jurisprudencial, ser admissível o excesso em determinadas circunstâncias (Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 22ª edição, pág. 560). A questão será examinada de forma mais detida pelo colegiado, por ocasião do julgamento do mérito da causa, à luz, inclusive, das informações da d. autoridade judiciária. Indefiro, pois, o pedido de liminar. 2. Solicitem-se informações à d. autoridade apontada como coatora. Após vista à d. Procuradoria de Justiça. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
LAERTE MARRONE |
| 07/07/2023 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2053034-50.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 82 - 2ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12311 - Laerte Marrone |
| 06/07/2023 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 06/07/2023 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal |
| 06/07/2023 |
Processo encaminhado para Entrada Seção de Direito Criminal
Certidão de digitalização e encaminhamento |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 06/07/2023 |
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
|
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2023 |
Parecer da PGJ |
| 14/08/2023 |
Parecer da PGJ |
| 22/08/2023 |
Juntada de Documentos |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laerte Marrone (22152) |
| 2º | Francisco Orlando |
| 3º | Alex Zilenovski |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/08/2023 | Julgado | Concederam a ordem. Expeça-se alvará de soltura clausulado.V. U. |
| 29/09/2023 | Julgado | Deferiram o pedido de extensão da decisão concessiva de “habeas corpus”, revogando-se a prisão preventiva de Marcos Willians Herbas Camacho. Determinaram a expedição de alvará de soltura clausulado. V.U. |