| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711053-98.2005.8.26.0506 | Foro de Ribeirão Preto | 2ª. Vara da Fazenda Pública | Heloísa Martins Mimessi | - |
| Agravante: |
Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Advogada:  Debora Sakamoto Bidurin |
| Agravada: |
Elen Moreno Golmia
Advogado:  Eneas Vallada Vianna Advogado:  Marcos Alexandre Perez Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
Diante do encerramento/arquivamento do feito. |
| 30/03/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 30/03/2023 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 29/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3706 |
| 30/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
Diante do encerramento/arquivamento do feito. |
| 30/03/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 30/03/2023 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 29/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/03/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3706 |
| 28/03/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 27/03/2023 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 183 do CPC, fica Vossa Senhoria cientificado(a) do r. decisão proferido no processo supramencionado, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo digital encontram-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 22/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 22/03/2023 |
Despacho
Vistos. Fls. 162-74 e 175-97: Cumpra-se a r. decisão do Col. Supremo Tribunal Federal.. Arquivem-se os autos. São Paulo, 21 de março de 2023 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 20/03/2023 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 20/03/2023 |
Processo Desarquivado (Expedido termo de Desarquivamento)
|
| 15/03/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 08/03/2023 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 15/03/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/03/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3236 |
| 12/03/2021 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 12/03/2021 |
Prazo
|
| 12/03/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 10/03/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 10/03/2021 |
Recurso Extraordinário - Representativo
1. Presentes os requisitos gerais (forma, preparo e tempestividade) e os requisitos específicos ao recurso extraordinário. A questão federal (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida no feito, bem como foi objeto de pronunciamento, mesmo que de forma implícita, na decisão recorrida. 2. No caso dos autos, o recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema nº 980 do Col. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento à decisão proferida às fls. 150-51, dessa Col. Corte. Convém esclarecer, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal na decisão do Recurso Extraordinário nº 1.086.583/AM em 2.2.2021, proferida pelo Ministro Presidente LUIZ FUX , determinou o cancelamento do Tema 980 da repercussão geral, ante a ausência de paradigma apto para o julgamento do tema, sem prejuízo do encaminhamento de novos processos como representativos da controvérsia de cada uma das questões jurídicas anteriormente vinculadas. 3. Merece, pois, trânsito como recurso representativo da controvérsia, de acordo com o art. 1.030, IV, do Código de Processo Civil. O debate cinge-se à impossibilidade de o julgador, em atenção à intangibilidade da coisa julgada, rever o percentual dos juros estabelecidos em processo de conhecimento ou em execução contra a Fazenda Pública. De fato, a multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica questão de direito recomenda a submissão ao regime de recursos repetitivos, a fim de promover a isonomia e a segurança jurídica. Assim, com fulcro nos arts. 1.030, inc. IV, e 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento do presente recurso como representativo da controvérsia para, se o caso, no entender do Col. Supremo Tribunal Federal, ser afetado ao regime de recursos repetitivos, na forma do art. 1.037, do Código de Processo Civil. 4. Em atendimento ao art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, informo a remessa ao Col. Supremo Tribunal Federal de outro recurso que se ocupa de idêntica questão de direito (RE nº 2105747-12.2017.8.26.0000 ). 5. Proceda-se às devidas anotações conforme os ditames da Resolução CNJ nº 235/16, com a redação da Resolução CNJ nº 286/19. 6. Cabe, por oportuno, a deliberação quanto ao alcance do sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo (cf. art. 1.036, § 1º, do CPC). A paralisação de todos os processos do Estado de São Paulo por até um ano provocaria efeito inverso à celeridade e segurança aos quais se propõe o sistema da repercussão geral. Em sendo assim, e por conta do disposto no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, o sobrestamento deverá ficar restrito aos recursos extraordinários em trânsito nesta Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 7. Com estes fundamentos, admito o recurso extraordinário interposto, a teor do art. 1036, § 1º, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 9 de março de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 03/03/2021 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 07/10/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/10/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3142 |
| 06/10/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 02/10/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 01/10/2020 |
Por decisão judicial
Fls. 150/151: O Col. Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos pelo RE nº 1.280.271/SP, Relator Ministro Edson Fachin, para aplicação do Tema nº 980 do STF. Assim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Juros - Fazenda - Coisa - Julgada - RJU - Tema nº 980 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 1º de outubro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 01/10/2020 |
Tema nº 980 - Juros - Fazenda - Coisa - Julgada - RJU
|
| 29/09/2020 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 08/09/2020 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 08/09/2020 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 06/07/2020 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 06/07/2020 |
Expedido Certidão
Certidão decurso despacho(s) |
| 06/05/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/05/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3036 |
| 06/05/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/05/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3036 |
| 05/05/2020 |
Prazo
|
| 05/05/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 06/04/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 06/04/2020 |
RESP - Despacho - Prejudicado
nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 06/04/2020 |
Recurso extraordinário
Posto isso, admito o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 6 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 20/03/2020 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 02/05/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/04/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2105 |
| 29/04/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 27/01/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 27/01/2016 |
Despacho
A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: "aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora". Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do STJ. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 27 de janeiro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 27/01/2016 |
Tema S0905 - Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - Natureza Ação
|
| 26/01/2016 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 26/01/2016 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Presidência do Direito Público |
| 26/01/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00560100-7 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 13/11/2015 11:31 |
| 26/01/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00560086-8 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 13/11/2015 11:28 |
| 04/11/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/11/2015 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 1999 |
| 03/11/2015 |
Prazo
|
| 03/11/2015 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 16/10/2015 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 03/07/2015 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 03/07/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00249828-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 11/06/2015 09:06 |
| 03/07/2015 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 03/07/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00249819-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/06/2015 09:02 |
| 03/07/2015 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 13/05/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/05/2015 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1882 |
| 12/05/2015 |
Prazo
|
| 12/05/2015 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 08/05/2015 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20150000310600, com 12 folhas. |
| 08/05/2015 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dra. Ana Luiza Liarte |
| 18/02/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/02/2015 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1827 |
| 09/02/2015 |
Julgado
Negaram provimento. V.U. |
| 09/02/2015 |
Não-Provimento
|
| 04/02/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/02/2015 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1819 |
| 27/01/2015 |
Inclusão em pauta
Para 09/02/2015 |
| 27/01/2015 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 27/01/2015 |
Expedido Relatório
Relatório do Voto |
| 01/12/2014 |
Conclusos para o Relator
|
| 01/12/2014 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 01/12/2014 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.14.00380692-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 28/11/2014 11:01 |
| 01/12/2014 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.14.00380692-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 28/11/2014 11:01 |
| 01/12/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.14.00380692-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 28/11/2014 11:01 |
| 01/12/2014 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 19/11/2014 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/11/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1778 |
| 18/11/2014 |
Prazo
|
| 18/11/2014 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 12/11/2014 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 12/11/2014 |
Despacho
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo contra a r. decisão que, em Ação de Desapropriação, em fase de execução, indeferiu o pedido de restituição da quantia de R$ 101.561,22 (cento e um mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). Ausentes os requisitos legais (art. 558 do Código de Processo Civil), em especial, a relevância da fundamentação, indefiro o efeito suspensivo. O Agravante defende o recálculo dos valores pagos em razão da aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, aos processos ajuizados antes da sua edição, tese que não é pacífica. Verifica-se, ainda, que, recentemente, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e nº 4425, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/09 e, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (Informativo 697). Assim, impossível a concessão da medida. À parte contrária. Int. |
| 04/11/2014 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/11/2014 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1767 |
| 03/11/2014 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/10/2014 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1766 |
| 29/10/2014 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
ANA LIARTE |
| 29/10/2014 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 61 - 4ª Câmara de Direito Público Relator: 10245 - Ana Liarte |
| 28/10/2014 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 28/10/2014 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.5.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2014 |
Contra-Razões |
| 11/06/2015 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 11/06/2015 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 13/11/2015 |
Contra-Razões |
| 13/11/2015 |
Contra-Razões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Ana Liarte (10889) |
| 2º | Ferreira Rodrigues |
| 3º | Osvaldo Magalhães |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/02/2015 | Julgado | Negaram provimento. V.U. |