| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0016737-45.2018.8.26.0100 | Foro Central Cível | 15ª Vara Cível | Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto | - |
| Agravante: |
Luis Felipe Starace Tavares
Advogada:  Marcela Procopio Berger |
| Agravado: |
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
Advogado:  Cauê Tauan de Souza Yaegashi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2020 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado e Enc. ao Arquivo |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01447224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 09:07 |
| 11/12/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/11/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/11/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3168 |
| 16/11/2020 |
Prazo
|
| 14/12/2020 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado e Enc. ao Arquivo |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01447224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 09:07 |
| 11/12/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/11/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/11/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3168 |
| 16/11/2020 |
Prazo
|
| 16/11/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 16/11/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/11/2020 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3167 |
| 11/11/2020 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20200000921472, com 6 folhas. |
| 11/11/2020 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletronico |
| 10/11/2020 |
Não-Provimento
|
| 10/11/2020 |
Julgado
Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. |
| 29/10/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/10/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3157 |
| 26/10/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 10/11/2020 |
| 08/10/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 07/10/2020 |
Despacho À Mesa
Despacho à Mesa |
| 28/09/2020 |
Conclusos para o Relator
|
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01093687-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 22/09/2020 16:32 |
| 22/09/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/09/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01014928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 19:55 |
| 04/09/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/09/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/09/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3118 |
| 02/09/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 01/09/2020 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3118 |
| 01/09/2020 |
Prazo
|
| 01/09/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 01/09/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2020 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3117 |
| 28/08/2020 |
Expedido Certidão
Transmissão de e-mail |
| 28/08/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 28/08/2020 |
Despacho
DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2205462-22.2020.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.529) que, em ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, deferiu expedição de mandado de penhora de eventuais bens suntuosos que guarneçam o imóvel do devedor. Sustenta o agravante, em síntese, que diante da atual situação de pandemia em razão do novo coronavírus, é inadmissível que seja deferida diligência a ser realizada portas adentro de sua residência, eis que é pessoa idosa. Em adição, defende que o imóvel em que resido é bem de família e, portanto, impenhorável nos termos da Lei 8009/90, assim como os bens que guarnecem a residência. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Com efeito, diante do atual cenário de pandemia, em que foram determinadas medidas de isolamento social para fins de evitar a propagação da pandemia pelo novo coronavírus, em uma análise perfunctória, e considerando-se a alegação do agravante de que é pessoa idosa e, portanto, inserida em grupo de risco, não se mostra adequado, neste momento, o cumprimento do mandado de penhora, eis que a providência implicaria no ingresso do serventuário e, possivelmente, também dos advogados na local.Há que se analisar também a questão atinente a possível impenhorabilidade. Assim, em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, que entendo relevantes, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Oficie-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se o agravado para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 28 de agosto de 2020. SERGIO GOMES Relator |
| 27/08/2020 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
SERGIO GOMES |
| 27/08/2020 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Apelação n.1015732-05.2017 Órgão Julgador: 1183 - 37ª Câmara de Direito Privado Relator: 13654 - Sergio Gomes |
| 27/08/2020 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 27/08/2020 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.3.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 2 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Contraminuta |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Sergio Gomes (41317) |
| 2º | José Tarciso Beraldo |
| 3º | Pedro Kodama |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/11/2020 | Julgado | Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. |