0004231-51.2022.8.26.0050 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes contra o Patrimônio - Furto Qualificado
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0004231-51.2022.8.26.0050 (Principal) Foro Central Criminal Barra Funda 9ª Vara Criminal Lílian Lage Humes -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado de São Paulo
Apelado:  JENNIFER VILLAMIL VILLARRAGA
Advogada:  Rosemary da Penha Figueira Menezes  
Corréu:  CAMILO ANDRES LOPEZ
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Movimentações

Data Movimento
13/03/2023 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
13/03/2023 Baixa Definitiva
13/03/2023 Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 22/02/2023 para a(s) Defesa(s) e em 09/03/2023 para o Ministério Público.
06/03/2023 Prazo
17/02/2023 Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2022 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Mauricio Henrique Guimarães Pereira (16978)
Revisor Pinheiro Franco (40699)
Tristão Ribeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/01/2023 Julgado Deram provimento em parte ao recurso, para i) condenar as apeladas Jennifer e Sandra como incursas nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal; ii) fixar as penas de ambas em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e em 18 (dezoito) dias-multa, no mínimo legal; iii) estabelecer o regime inicial aberto e iv) substituir as penas privativas de liberdades por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de 1 (um) salário mínimo. V. U.