| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0022675-47.2016.8.26.0114 | A | 0 | - | Ação Penal - Procedimento Ordinário | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0015757-27.2016.8.26.0114 (Principal) | Foro de Campinas | 5ª Vara Criminal | Bruno Luiz Cassiolato | - |
| Apte/Apdo: |
FLAVIO ANDRE SA TELES
Advogado:  Alexandre Benedito Passos |
| Apdo/Apte: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Jucimara Esther de Lima Bueno (3585) |
| 2º | Fábio Gouvêa |
| 3º | Nuevo Campos |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/09/2023 | Julgado | Negaram provimento ao recurso interposto por Josiane Cristina Martins e deram parcial provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e por Flávio André Sá Telles para fixar as reprimendas dos acusados em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (redação anterior à Lei 13.654/18), preservada, no mais, a r. sentença recorrida V.U |