| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1000406-44.2023.8.26.0601 (Principal) | Foro de Socorro | 2ª Vara | ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDAO | - |
| Apte/Apda: |
Rita de Souza Matos
Advogado:  Flávio Mantovani Pinto Advogado:  Marcos Luís Bassi |
| Apdo/Apte: |
Município de Socorro
Advogado:  Alexandre Paiva Marques |
| Apelado: |
Mauro Perini
Advogada:  Fernanda Carletto Mendes Ferreira Advogado:  Bruno Filocomo Stephan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 08/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 08/07/2026. |
| 22/05/2026 |
Prazo
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| 22/05/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 08/07/2026 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 08/07/2026 |
Baixa Definitiva
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| 08/07/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 08/07/2026. |
| 22/05/2026 |
Prazo
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| 22/05/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 21/05/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu representante legal, intimado(a) da r. decisão (despacho/acórdão/decisão monocrática) proferido(a) nos presentes autos, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 22/07/2026 |
| 21/05/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 19/05/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 15/05/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000455492, com 9 folhas. |
| 15/05/2026 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento aos recursos. V. U. |
| 12/05/2026 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 29/04/2026 |
Processo encaminhado para o Magistrado
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| 29/04/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o ato ordinatório de intimação da sessão de julgamento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 28/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Prazo Intimação - 5 Dias
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta:12/05/2026 às 00:01 Íntegra da pauta de julgamento (após publicação no DJEN): https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamentoeletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Vencimento: 20/05/2026 |
| 28/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Cível Processo nº 1000406-44.2023.8.26.0601 Relator(a): TANIA AHUALLI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 12/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 154 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de abril de 2026. Ana Maria Costa de Souza M307883 Escrevente Técnico Judiciário |
| 27/04/2026 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 12/05/2026 - Término: 19/05/2026 |
| 23/04/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 23/04/2026 |
Expedido Relatório
Trata-se de apelações reciprocamente interpostas por RITA DE SOUZA MATOS e pelo MUNICÍPIO DE SOCORRO em face da r. sentença de fls. 379/383 que, nos autos da ação de indenização por danos morais e estéticos, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Municipalidade ao pagamento de R$20.000,00 a título de danos morais e R$ 10.000,00 a título de danos estéticos. O processo foi extinto em relação ao médico MAURO PERINI, por ilegitimidade passiva, em decisão saneadora (fls. 251/253), confirmada em sede de agravo de instrumento (fls. 287/290). Insurge-se a autora, requerendo a majoração dos valores indenizatórios. Sustenta que o montante de R$30.000,00, somando danos morais e estéticos, seria irrisório diante da gravidade do erro médico que sofreu. Alega que foi submetida a procedimento cirúrgico para remoção de um cisto no ovário direito, mas, por falha grosseira, a equipe médica interveio no ovário esquerdo, que era sadio. Ressalta que, além de o problema original não ter sido resolvido, o que exigiu uma segunda cirurgia dois meses depois, a primeira intervenção deixou uma cicatriz de 15 centímetros, quando poderia ter sido utilizada a técnica de laparoscopia. Argumenta que o sofrimento físico e psicológico, somado à deformidade estética, justificariam uma indenização mais robusta, com caráter punitivo e pedagógico, pugnando, assim, pela majoração para, no mínimo, R$30.000,00 para cada uma das rubricas (moral e estético). Pede o provimento do recurso, nos termos ora indicados (fls. 389/404). Recorre, também, o Município de Socorro, pleiteando a redução dos valores indenizatórios fixados em primeiro grau. Embora não conteste o nexo de causalidade confirmado pela perícia, argumenta que os valores de R$20.000,00 para danos morais e R$10.000,00 para danos estéticos seriam desproporcionais especialmente à conduta praticada por seu preposto. Sustenta que a autora não comprovou a extensão dos danos alegados, sobretudo os de ordem psicológica, e que a indenização não pode configurar enriquecimento ilícito. Pede, assim, a reforma da sentença para reduzir o quantum indenizatório a patamares mais razoáveis (fls. 405/409). Recursos tempestivos, sendo dispensado do preparo o da autora, eis que beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 72), e isento de preparo o da Fazenda Pública. Contrarrazões às fls. 414/428 e 429/435. Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. À Mesa para julgamento virtual. |
| 22/04/2026 |
Despacho À Mesa
Voto nº 13071 Vistos. À Mesa para julgamento virtual. |
| 27/03/2026 |
Prazo - Controle - Intimação JV - Entidades
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| 23/03/2026 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
TANIA AHUALLI |
| 16/03/2026 |
Expedido Certidão
CERTIDÃO |
| 16/03/2026 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2258791-41.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 64 - 6ª Câmara de Direito Público Relator: 13753 - Tania Ahualli |
| 11/03/2026 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 11/03/2026 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público |
| 06/03/2026 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Socorro Vara de origem: 2ª Vara |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Tania Ahualli (13071) |
| 2º | Sidney Romano dos Reis |
| 3º | Maria Olívia Alves |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/05/2026 | Julgado | Negaram provimento aos recursos. V. U. |