| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1000490-40.2021.8.26.0011 (Principal) | Foro Regional de Pinheiros | 1ª Vara Cível | Paulo Henrique Ribeiro Garcia | - |
| Apelante: |
Argo Seguros Brasil S.a.
Advogado:  Luiz Cesar Lima da Silva Advogado:  Paulo Henrique Cremoneze Pacheco |
| Apelada: |
American Airlines Incorporation
Advogado:  Ricardo Bernardi Advogada:  Carla Christina Schnapp Advogada:  Caroline Leão Gama |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 30/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 30/10/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
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| 20/10/2022 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 30/10/2024 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 30/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Recebidos os Autos do Superior Tribunal Federal
|
| 20/10/2022 |
Processo encaminhado para o STF (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STF - [Digital] |
| 19/10/2022 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital] |
| 18/07/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/07/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3548 |
| 15/07/2022 |
Prazo
|
| 15/07/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 13/07/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 13/07/2022 |
Despacho
Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 530/531). Contudo, ante a admissão de recurso extraordinário como representativo de controvérsia (fls. 532/536), cuja eventual afetação à sistemática da repercussão geral poderá influir diretamente no deslinde do presente feito, determino o sobrestamento do agravo em recurso especial até a manifestação final da E. Suprema Corte, em conformidade com os arts. 1.030, III, do CPC. Registro, ainda, que o sobrestamento de recurso especial no Tribunal a quo em razão de tema cuja repercussão geral aguarda reconhecimento pelo E. STF está em conformidade com a orientação emanada no próprio E. STJ. Neste sentido: EDcl no AgInt no AREsp 1.025.303/MG, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18.6.2019; EDcl no AgInt no AREsp 1.334.838/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 10.6.2019; EDcl no AgInt no REsp 1.496.442/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 30.5.2019; AgInt no REsp 1.749.371/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 30.5.2019; AgInt no AgInt no REsp 1.703.217/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 2.5.2019; EDcl no AgRg no AREsp 243.586/RN, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22.3.2019; AgInt no AREsp 980.211/RN, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 20.3.2019; EDcl no AgInt no AREsp 855.418/RN, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 19.3.2019; e EDcl no AgRg no REsp 1.442.778/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 28.2.2019. Deste modo, cumpra-se a determinação exarada a fls. 536, encaminhando-se os autos diretamente ao E. Supremo Tribunal Federal com as cautelas de estilo. |
| 06/07/2022 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 05/07/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00771058-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 05/07/2022 17:28 |
| 05/07/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/06/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/06/2022 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3524 |
| 09/06/2022 |
Prazo
|
| 09/06/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contraminuta - [Digital] |
| 06/06/2022 |
Vista (Contraminuta)
Vista à (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta . |
| 04/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00491272-3 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 04/05/2022 18:00 |
| 04/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/04/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/04/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3486 |
| 13/04/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/04/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3486 |
| 12/04/2022 |
Prazo
|
| 12/04/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 06/04/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 06/04/2022 |
Recurso Extraordinário - Representativo
III. Pelo exposto, ADMITO o recurso extraordinário pelo art. 102, III, "a", da Constituição Federal como representativo da controvérsia, nos termos dos arts. 1.030, IV e V, "b", e 1.036, §1º, do CPC, destacando que: 1. Serão encaminhados à E. Corte Superior outros dois processos como representativos da controvérsia aqui abordada, a saber: 1000298-44.2020.8.26.0011 e 1091367-21.2019.8.26.0100; 2. Havendo dúvida sobre a aplicação do tema 210 do E. STF a casos similares ao presente, excepcionalmente vislumbro ser temerária a suspensão do trâmite dos processos que versem sobre a questão de direito objeto deste reclamo, a fim de evitar prejuízo às partes envolvidas; e 3. Fica orientada a adoção da seguinte cadeia de assuntos da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça: Direito Civil (899) - Responsabilidade Civil (10431) - Indenização por Dano Material (10439); Direito Civil (899) - Responsabilidade Civil (10431) - Indenização por Dano Moral (10433); Direito do Consumidor (1156) - Contratos de Consumo (7771) - Transporte Aéreo (4862); e/ou Direito do Consumidor (1156) - Responsabilidade do Fornecedor (6220) - Indenização por Dano Moral (7779). Subam os autos, oportunamente, ao E. Pretório Excelso, observando a Secretaria as formalidades legais |
| 06/04/2022 |
Recurso Especial
IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). |
| 18/03/2022 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 21/02/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00172481-0 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 21/02/2022 11:51 |
| 21/02/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 21/02/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00172497-7 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 21/02/2022 11:52 |
| 21/02/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/02/2022 |
Prazo
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| 01/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 01/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Contrarrazões [Proc.Rec] - [Digital] |
| 01/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 31/01/2022 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 3437 |
| 21/01/2022 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). |
| 03/12/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 03/12/2021 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01430215-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 25/11/2021 10:38 |
| 03/12/2021 |
Guia de Custas Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01430215-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 25/11/2021 10:38 |
| 03/12/2021 |
Guia de Custas Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01430215-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 25/11/2021 10:38 |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01430215-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 25/11/2021 10:38 |
| 03/12/2021 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.21.01430188-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/11/2021 10:33 |
| 05/11/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/11/2021 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3392 |
| 04/11/2021 |
Prazo
|
| 04/11/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 28/10/2021 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20210000884176, com 7 folhas. |
| 28/10/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 28/10/2021 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 26/10/2021 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 25/10/2021 |
Processo encaminhado para o Magistrado
Termo de Conclusão - Relator JV (automático) |
| 14/10/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 13/10/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3379 |
| 13/10/2021 |
Prazo
|
| 13/10/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 06/10/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 06/10/2021 |
Despacho
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls., cujo relatório se adota que julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização, à autora, pela carga extraviada, cujo valor deverá ser calculado sob a fórmula de 22 "Direitos Especiais de Saque" (DES) multiplicados pelo peso da carga extraviada (18,14 quilogramas), de acordo com o disposto no art. 22, item 3, art. 24, item 1, e art. 23, da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910, de 27/09/2006), limitado ao valor da indenização securitária efetivamente paga, a ser calculado em futura liquidação de sentença, com correção monetária a contar desta data e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente na maior parte, condenou a Ré acarar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor da causa. Há embargos de declaração rejeitados (fls.295). Apela a requerida aduzindo, em apertada síntese, o tema 210 de repercussão geral é isso. Contudo, se isso constituiu uma verdade, também é verdade que ampliar de maneira descuidada o seu espectro da influência resulta, igualmente, em deixar de observar essa mesma legislação internacional, o que acarreta, pela via inversa, a violação ao mesmo art. 178. Fato é: o precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 636.331 tema 210) falava de transporte de passageiros e extravio de bagagem, à luz do conflito entre Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor, enquanto o presente caso envolve prejuízos comerciais indenizados por seguradora em transporte de coisas, coberta pelo manto da sub-rogação. A bem da verdade, a limitação de responsabilidade, em si mesma, é uma imoralidade viva. É inclusive, anacrônica, porque, em pleno século XXI, baseia o cálculo da indenização no peso da carga. Portanto, sob pena de cometer uma grave injustiça, é preciso reformar a sentença, estendendo à integralidade da indenização securitária o valor com que o transportador deve arcar. Pede o provimento. Recurso processado, preparado e com contrarrazões. É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para o Relator
|
| 02/08/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/07/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3330 |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00922317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 16:12 |
| 30/07/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/07/2021 |
Prazo
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| 30/07/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 28/07/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 27/07/2021 |
Despacho
O valor do preparo recolhido (fls.316/317) é insuficiente, pois o recorrente não se atentou ao percentual de 4% do valor atualizado da causa, inteligência do artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 11.608/2003. Em cinco dias, providencie o apelante a complementação do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do CPC). Int. |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00875777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 11:04 |
| 21/07/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00855817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 11:17 |
| 16/07/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/07/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/07/2021 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3319 |
| 13/07/2021 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
MAIA DA ROCHA |
| 13/07/2021 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 33 - 21ª Câmara de Direito Privado Relator: 13947 - Maia da Rocha |
| 12/07/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/07/2021 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3315 |
| 06/07/2021 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 06/07/2021 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.2 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2 |
| 02/07/2021 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Regional de Pinheiros Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 25/11/2021 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 21/02/2022 |
Contra-Razões |
| 21/02/2022 |
Contra-Razões |
| 04/05/2022 |
Agravo em Recurso Especial |
| 05/07/2022 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Maia da Rocha (41408) |
| 2º | Paulo Alcides |
| 3º | Décio Rodrigues |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/10/2021 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |