1002608-09.2024.8.26.0132 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Responsabilidade da Administração - Indenização por Dano Moral - Acidente de Trânsito
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1002608-09.2024.8.26.0132 (Principal) Foro de Catanduva 1ª Vara Cível Lucas Figueiredo Alves da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Catanduva
Advogado:  Durval Borges Morais  
Apelada:  Elaine Cristina Salti Avino
Advogada:  Juliana Cabral de Melo  

Movimentações

Data Movimento
03/06/2025 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
03/06/2025 Baixa Definitiva
03/06/2025 Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 02/06/2025.
11/04/2025 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000326832, com 17 folhas.
11/04/2025 Publicado em
Disponibilizado em 10/04/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4182
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Kleber Leyser de Aquino (19.257)
José Luiz Gavião de Almeida 
Camargo Pereira 
Encinas Manfré 
Paola Lorena 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/04/2025 Julgado Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos.