| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1042810-07.2023.8.26.0506 (Principal) | Foro de Ribeirão Preto | 2ª Vara da Fazenda Pública | LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI | - |
| Apelante: |
Município de Ribeirão Preto
Advogado:  Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli Advogada:  Aline Voltarelli |
| Apelado: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Prazo
|
| 25/04/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 25/04/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 25/04/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 05/05/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Prazo
|
| 25/04/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 25/04/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 25/04/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 23/04/2026 |
Prazo
|
| 21/04/2026 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 17/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu representante legal, intimado(a) da r. decisão (despacho/acórdão/decisão monocrática) proferido(a) nos presentes autos, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 19/06/2026 |
| 17/04/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 16/04/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 15/04/2026 |
Recurso Especial
Por esses fundamentos, inadmito o recurso especial de fls. 1.490-1.499 nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de abril de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público |
| 14/04/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00535336-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/04/2026 22:23 |
| 14/04/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/04/2026 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 06/04/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00474234-1 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 06/04/2026 10:54 |
| 06/04/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 31/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 02/06/2026 |
| 31/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Prazo Intimação - 30 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponíveis no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 02/06/2026 |
| 31/03/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, na data de hoje, a intimação da(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) contrarrazões. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 30/03/2026 |
Vista (Contrarrazões)
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. |
| 30/03/2026 |
Processamento de Recurso Especial Interposto
|
| 27/03/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 20/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00384822-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 20/03/2026 13:55 |
| 20/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/03/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00268194-9 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 03/03/2026 16:14 |
| 03/03/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/02/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Prazo
|
| 28/01/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 27/03/2026 |
| 28/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 26/01/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 26/01/2026 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20260000013400, com 15 folhas. |
| 26/01/2026 |
Julgado virtualmente
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 26/01/2026 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 17/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado
|
| 17/12/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o ato ordinatório de intimação da sessão de julgamento foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 16/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Cível Processo nº 1042810-07.2023.8.26.0506 Relator(a): OSWALDO LUIZ PALU Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/01/2026 às 00:01 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 16 de dezembro de 2025. RAFAELA AMÉRICO COSTA M371469 Escrevente-Chefe |
| 15/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Apelação Cível Processo nº 1042810-07.2023.8.26.0506 Relator(a): OSWALDO LUIZ PALU Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/01/2026 às 00:01 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 15 de dezembro de 2025. RAFAELA AMÉRICO COSTA M371469 Escrevente-Chefe |
| 15/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Prazo Intimação - 5 Dias
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/01/2026 às 00:01 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Vencimento: 27/01/2026 |
| 04/12/2025 |
Inclusão em Pauta
Pauta Eletrônica: Início: 26/01/2026 - Término: 02/02/2026 |
| 02/12/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 02/12/2025 |
Expedido Relatório
Dr. Oswaldo Luiz Palu - Relatório de Voto - Res 591_24 |
| 27/11/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01937702-3 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 27/11/2025 17:37 |
| 27/11/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 14/11/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
OSWALDO LUIZ PALU |
| 10/11/2025 |
Redistribuição por Competência Exclusiva
Motivo: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 1455 da Presidência da Seção de Direito Público. Processo prevento: 1040156-86.2019.8.26.0506 Órgão Julgador: 69 - 9ª Câmara de Direito Público Relator: 8138 - Oswaldo Luiz Palu |
| 06/11/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 06/11/2025 |
Despacho
Nos termos da representação retro, redistribuam-se os autos, mediante compensação. São Paulo, 6 de novembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público |
| 04/11/2025 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
|
| 04/11/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 03/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do r. Despacho, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 26/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 31/10/2025 |
Despacho
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 182 do Regimento Interno deste C. Tribunal de Justiça, ante a distribuição do processo em epígrafe, pelas razões a seguir expostas. Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (através do Grupo de Atuação Especial em Educação Núcleo Ribeirão Preto GEDUC/NRP) em face do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO objetivando a condenação do réu ao pagamento, a título de indenização por danos morais coletivos, de valor não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com depósito do valor em conta específica Fundo Municipal gerida pelo Conselho Municipal da Infância e Juventude local (CMDCA). Narrou que o adolescente Lucas Costa de Souza, com 13 anos de idade, faleceu no interior da escola municipal CEMEI Eduardo Romualdo de Souza no dia 30 de novembro de 2018, vítima de descarga elétrica (eletrocussão) em decorrência da falta de manutenção e adequação da rede elétrica da escola, caracterizando grave omissão do gestor municipal. Mencionou a existência de ação individual indenizatória (nº 1040156-86.2019.8.26.0506) em que já houve prolação de sentença e acórdão. Salienta que “o v. Acórdão não transitou em julgado, com interposição de recurso especial pelos autores, o que obsta a discussão a respeito do nexo causal entre a conduta omissiva da edilidade e o dano individual, tornando-se fato incontroverso”. Busca, na presente ação, a responsabilização metaindividual/coletiva do ente municipal, medida essencial para inibir novos danos grave, como foi o caso do adolescente, o que não se confunde com a ação individual anteriormente referida e que permite a existência de ambas, concomitantemente. Requereu o compartilhamento das provas produzidas nos autos da ação individual indenizatória nº 1040156-86.2019.8.26.0506. A ação foi julgada nos seguintes termos (fls. 1387/1392): Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com correção monetária a partir desta data pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O valor deverá ser depositado no Fundo Municipal gerido pelo Conselho Municipal da Infância e Juventude local (CMDCA), destinado a ações de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. O Município de Ribeirão Preto interpôs recurso de apelação (fls. 1395/1401). O recurso foi regularmente processado e contrariado (fls. 1409/1432). Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso (fls. 1440/1447). Houve distribuição livre para esta Desembargadora (fls. 1434). Todavia, smj, tenho que há prevenção da C. 9ª Câmara de Direito Público em razão do julgamento da Apelação nº 1040156-86.2019.8.26.0506, interposta pelo Município de Ribeirão Preto na ação individual indenizatória ajuizada pelos pais do menor em decorrência do falecimento no interior da escola municipal (fls. 699/730): APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Morte do filho dos autores durante o horário escolar. Eletroplessão nas dependências da instituição de ensino municipal. Responsabilidade do ente público. 1. Preliminar. Nulidade da sentença. Afastamento. Fundamentação suficiente, à luz do art. 93, IX, da CF e 489 do CPC. Inexistência de ofensa ao art. 10 do CPC. Autores que tiveram vista e manifestaram-se nos autos após a juntada do laudo necroscópico. Discussão inerente à condição de baixa renda dos autores lastreada em texto de lei. Ausência de mácula no veredito. 2. Mérito. Estudante de treze anos que, ao escalar grade metálica existente no interior da escola, sofreu descarga elétrica que culminou em seu óbito. Omissão municipal caracterizada. Dever de guarda e proteção por parte do Município, titular da unidade educacional. 2.1. Conjunto probatório conclusivo acerca da responsabilidade do requerido no evento danoso. Não eliminação dos riscos existentes na escola, que já eram de conhecimento da direção, consistente na precariedade e falta de manutenção do sistema elétrico, com fios desencapados e instalações irregulares de ventiladores e condensadora de ar-condicionado, resultando na passagem de carga elétrica e riscos de descarga 'choques' - na grade escalada pelo adolescente, rufos laterais, corredor e superfície da laje, especialmente em dias de chuva, como o do acidente aqui narrado. 2.2. Perícia técnica da Polícia Científica e de órgão de apoio do Ministério Público contundentes no sentido de que o gradil metálico escalado pelo adolescente, localizado em área com gramado destinado para brincadeiras das crianças, serviu como condutor de corrente elétrica culminando no evento danoso, pela proximidade a fios desencapados e sem isolamento, sem qualquer aviso de perigo, mesmo após relatos recorrentes de outras crianças sobre 'choques' ali havidos à direção do colégio. Falta configurada. Conduta omissiva do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e o mal funcionamento do serviço público. Nexo causal configurado. 3. Afastamento da culpa concorrente da vítima. Adolescente de treze anos que se limitou à escalada de uma grade localizada no interior da escola. Eletroplessão provocada por fios desencapados e não isolados, sem qualquer aviso de perigo. Inexistência de omissão de diligência exigível da parte de um adolescente, tampouco a previsibilidade do resultado morte. 4. Danos morais e materiais configurados. Dever indenizatório. Valor da indenização concedida a título de danos morais que deve ser reduzida, de forma a atender os critérios da razoabilidade. Pensionamento mensal devido. Família humilde, em que os filhos, como a experiência mostra, constituem fonte de renda. Pensão mensal paga aos autores, à ordem de 1/2 salário-mínimo, a contar da data em que seu filho seria admitido ao início do trabalho (14 anos - aprendiz), até quando atingiria 25 anos de idade. Finda-se então, pois a vítima provavelmente constituiria família e não mais auxiliaria os pais. 5. Consectários legais incidentes na hipótese que devem observar o entendimento firmado pelo STF nos autos da repercussão geral no RE 870.947/SE - Tema nº 810/STF. Juros de mora a incidir a partir do evento danoso (Súm. 54 do STJ). Necessidade de harmonização dos parâmetros, a partir de 09.12.2021, com o teor do art. 3º da EC nº 113/2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, e que já serve para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação pela mora, não havendo de se cogitar de cumulação de encargos. 6. Condenação do requerido no ônus de sucumbência. Verba honorária arbitrada em 15% sobre o valor da condenação, considerado o trabalho realizado nas duas instâncias. Art. 85, § 3º, I e § 11, ambos do CPC. 7. Procedência integral dos pedidos, em valor inferior ao inicialmente pretendido. 8. Preliminares afastadas; com parcial provimento do recurso do MUNICÍPIO DE RIBERÃO PRETO, para acolher o pedido subsidiário e reduzir o valor da condenação a título de danos morais; e parcial provimento do recurso dos autores, para afastar a culpa concorrente e julgar procedente também o pedido de condenação nos danos materiais. (TJSP; Apelação Cível 1040156-86.2019.8.26.0506; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Aliás, a correlação entre os casos é exposta desde a petição inicial e houve compartilhamento das provas produzidas. Aliás, um dos argumentos do recurso de apelação é de que o Município já foi condenado pelos mesmos fatos e nova condenação configuraria bis in idem, vedado no ordenamento jurídico. Assim, parece-me inafastável a conclusão de que as causas decorrem do mesmo fato, havendo relação lógica entre os feitos, com prevenção da C. 9ª Câmara de Direito Público. Nessa esteira, represento a Vossa Excelência para as providências cabíveis na hipótese. Em assim não entendendo, esta Desembargadora acolherá respeitosamente a determinação de Vossa Excelência para o retorno dos autos e julgamento do recurso. São Paulo, 31 de outubro de 2025. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora |
| 29/10/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 28/10/2025 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 28/10/2025 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 26/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01742573-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 26/10/2025 15:46 |
| 26/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 26/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 10/10/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Parecer - Prazo - 10 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer bem como para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 29/09/2025 |
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital] |
| 29/09/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 58 - 2ª Câmara de Direito Público Relator: 12391 - Luciana Bresciani |
| 19/09/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
|
| 19/09/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público |
| 11/09/2025 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro de Ribeirão Preto Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2025 |
Parecer da PGJ |
| 27/11/2025 |
Ciência da PGJ |
| 03/03/2026 |
Ciência da PGJ |
| 20/03/2026 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 06/04/2026 |
Contra-Razões |
| 14/04/2026 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Oswaldo Luiz Palu (36342) |
| 2º | Carlos Eduardo Pachi |
| 3º | Rebouças de Carvalho |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/01/2026 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |