| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1090490-08.2024.8.26.0100 (Principal) | Foro Central Cível | 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Eduardo Palma Pellegrinelli | - |
| Apelante: |
Giovanna Baby Comércio e Indústria Eireli Me
Advogado:  Jose Carlos Tinoco Soares Junior Advogado:  Jose Carlos Tinoco Soares |
| Apelado: |
Beauty Lab Comercio de Alimentos e Cosmeticos Ltda
Advogada:  Dayse Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 25/02/2026 |
Baixa Definitiva
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| 25/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13/02/2026. |
| 22/01/2026 |
Prazo
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| 22/01/2026 |
Prazo
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| 25/02/2026 |
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital] |
| 25/02/2026 |
Baixa Definitiva
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| 25/02/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13/02/2026. |
| 22/01/2026 |
Prazo
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| 22/01/2026 |
Prazo
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| 21/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 18/12/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001307764, com 17 folhas. |
| 18/12/2025 |
Acordão Finalizado
apelação |
| 16/12/2025 |
Provimento
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| 16/12/2025 |
Julgado
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 02/12/2025 |
Ato ordinatório
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 621/623 (Praça Clóvis Beviláqua, s/nº - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01018-001). Data da pauta: 16/12/2025 às 10:00 Número da pauta: 105 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau |
| 02/12/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 28/11/2025 |
Expedido Relatório
Vistos. VOTO Nº 40661 1. Trata-se de sentença que, em ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Giovanna Baby Comércio e Indústria Ltda. contra Beauty Lab Comércio de Cosméticos Ltda. julgou improcedente ação. Confira-se fls. 369/373. Inconformada, recorre a autora (fls. 376/406), alegando, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa. Diz que a sentença foi proferida sem a definição dos pontos controvertidos e sem a necessária dilação probatória, o que teria comprometido o direito à ampla defesa. Quanto ao mérito propriamente dito, defende a exclusividade da marca Phyto Cell Safe, regularmente registrada no INPI, afirmando que a sentença extrapolou sua competência ao considerar os termos Phyto e Cell como comuns, o que seria matéria privativa da Justiça Federal. Argumenta que o registro confere direito absoluto de uso, com eficácia erga omnes, e que a decisão violou o princípio da especialidade e a legislação marcária. Sustenta que houve contrafação e concorrência desleal, pois a ré reproduziu sua marca em produtos idênticos, induzindo o consumidor à confusão e desviando clientela. Ressalta que a conduta da ré caracteriza aproveitamento parasitário e viola os arts. 189, 190 e 195, III, da Lei 9.279/1996, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Destaca que as marcas PhytoCellTec, registradas pela empresa estrangeira Mibelle Group, foram anuladas pelo INPI, após processo administrativo, justamente por colidirem com seus registros marcários. Sustenta que essa anulação reforça a exclusividade da marca PhytoCell no Brasil e evidencia a irregularidade do uso pela ré. Requer a reforma da sentença para determinar a abstenção do uso da expressão "PHYTOCELL", sob pena de multa, e ao pagamento pelos danos morais e materiais ocasionados. O preparo foi recolhido (fls. 408/409), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 413/417), oportunidade na qual se alegou insuficiência do preparo, que foi complementado (fls. 428/439), após a determinação de fls. 422. É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. À mesa. São Paulo, 28 de novembro de 2025. DES. GRAVA BRAZIL - Relator |
| 15/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01680142-8 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 15/10/2025 20:56 |
| 15/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01642024-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 09/10/2025 19:09 |
| 09/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 25/09/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 25/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de queima da Guia DARE-SP (sem movimentação) |
| 12/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01458939-1 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 12/09/2025 14:47 |
| 12/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01434036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:51 |
| 09/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/09/2025 |
Prazo
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| 04/09/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 29/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 29/08/2025 |
Despacho
Vistos. A apelante pretende a inversão do julgamento, com a procedência total do pedido inicial. Desse modo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e conforme art. 4°, II, da Lei Estadual n. 11.608/2003, complemente a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor recolhido (fls. 408/409), a fim de que alcance 4% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, até a data do recolhimento, sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção (art. 1.007, § 2°, do CPC). Com o recolhimento ou com o decurso do prazo, tornem conclusos. São Paulo, 29 de agosto de 2025. Des. Grava Brazil - Relator |
| 08/11/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01595791-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/11/2024 14:44 |
| 08/11/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/11/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/11/2024 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4088 |
| 06/11/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 05/11/2024 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4086 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
GRAVA BRAZIL |
| 05/11/2024 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 1150 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Relator: 13257 - Grava Brazil |
| 01/11/2024 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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| 01/11/2024 |
Processo Cadastrado
SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 |
| 31/10/2024 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Foro Central Cível Vara de origem: 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Manifestação |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Renúncia ao Mandato |
| 09/10/2025 |
Renúncia ao Mandato |
| 15/10/2025 |
Juntada de Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Grava Brazil (40661) |
| 2º | Sérgio Shimura |
| 3º | Maurício Pessoa |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2025 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |