| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1500724-46.2021.8.26.0081 (Principal) | Foro de Adamantina | 1ª Vara | Fabio Alexandre Marinelli Sola | - |
| Apelante: |
Sidnei Severo dos Anjos
Advogado:  Sidney Rosseto |
| Apelado: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Pinheiro Franco (41127) |
| Revisor | Tristão Ribeiro (47349) |
| 3º | Geraldo Wohlers |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/05/2023 | Julgado | Deram parcial provimento ao recurso, para reconhecer a atenuante de baixa escolaridade e para fixar a fração de 1/5 pela continuidade delitiva, de modo que as penas foram readequadas para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa (mínimo legal). V.U. |