1500833-09.2021.8.26.0292 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Tortura
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1500833-09.2021.8.26.0292 (Principal) Foro de Jacareí 1ª Vara Criminal Marcos Augusto Barbosa dos Reis -

Partes do Processo

Apelante:  ROMILDO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Advogado:  Gustavo Cabral Narciso Gianette  
Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo 
Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo 
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
24/02/2025 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
24/02/2025 Baixa Definitiva
24/02/2025 Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 21/02/25 para a(s) Defesa(s) e 06/02/25 para o Ministério Público.
18/02/2025 Prazo
21/01/2025 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/10/2024 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Marcia Monassi (5454)
Revisor Luiz Antonio Cardoso (55903)
Toloza Neto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/12/2024 Julgado Conheceram e deram parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena aplicada a Romildo José Roberto dos Santos a 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 1º, II c.c. §4º, II, da Lei nº. 9.455/97. V.U. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 417/21 (com redação dada pela Resolução CNJ nº 472/22) e pelo Comunicado nº 724/2023, da E. Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se mandado de prisão.