1504707-88.2019.8.26.0577 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL-Crimes contra o Patrimônio-Furto
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1504707-88.2019.8.26.0577 (Principal) Foro de São José dos Campos 3ª Vara Criminal Beatriz Afonso Pascoal Queiroz -

Partes do Processo

Apelante:  Heitor Ramos
Advogado:  Nilton Mattos Fragoso Filho  
Advogado:  Shyunji Goto  
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo
Assistente M.P:  EDP São Paulo Distribuidora de Energia S/A
Advogada:  Lisandra Cristiane Gonçalves  

Movimentações

Data Movimento
07/11/2022 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
07/11/2022 Baixa Definitiva
07/11/2022 Expedido Certidão
o v. acórdão transitou em julgado, em 01/11/2022, para o Ministério Público e, em 31/10/2022, para a(s) defesa(s).
17/10/2022 Prazo
17/10/2022 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/07/2022 Parecer da PGJ
07/08/2022 Contra-Razões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Marcos Zilli (5547)
Revisor Guilherme de Souza Nucci 
Camargo Aranha Filho 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/10/2022 Julgado conheceram do recurso e, no mérito, por v.u. deram-lhe parcial provimento, unicamente para fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer a continuidade delitiva, impondo ao apelante HEITOR RAMOS à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos, e o pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 155, caput e §3º, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, mantendo-se, no mais, a r. sentença