1504709-17.2018.8.26.0602 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL-Crimes contra o Patrimônio-Extorsão mediante seqüestro
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1504709-17.2018.8.26.0602 (Principal) Foro de Sorocaba 2ª Vara Criminal Margarete Pellizari -

Partes do Processo

Apelante:  Edvan Palmeira da Silva
Advogado:  João Antonio Circhia Pinto  
Advogada:  Edmara Antunes de Oliveira  
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo
Corréu:  Cicero Jose da Silva
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Movimentações

Data Movimento
26/02/2021 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
26/02/2021 Baixa Definitiva
26/02/2021 Expedido Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado [Digital]
09/12/2020 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
09/12/2020 Publicado em
Disponibilizado em 04/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3182
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/01/2020 Parecer da PGJ
06/07/2020 Renúncia ao Mandato
30/09/2020 Petições Diversas
25/10/2020 Petições Diversas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Mauricio Valala (17648)
Revisor Juscelino Batista (1718)
Luis Augusto de Sampaio Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2020 Julgado Deram parcial provimento aos apelos defensivos, para reduzir as penas dos réus a) EDVAN PALMEIRA DA SILVA, CRISTIANO JOSÉ DA SILVA e JOSÉ VALDINÊS DA SILVA a 48 anos de reclusão e 38 dias-multa, no piso; e b) FRANCISCO DE ASSIS APOLINÁRIO a 56 anos de reclusão e 44 dias-multa, no piso; mantida, no mais, por seus bem deduzidos fundamentos, a sentença recorrida. V.U.
22/09/2020 Julgado Deram parcial provimento aos apelos defensivos, para reduzir as penas dos réus a) EDVAN PALMEIRA DA SILVA, CRISTIANO JOSÉ DA SILVA e JOSÉ VALDINÊS DA SILVA a 48 anos de reclusão e 38 dias-multa, no piso; e b) FRANCISCO DE ASSIS APOLINÁRIO a 56 anos de reclusão e 44 dias-multa, no piso; mantida, no mais, por seus bem deduzidos fundamentos, a sentença recorrida. V.U.