1515513-59.2022.8.26.0099 Encerrado
Classe
Apelação Criminal
Assunto
DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra Idoso
Seção
Direito Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1515513-59.2022.8.26.0099 (Principal) Foro de Bragança Paulista 1ª Vara Criminal Nicole de Almeida Campos Leite Colombini -

Partes do Processo

Apelante/A.M.P:  Eva de Fatima Ramalho Apparecido
Advogada:  Mariana Menin  
Apte/Apdo:  Diogo dos Santos Dalexandrer
Advogado:  Caique dos Santos Oliveira  
Apelante:  Ernande Costa Claudio
Advogada:  Mariana Menin  
Apelado:  Ministério Público do Estado de São Paulo
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Movimentações

Data Movimento
17/06/2025 Decisão Monocrática - Não Provida
Encaminhada baixa definitiva à Vara de Origem, via e-mail, contendo todos os atos praticados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do(s) recurso(s).
03/04/2025 Expedido Certidão de Baixa de Recurso
Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]
03/04/2025 Baixa Definitiva
03/04/2025 Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça
02/04/2025 Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/07/2024 Parecer da PGJ
24/09/2024 Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa)
08/11/2024 Contra-Razões
17/12/2024 Contra-Razões
12/02/2025 Agravo em Recurso Especial
19/02/2025 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luis Soares de Mello (67.088)
Revisor Euvaldo Chaib (62736)
Camilo Léllis 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/09/2024 Julgado POSTO, mantido o mais decidido, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao recurso dos assistentes de acusação, para (i) majorar a pena para 2 anos e 8 meses de reclusão, mais pagamento de 26 dias-multa, no piso, (ii) fixar regime inicial fechado e (iii) afastar a substituição da corporal por penas restritivas de direitos.