| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 5773/2021 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: |
Prefeito do Município de Mauá
Advogada:  Mariana Dellabarba Barros Advogado:  Matheus Martins Sant Anna |
| Réu: |
Mesa da Cãmara Municipal de Mauá
Advogado:  Rene Reis Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 22/05/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 19/05/2023. |
| 27/04/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/04/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3724 |
| 26/04/2023 |
Prazo
|
| 26/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 22/05/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 22/05/2023 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 19/05/2023. |
| 27/04/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/04/2023 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3724 |
| 26/04/2023 |
Prazo
|
| 26/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 20/04/2023 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 19/04/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/04/2023 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3719 |
| 17/04/2023 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 24/05/2023 |
| 14/04/2023 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20230000296956, com 25 folhas. |
| 14/04/2023 |
Acordão Finalizado
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |
| 12/04/2023 |
Improcedência
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| 12/04/2023 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |
| 30/03/2023 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/03/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3707 |
| 27/03/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 12/04/2023 |
| 21/03/2023 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 21/03/2023 |
Despacho À Mesa
Vistos. Tornem à Mesa. São Paulo, . Des. FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica |
| 17/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/08/2022 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3570 |
| 11/08/2022 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 10/08/2022 |
Retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. |
| 01/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/07/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3558 |
| 28/07/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/08/2022 |
| 14/07/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 14/07/2022 |
Despacho À Mesa
Vistos. Voto nº 37.506. À Mesa. São Paulo, . Des. FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica |
| 09/05/2022 |
Conclusos para o Relator
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| 09/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 07/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00504132-7 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 07/05/2022 14:02 |
| 07/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 04/05/2022 |
Prazo
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| 04/05/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 25/04/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2022 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 30/05/2022 |
| 25/04/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00443863-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/04/2022 11:18 |
| 25/04/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 28/03/2022 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo - [Digital] |
| 18/03/2022 |
Expedido Ofício
Solicita Informações A |
| 05/03/2022 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2022 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 22/02/2022 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 31/03/2022 |
| 14/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/02/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3446 |
| 11/02/2022 |
Prazo
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| 11/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 10/02/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 10/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/02/2022 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3444 |
| 10/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/02/2022 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3444 |
| 09/02/2022 |
Liminar
Ação direta de inconstitucionalidade voltada contra Lei nº 5.773, de 9 de novembro de 2021, do Município de Mauá/SP, que dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e descontos em ingressos de espetáculos culturais, artísticos e esportivos realizados em Mauá para doadores de sangue e medula óssea fls. 22). Delineada causa petendi repousa em alegado vícios de inconstitucionalidade formal e material, maculando essencialmente os artigos 5º, 47, incisos II e XIV, 111 e 144, todos da Constituição Estadual. Fundamentou-se, na essência: a) vício de iniciativa parlamentar para edição do ato questionado, porquanto a matéria nele regulada seria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo local; b) ofensa ao princípio da legalidade, ante criação de obrigações ao Executivo em descompasso ao sistema normativo constitucional. Em juízo sumário de cognição, a despeito dos fundamentos delineados, não se vislumbra in ictu oculi presença concomitante dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência reclamada, seja o fumus boni iuris na tese de direito invocada, seja o periculum in mora frente à ausência de hipótese concreta de iminente dano grave e irreparável à Municipalidade, decorrente da vigência do ato até enfrentamento definitivo da demanda. Anoto ainda, quanto ao ponto, edição do Despacho Normativo nº 21/2021 pelo Prefeito Municipal, negando eficácia e execução à norma combatida. Indefiro, portanto, a liminar requerida. Nos termos do art. 6º da Lei 9.868/99, requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo legal, à autoridade da qual emanado o ato normativo impugnado. Cite-se o Procurador-Geral do Estado, com posterior vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpridas as formalidades legais, tornem conclusos. Int. São Paulo, . Des. FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica |
| 07/02/2022 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
FRANCISCO CASCONI |
| 07/02/2022 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11405 - Francisco Casconi |
| 07/02/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 07/02/2022 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2022 |
Manifestação |
| 07/05/2022 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Francisco Casconi (37506) |
| 2º | Ademir Benedito |
| 3º | Campos Mello |
| 4º | Vianna Cotrim |
| 5º | Fábio Gouvêa |
| 6º | Matheus Fontes |
| 7º | James Siano |
| 8º | Roberto Solimene |
| 9º | Luciana Bresciani |
| 10º | Elcio Trujillo |
| 11º | Luis Fernando Nishi |
| 12º | Décio Notarangeli |
| 13º | Jarbas Gomes |
| 14º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 15º | Silvia Rocha |
| 16º | Figueiredo Gonçalves |
| 17º | Gomes Varjão |
| 18º | Ricardo Anafe |
| 19º | Guilherme G. Strenger |
| 20º | Fernando Torres Garcia |
| 21º | Xavier de Aquino |
| 22º | Damião Cogan |
| 23º | Evaristo dos Santos |
| 24º | Vico Mañas |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/04/2023 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |