| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0104197-96.2006.8.26.0001 | Foro Regional de Santana | 4ª Vara Cível | Fernanda de Carvalho Queiroz | - |
| Agravante: |
Marcelo Henrique Neves da Silva Pereira
Advogada:  Marina Aidar de Barros Fagundes Advogada:  Amarilida Marchese Garbui |
| Agravado: | Enzo Muller Bortolato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 10/11/2022. |
| 18/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/10/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3612 |
| 14/10/2022 |
Prazo
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| 14/10/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 13/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 21/11/2022 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 10/11/2022. |
| 18/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/10/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3612 |
| 14/10/2022 |
Prazo
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| 14/10/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 13/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 13/10/2022 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20220000836870, com 8 folhas. |
| 13/10/2022 |
Julgado virtualmente
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 29/09/2022 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 26/09/2022 |
Conclusos para o Relator
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| 26/09/2022 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] - 2ª Câmara de Dir. Privado |
| 18/08/2022 |
Prazo
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| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
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| 29/07/2022 |
Prazo
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| 26/07/2022 |
Expedido Carta Postal
Carta ao Agravado c/ AR Dependente - 2ª |
| 18/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00552786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 13:31 |
| 18/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 13/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3504 |
| 13/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3504 |
| 13/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/05/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3504 |
| 12/05/2022 |
Prazo
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| 11/05/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 11/05/2022 |
Despacho
Fica intimada a parte Agravante a comprovar, VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, o recolhimento de R$ R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ. Código 120-1, para Intimação da parte Agravada, por AR. |
| 06/05/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 04/05/2022 |
Despacho
Vistos Processe-se no efeito ativo para que seja feito o bloqueio e transferência para a conta judicial de todo e qualquer ativo financeiro existente em conta, pela modalidade chamada de teimosinha. Comunique-se ao MM. Juiz a quo, ficando dispensadas as informações. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Manifeste-se o agravante, em 5 (cinco) dias, e o agravado, no prazo da contraminuta, a respeito de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal, entendendo-se o silêncio como concordância. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Após, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 04/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/05/2022 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3497 |
| 29/04/2022 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
ALVARO PASSOS |
| 29/04/2022 |
Redistribuição por Competência Exclusiva
Motivo: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 281 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara de Direito Privado Relator: 10194 - Alvaro Passos |
| 29/04/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 28/04/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 28/04/2022 |
Despacho
As razões expostas na representação de fls. 273/275 extrapolam os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Álvaro Passos, sucessor do Desembargador Boris Kauffmann (aposentado) na 2ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo nº 9029948-58.2005.8.26.0000, como solicitado pelo relator sorteado. |
| 26/04/2022 |
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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| 18/03/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/03/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3468 |
| 17/03/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00284824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 12:40 |
| 17/03/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 17/03/2022 |
Prazo
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| 17/03/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Decisão [Digital] |
| 17/03/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/03/2022 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3467 |
| 16/03/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/03/2022 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3466 |
| 15/03/2022 |
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000180440, com 3 folhas. |
| 15/03/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 15/03/2022 |
Decisão Monocrática - Declaração de Competência em Conflito
(Voto nº 32,453) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 1.212 dos autos, que, no bojo da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora sobre créditos futuros em contas bancárias da parte executada, a ser realizada pela ferramenta teimosinha. Irresignado, pretende o agravante a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, que a funcionalidade do SISBAJUD denominada teimosinha permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro com prazo de 60 dias, tornando o bloqueio mais eficaz e permitindo o rastreamento de valores até a satisfação do crédito; não se admite a alegação de que o acúmulo de processos impeça o uso da ferramenta que é útil; o exequente tentou de todas as formas localizar bens do devedor, todas sem sucesso; o executado é quem deve provar que a conta bloqueada é destinada ao salário, caso conta desta natureza sofra constrição; pugna para que seja autorizado o uso da ferramenta Teimosinha do SISBAJUD e a pesquisa em contas-salário do executado. É a síntese do necessário. 1.-Após detida análise dos autos, infere-se haver prevenção da C. 2ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal para o julgamento do presente recurso, distribuído à minha relatoria em 14 de março de 2022. Compulsando os autos principais, nota-se que recurso tirado de demanda com natureza e partes idênticas à presente foi distribuído e julgado pela referida Câmara, sob a relatoria do Des. Boris Kauffmann, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (AI nº 9029948-58.2005.8.26.0000). Sendo assim, consoante o disposto no caput do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciando o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivados do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Nesses termos, forçoso é convir que a competência para apreciar e julgar o presente agravo de instrumento é da C. 2ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. 2.- CONCLUSÃO - Daí por que, nos termos do art. 182 do Regimento Interno desta Corte, cabe-me REPRESENTAR pelo exame e equacionamento da distribuição, mediante reconhecimento da minha incompetência para julgar o presente recurso. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator |
| 14/03/2022 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
THEODURETO CAMARGO |
| 14/03/2022 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 12 - 8ª Câmara de Direito Privado Relator: 13788 - Theodureto Camargo |
| 14/03/2022 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 11/03/2022 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Alvaro Passos (40569) |
| 2º | Giffoni Ferreira |
| 3º | Hertha Helena de Oliveira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2022 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |