2081632-77.2024.8.26.0000 Arquivado administrativamente
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Plano de Classificação de Cargos
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu:  Prefeito do Município de São Paulo
Advogado:  Rogério Silveira Dotti  
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Movimentações

Data Movimento
27/05/2025 Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital]
19/05/2025 Publicado em
Disponibilizado em 16/05/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4203
16/05/2025 Prazo
16/05/2025 Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente.
14/05/2025 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2024 Presta Informações
28/05/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Parecer da PGJ
06/09/2024 Memorial
01/04/2025 Petições Diversas

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Jarbas Gomes (30137)
Marcia Dalla Déa Barone 
Silvia Rocha 
Nuevo Campos 
Carlos Monnerat 
Renato Rangel Desinano 
Afonso Faro Jr. 
José Carlos Ferreira Alves 
Gomes Varjão 
10º Andrade Neto 
11º Marrey Uint 
12º Fernando Torres Garcia 
13º Beretta da Silveira 
14º Francisco Loureiro 
15º Damião Cogan 
16º Ademir Benedito 
17º Campos Mello 
18º Vianna Cotrim 
19º Fábio Gouvêa 
20º Matheus Fontes 
21º Aroldo Viotti 
22º Ricardo Dip 
23º Figueiredo Gonçalves 
24º Luciana Bresciani (sn)
25º Luis Fernando Nishi 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/09/2024 Julgado JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.