| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia
Advogado:  Rafael Ceroni Succi |
| Réu: | Prefeito do Município de Paulínia |
| Interessado: | Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 05/05/2026 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 30/04/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00620653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:14 |
| 30/04/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/04/2026 |
Prazo
|
| 05/05/2026 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 05/05/2026 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 30/04/2026 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.26.00620653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:14 |
| 30/04/2026 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/04/2026 |
Prazo
|
| 30/04/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que a r. intimação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 29/04/2026 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Ato ordinatório
Fica intimado(a) o autor, na pessoa de seu procurador, para efetuar o recolhimento de 2 (duas) despesas postais, em favor do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FDT, código 120-1, no valor de R$32,75 cada, para requisição de informações ao(s) réu(s), conforme conforme anexo I do Provimento nº 2.777/2025. |
| 29/04/2026 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 29/04/2026 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246 do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 08/06/2026 |
| 29/04/2026 |
Prazo
|
| 29/04/2026 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 28/04/2026 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 28/04/2026 |
Despacho
Vistos. 1. Ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia visando à declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Municipal n. 4.698/2026, que dispõe que não farão jus ao Abono de Permanência previsto nesta Lei os servidores submetidos a regimes especiais de aposentadoria, inclusive aqueles abrangidos por legislação própria ou diferenciada. Sustenta o autor: (i)sendo o artigo 5.º da Lei Ordinária n.º 4.698/2026 mantido, os servidores públicos municipais de Paulínia COM REGIMES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA serão tratados de forma distinta no momento de opção do abono de permanência, situação essa totalmente ilícita praticada dolosamente pelo empregador público, desprestigiando grupo específico de servidores simplesmente por serem abrangidos por legislação própria e aposentadoria especial; (ii) resta demonstrado que a manutenção do artigo 5.º da norma impugnada resulta tratamento desigual entre os servidores públicos municipais de Paulínia, sem qualquer justificativa ou motivação, conotando aspecto inconstitucional, emerge a necessidade premente de atuação do Poder Judiciário, frente a grave lesão ao direito dos servidores públicos municipais submetidos a regimes especiais de aposentadoria e excluídos pelo artigo 5.º, de exercerem o direito de opção ao abono de permanência. Ele cita precedente do STF que reconheceu a legitimidade do pagamento do abono permanência ao servidor que tem os requisitos para aposentadoria e que opta por permanecer em atividade (ARE n. 954.408/RS, Tema 888 de Repercussão Geral, Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Em exame preliminar, próprio desta sede e, considerada a natureza satisfativa e não meramente acautelatória da medida liminar requerida, não vislumbro a presença dos requisitos para sua concessão. A antecipação da suspensão da eficácia de um ato normativo é medida excepcional, ante a presunção de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. A análise da inconstitucionalidade da lei municipal demanda maior aprofundamento da cognição, imprópria neste instante processual, notadamente quanto à alegação de violação à igualdade e à isonomia. Não se vislumbra, portanto, a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, na dimensão necessária para deferimento da medida pleiteada. 3. Requisitem-se informações ao Sr. Prefeito e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, no prazo de 30 dias. 4. Cite-se o Procurador Geral do Estado para, querendo, nos termos do art. 90, § 2º, da Constituição Estadual de São Paulo, promover a defesa da norma impugnada. 5. Após, manifeste-se a Procuradoria Geral de Justiça. 6. Int. São Paulo, 28 de abril de 2026. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
ÁLVARO TORRES JÚNIOR |
| 27/04/2026 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 10206 - Álvaro Torres Júnior |
| 27/04/2026 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 27/04/2026 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há julgamentos para este processo. |