| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0007759-62.2025.8.26.0576 (Principal) | Foro de São José do Rio Preto | 10ª Vara Cível | Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues | - |
| Agravante: |
Stefano Cocenza Sternieri
Advogado:  Stefano Cocenza Sternieri |
| Agravado: |
Bradesco Saúde S/A
Advogada:  Alessandra Marques Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 08/08/2025. |
| 18/07/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 18/07/2025 |
Prazo
|
| 17/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4243 |
| 16/07/2025 |
Expedido Certidão
Comprovante de e-mail de decisão/despacho para vara de origem |
| 19/08/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 08/08/2025. |
| 18/07/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 18/07/2025 |
Prazo
|
| 17/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4243 |
| 16/07/2025 |
Expedido Certidão
Comprovante de e-mail de decisão/despacho para vara de origem |
| 15/07/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000711057, com 3 folhas. |
| 15/07/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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| 15/07/2025 |
Julgado virtualmente
Deram provimento ao recurso. V. U. |
| 14/07/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 10/07/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que decorreu o prazo legal sem apresentação de manifestação/contraminuta pela(s) parte(s): Bradesco Saúde S/A |
| 12/06/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00894181-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/06/2025 18:26 |
| 12/06/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/06/2025 |
Pedido de Informações Juntado
Sem complemento |
| 08/06/2025 |
Prazo
|
| 05/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/06/2025 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4216 |
| 04/06/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o(s) r(r). despacho(s) retro(s) foi(ram) disponibilizado(s) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. |
| 30/05/2025 |
Expedido Certidão
Comprovante de e-mail de decisão/despacho para vara de origem |
| 29/05/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/05/2025 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4211 |
| 29/05/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/05/2025 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4211 |
| 28/05/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 28/05/2025 |
Despacho
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de f. 22 e f. 28/30 dos autos principais (f. 14 e f. 15/17 destes autos), que, no cumprimento de sentença proposto pelo agravante, determinou que ele recolhesse as custas iniciais e o condenou por litigância de má-fé. Sustenta desacerto da decisão, pois se trata de cumprimento de sentença com o fim de cobrar verba honorária, estando dispensado do recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 82, §3º, do CPC; descabida a condenação em litigância de má-fé, por ter opostos embargos declaratórios; caso de concessão da liminar recursal e de provimento do agravo. É o relatório. A fim de evitar a possível extinção do feito ou indeferimento da inicial em razão do não recolhimento das custas, que o agravante reputa inexigível, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, prudente a concessão do efeito suspensivo. Isto posto, defiro a liminar. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a parte contrária para se manifestar. |
| 27/05/2025 |
Retirado do Julgamento Virtual
|
| 27/05/2025 |
Julgamento Virtual Iniciado
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| 26/05/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JAMES SIANO |
| 26/05/2025 |
Distribuição por Competência Exclusiva
Processo prevento: 2345502-49.2023.8.26.0000 Órgão Julgador: 8 - 5ª Câmara de Direito Privado Relator: 11749 - James Siano |
| 26/05/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 26/05/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | James Siano (49698) |
| 2º | Moreira Viegas |
| 3º | João Batista Vilhena |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/07/2025 | Julgado | Deram provimento ao recurso. V. U. |