2173929-40.2023.8.26.0000 Arquivado administrativamente
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO À EDUCAÇÃO-QUALIDADE
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  Prefeito do Município de Catanduva
Advogado:  Vinicius Ferreira Carvalho  
Réu:  Presidente da Câmara Municipal de Catanduva
Advogado:  Wilton Luis de Carvalho  

Movimentações

Data Movimento
15/03/2024 Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13.03.2024.
20/02/2024 Publicado em
Disponibilizado em 19/02/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3908
19/02/2024 Prazo
19/02/2024 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
08/02/2024 Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/09/2023 Petições Diversas
20/09/2023 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Vico Mañas (46812)
Ademir Benedito 
Campos Mello 
Vianna Cotrim 
Fábio Gouvêa 
Matheus Fontes 
Ricardo Dip 
Luciana Bresciani 
Luis Fernando Nishi 
10º Décio Notarangeli 
11º Jarbas Gomes 
12º Marcia Dalla Déa Barone 
13º Tasso Duarte de Melo 
14º Silvia Rocha 
15º Nuevo Campos 
16º Carlos Monnerat 
17º Figueiredo Gonçalves 
18º Melo Bueno 
19º Gomes Varjão 
20º Fernando Torres Garcia 
21º Beretta da Silveira 
22º Francisco Loureiro 
23º Xavier de Aquino 
24º Damião Cogan 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/01/2024 Julgado JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.