| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: | Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| Réu: |
Prefeito do Município de Araçatuba
Advogado:  Gustavo Pompílio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13/02/2025. |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ567243422BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Prefeito do Município de Araçatuba Diligência : 29/01/2025 |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ567243419BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba Diligência : 30/01/2025 |
| 23/01/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial |
| 23/01/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial |
| 14/02/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 13/02/2025. |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ567243422BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Prefeito do Município de Araçatuba Diligência : 29/01/2025 |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ567243419BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba Diligência : 30/01/2025 |
| 23/01/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial |
| 23/01/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial |
| 22/01/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/01/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4127 |
| 21/01/2025 |
Prazo
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| 21/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 08/01/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/01/2025 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4117 |
| 23/12/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 19/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 24/02/2025 |
| 19/12/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240001262843, com 16 folhas. |
| 19/12/2024 |
Acordão Finalizado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. |
| 18/12/2024 |
Procedência
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| 18/12/2024 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. |
| 09/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 06/12/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4107 |
| 05/12/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 18/12/2024 |
| 25/11/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 25/11/2024 |
Expedido Relatório
Voto nº 39.708 Direta de Inconstitucionalidade nº 2206668-32.2024.8.26.0000 Comarca: São Paulo - Vara de Origem do Processo Não informado Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Réus: Prefeito do Município de Araçatuba e Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da Lei n. 3.355, de 17 de setembro de 1990, do Município de Araçatuba, que Acrescenta Parágrafo ao Artigo 191, da Lei Municipal nº 1526, de 02 de Abril de 1971 (Código de Posturas). O autor sustenta, na petição inicial, que a permissão legislativa para que templos de qualquer culto emitam sons e ruídos até o limite de 85 (oitenta e cinco) decibéis, nos períodos diurno, vespertino e noturno, no Município de Araçatuba, viola a partilha constitucional de competência legislativa em matéria ambiental, além de consubstanciar proteção jurídica insuficiente ao meio ambiente, revelando-se frontalmente contrária aos arts. 111, 144, 180, I e V, 191 e 192 da Constituição do Estado de São Paulo. Afirma que a lei impugnada extrapola a competência legislativa municipal para suplementar a legislação federal e estadual em matéria de proteção ambiental, naquilo que for de seu interesse local, com a violação do art. 144 da Constituição Paulista. Alega que a atribuição de limite máximo de decibéis para emissão de ruídos sonoros nos templos de qualquer culto, em desacordo com a normatização federal, não encontra amparo no interesse local a justificar disciplina diversa ou aquém daquela prevista em âmbito federal. Argumenta que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), bem como a Resolução CONAMA n. 001/1990, que dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas, inclusive as de propaganda política, e a Resolução CONAMA n. 002/1990, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, não excepcionam atividades da observância aos padrões de emissão de ruídos estabelecidos. Defende que a disposição normativa impugnada, ao estabelecer níveis de sons e ruídos acima dos estabelecidos nas NBRs 10.151 e 10.152, ausente qualquer distinção área habitada e de horários e períodos para a emissão dos ruídos sonoros nos templos e igrejas, desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Argui que, não bastasse a invasão da competência legislativa da União e das normas protetivas do meio ambiente, a norma municipal impugnada consubstancia proteção jurídica insuficiente ao meio ambiente e, por consequência, ofende o princípio da razoabilidade inserido no art. 111 da Constituição Estadual. Forte nessas premissas e argumentos, o autor pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 3.355, de 17 de setembro de 1990, do Município de Araçatuba. O Prefeito do Município de Araçatuba prestou informações, por meio das quais sustentou a constitucionalidade da norma impugnada (fls. 283/289). A Presidência da Câmara Municipal de Araçatuba também prestou informações, defendendo a constitucionalidade da norma impugnada (fls. 291/293). A D. Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, apesar de intimada, deixou de se manifestar (fl. 294). Por fim, a D. Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu parecer, opinando pela procedência do pedido (fls. 299/308). É o relatório. À mesa. São Paulo, 25 de novembro de 2024. Renato Rangel Desinano Relator |
| 21/10/2024 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 19/10/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.03053153-9 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 19/10/2024 13:44 |
| 19/10/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/10/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 06/11/2024 |
| 01/10/2024 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 27/09/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01359707-1 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 27/09/2024 16:17 |
| 27/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/09/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.01209581-1 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 02/09/2024 09:52 |
| 02/09/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668072885TS Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba Diligência : 06/08/2024 |
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668072877TS Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial Destinatário : Prefeito do Município de Araçatuba Diligência : 06/08/2024 |
| 29/07/2024 |
Expedição de Aviso de Recebimento
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| 29/07/2024 |
Expedição de Aviso de Recebimento
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| 27/07/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Prazo
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| 26/07/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 24/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/07/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4012 |
| 23/07/2024 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 23/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC; e de acordo com o artigo 90, § 2º, da Constituição Bandeirante, fica o(a) Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADA(O) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 27/08/2024 |
| 23/07/2024 |
Prazo
|
| 23/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 22/07/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 22/07/2024 |
Despacho
Direta de Inconstitucionalidade nº 2206668-32.2024.8.26.0000 Vistos. Oficie-se ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, para que prestem informações, no prazo de 30 dias. Cite-se a Procuradora-Geral do Estado para se manifestar (artigo 90, §1°, da Constituição Estadual). Após, dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2024. RENATO RANGEL DESINANO Relator |
| 18/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/07/2024 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4008 |
| 18/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/07/2024 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4008 |
| 16/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
RENATO RANGEL DESINANO |
| 15/07/2024 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 13419 - Renato Rangel Desinano |
| 15/07/2024 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 15/07/2024 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Presta Informações |
| 27/09/2024 |
Presta Informações |
| 19/10/2024 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Renato Rangel Desinano (39708) |
| 2º | Afonso Faro Jr. |
| 3º | José Carlos Ferreira Alves |
| 4º | Álvaro Torres Júnior |
| 5º | Mário Devienne Ferraz |
| 6º | Fernando Torres Garcia |
| 7º | Beretta da Silveira |
| 8º | Francisco Loureiro |
| 9º | Xavier de Aquino |
| 10º | Damião Cogan |
| 11º | Vico Mañas |
| 12º | Ademir Benedito |
| 13º | Campos Mello |
| 14º | Fábio Gouvêa |
| 15º | Matheus Fontes |
| 16º | Aroldo Viotti |
| 17º | Ricardo Dip |
| 18º | Figueiredo Gonçalves |
| 19º | Luciana Bresciani |
| 20º | Luis Fernando Nishi |
| 21º | Jarbas Gomes |
| 22º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 23º | Silvia Rocha |
| 24º | Nuevo Campos |
| 25º | Carlos Monnerat |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2024 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. |