| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0105806-69.2010.8.26.0100 | Foro Central Cível | 30ª Vara Cível | Clarissa Rodrigues Alves | - |
| Requerente: |
Raffaella Quaglia Borelli
Advogado:  Marcos Rolim Fernandes Fontes |
| Requerido: | Genial Institucional Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários |
| Interessado: | Daniel Mendes Arcoverde Lopez |
| Amicus curiae: |
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
Advogado:  Renato de Mello Jorge Silveira Advogado:  Thiago Rodovalho dos Santos Advogado:  Alexandre Jamal Batista |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 09/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 09/01/2023 |
Prazo
|
| 05/05/2023 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 09/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 09/01/2023 |
Prazo
|
| 14/12/2022 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 12/12/2022. |
| 18/11/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/11/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3631 |
| 17/11/2022 |
Prazo
|
| 17/11/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 11/11/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 01/11/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 12/12/2022 |
| 01/11/2022 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20220000874309, com 48 folhas. |
| 31/10/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 31/10/2022 |
Declaração assinada
Declaração de Voto - Dr. Francisco Casconi |
| 25/10/2022 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
|
| 25/10/2022 |
Acordão Finalizado
ACOLHERAM O INCIDENTE, COM A FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O COMUNICADO 93/2018 SUSPENDEU OS PRAZOS PROCESSUAIS, COM AMPARO NO ART. 219 CC ART. 221 DO CPC, COM DETERMINAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. |
| 24/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 21/10/2022 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3616 |
| 19/10/2022 |
Procedência
|
| 19/10/2022 |
Julgado
ACOLHERAM O INCIDENTE, COM A FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O COMUNICADO 93/2018 SUSPENDEU OS PRAZOS PROCESSUAIS, COM AMPARO NO ART. 219 CC ART. 221 DO CPC, COM DETERMINAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. |
| 13/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/10/2022 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3609 |
| 10/10/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/10/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3607 |
| 05/10/2022 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI, APÓS, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, INDEFERIREM OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL DOS “AMICI CURIAE”, DEFERIREM O PEDIDO DE INGRESSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL COMO “AMICUS CURIAE, E O VOTO DO RELATOR FIXANDO A TESE DE QUE O COMUNICADO 93/2018 SUSPENDEU OS PRAZOS PROCESSUAIS, COM AMPARO NO ART. 219 CC ART. 221 DO CPC. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCOS ROLIM. Próxima pauta: 19/10/2022 13:30 |
| 26/09/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/09/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3597 |
| 23/09/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/09/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3596 |
| 22/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 05/10/2022 |
| 22/09/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 20/09/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 20/09/2022 |
Despacho
Vistos. Tornem à Mesa. Int. |
| 31/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 30/08/2022 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3580 |
| 25/08/2022 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 24/08/2022 |
Retirado de pauta
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. |
| 19/08/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00985244-3 Tipo da Petição: Juntada de Subst. - Int Adv. Data: 19/08/2022 16:56 |
| 19/08/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 15/08/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 12/08/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3568 |
| 11/08/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 24/08/2022 |
| 05/08/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 05/08/2022 |
Despacho À Mesa
Despacho à Mesa |
| 25/07/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/07/2022 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3553 |
| 22/07/2022 |
Conclusos para o Relator
|
| 22/07/2022 |
Expedido Termo
Termo de Conclusão - Relator |
| 22/07/2022 |
Prazo
|
| 22/07/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 20/07/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 20/07/2022 |
Despacho
Vistos. Aguarde-se a manifestação do d. Procurador-geral de Justiça nos autos de nº 2217263-95.2021.8.26.0000, voltando os autos, ao depois, conclusos. Int. São Paulo, 20 de julho de 2022. XAVIER DE AQUINO Relator |
| 12/07/2022 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 12/07/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00804087-9 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 12/07/2022 17:47 |
| 12/07/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 11/07/2022 |
Prazo
|
| 11/07/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 30/06/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Prazo
|
| 30/06/2022 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 04/08/2022 |
| 09/06/2022 |
Expedido Certidão
Certidão - inclusão de interessado no cadastro processual |
| 09/06/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00654455-1 Tipo da Petição: Interveniência / Litisconsorte Data: 08/06/2022 16:20 |
| 09/06/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/06/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3520 |
| 03/06/2022 |
Prazo
|
| 03/06/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 27/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00597724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 11:15 |
| 27/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 23/05/2022 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 18/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 17/05/2022 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3507 |
| 13/05/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 21/06/2022 |
| 13/05/2022 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20220000359582, com 13 folhas. |
| 13/05/2022 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Xavier de Aquino |
| 11/05/2022 |
Procedência
|
| 11/05/2022 |
Julgado
ADMITIRAM O INCIDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. |
| 11/05/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 11/05/2022 |
Despacho
Vistos. 1.Fls. 143/160: Defiro o ingresso do INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP como amicus curiae, 2.Com efeito, dispõe o artigo 138 do Novo Código de Processo Civil, que: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º. § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. 3.A figura do amicus curiae é, portanto, a de terceiro admitido no processo apenas para fornecer subsídios técnicos, probatórios ou jurídicos que possam contribuir para a qualidade das decisões judiciais. Ele não ingressa nos autos para auxiliar esta ou aquela parte, sequer ostenta a condição de parte; sua função nos autos é, pois, a de trazer ao julgador elementos que possam enriquecer a qualidade das decisões judiciais, não se fundamentando sua intervenção no interesse de vitória de qualquer das partes, mas, sim, de maior justeza das decisões, de tal forma que seus reflexos estejam emparelhados com a plenitude da tutela jurisdicional. 4.De acordo com LUIZ GUILHERME MARINONI, o amicus curiae, figura originária do direito anglo-saxão, tem o escopo de contribuir para a elucidação da questão constitucional por meio de informes e argumentos, favorecendo a pluralização do debate e a adequada e racional discussão entre os membros da Corte, com a consequente legitimação social de suas decisões (Cf. Curso de direito constitucional, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1034). 5.Trata-se, portanto, de um colaborador informal, consubstanciando em uma intervenção de terceiro sui generis, distinta daquelas outras previstas pelo Código de Processo Civil. Neste sentido, como deixou assente o e. Desembargador Beretta da Silveira, in verbis: A par das boas lições alinhadas pelo Interessado, vale avultar, inobstante de todos sabido, que a figura do Amicus curiae (expressão latina a significar, em textual tradução, Amigo da Corte) tem origem no Direito Anglo-Saxônico, criada com o fito de nas causas dotadas de relevância, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia permitir o auxílio de pessoas desinteressadas na oferta de achegas à solução da lide. A participação desse personagem, embora esteja atualmente regrada no Título III, do Livro III, do Código de Processo Civil em vigor, que corresponde à intervenção de terceiros, deve ser entendida fora do contexto da parte, como se dá nas hipóteses de assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo e na desconsideração da personalidade jurídica, eis que o Amicus curiae, honrada a intelecção do Peticionário, não detém interesse algum na demanda, senão contribuir com elementos, informações, estudos, pareceres técnicos e quaisquer outros tipos de manifestações, voltados, insista-se, a auxiliar a função judicante. Aliás, nem caberia siso diverso, posto que a proximidade deste ator a qualquer das partes implicaria na absoluta nulidade do processo, haja vista o desvio de sua institucional missão: ajudar, mercê de seus saberes, o Poder Judiciário a dirimir certo litígio. Confira-se, a esse turno, que o divórcio dessa pessoa com a posição da parte é tamanha, que o novo CPC não admite a transmudação de competência à vista de sua intervenção e tampouco a interposição de recurso (art. 138, § 1º), excetuados os declaratórios e os que couberem no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. (...) (ADI 2230158-30.2017.8.26.0000, rel. BERETTA DA SILVEIRA, j. em 18/04/2018).. 6.No caso dos autos, à evidência, trata-se de incidente cuja relevância do tema e, porque não dizer, sua especificidade, permita se traga a figura do amicus curiae a contribuir com a função judicante, mormente porque, como dito na peça de fls., o Instituto dos Advogados de São Paulo IASP tem por missão colaborar com o Poder Público, no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas, especialmente no tocante à organização e à administração da Justiça, direitos e interesses de seus órgãos, o que o legitima, por conseguinte, ao ingresso nestes autos. 7.Defiro, pois, o ingresso requerido, anotando-se. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2022. XAVIER DE AQUINO Relator |
| 10/05/2022 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 10/05/2022 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 10/05/2022 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.22.00512691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:51 |
| 10/05/2022 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 02/05/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/04/2022 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3495 |
| 28/04/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 11/05/2022 |
| 08/02/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 08/02/2022 |
Despacho À Mesa
Despacho à Mesa |
| 19/01/2022 |
Conclusos para o Relator
Termo de conclusão - Relator (automático) |
| 10/12/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/12/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3415 |
| 09/12/2021 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 09/12/2021 |
Apensamento
Apensado ao processo 2217263-95.2021.8.26.0000 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
| 09/12/2021 |
Prazo
|
| 09/12/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 06/12/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 06/12/2021 |
Despacho
Vistos. Oportunamente, reúna-se estes autos aos de nº 2217263-95.2021.8.26.0000, para julgamento conjunto. Int. São Paulo, 6 de dezembro de 2021. XAVIER DE AQUINO Relator |
| 06/12/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 03/12/2021 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.21.01471990-9 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 03/12/2021 16:53 |
| 03/12/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/12/2021 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.21.01457008-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 13:11 |
| 01/12/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/11/2021 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/10/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3389 |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.01316919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:40 |
| 27/10/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/10/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2021 |
Parecer - Prazo - 10 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.Br. Vencimento: 30/11/2021 |
| 27/10/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 27/10/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/10/2021 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3388 |
| 26/10/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/10/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3387 |
| 25/10/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 25/10/2021 |
Despacho
Vistos. Com a resposta do Exmo. Desembargador Alexandre Marcondes, manifeste-se o d. Representante do Ministério Público, nos termos do art. 982, III, do Código de Processo Civil. Ao depois, tornem conclusos. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2021. XAVIER DE AQUINO Relator |
| 22/10/2021 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
XAVIER DE AQUINO |
| 22/10/2021 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11993 - Xavier de Aquino |
| 22/10/2021 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 22/10/2021 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: em cumprimento a despacho Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 1 Seção atual: Órgão Especial Subseção atual: Órgão e Câmara Especial |
| 22/10/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho (sem distribuição) |
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 22/10/2021 |
Expedido Ofício
OFÍCIO PROCESSOS SEM DISTRIBUIÇÃO |
| 21/10/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 21/10/2021 |
Despacho
Vistos. 1. Distribua-se livremente o presente incidente de resolução de demandas repetitivas a um dos integrantes do C. Órgão Especial. 2. Oficie-se ao Desembargador Alexandre Marcondes, relator do recurso nº 0105806-69.2010.8.26.0100/50006, gerador do presente incidente, observando-se, contudo, que consta que o recurso já foi julgado. 3. Comunique-se ao NUGEP para o gerenciamento das informações no banco eletrônico de dados deste Tribunal e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 979, §1º, do CPC. |
| 21/09/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/09/2021 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3364 |
| 16/09/2021 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 16/09/2021 |
Processo encaminhado para a Presidência da Seção
|
| 16/09/2021 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1 |
| 16/09/2021 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: + Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 2 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 1 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Parecer da PGJ |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Interveniência / Litisconsorte |
| 12/07/2022 |
Parecer da PGJ |
| 19/08/2022 |
Juntada de Subst. - Int Adv. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Xavier de Aquino (33360) |
| 2º | Damião Cogan |
| 3º | Moacir Peres |
| 4º | Evaristo dos Santos |
| 5º | Francisco Casconi (37861) |
| 6º | Ademir Benedito |
| 7º | Campos Mello |
| 8º | Vianna Cotrim |
| 9º | Fábio Gouvêa |
| 10º | Matheus Fontes |
| 11º | Aroldo Viotti |
| 12º | Jacob Valente |
| 13º | James Siano |
| 14º | Roberto Solimene |
| 15º | Elcio Trujillo |
| 16º | Luis Fernando Nishi |
| 17º | Décio Notarangeli |
| 18º | Jarbas Gomes |
| 19º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 20º | Tasso Duarte de Melo |
| 21º | Figueiredo Gonçalves |
| 22º | Camilo Léllis |
| 23º | Guilherme G. Strenger |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/10/2022 | Julgado | ACOLHERAM O INCIDENTE, COM A FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O COMUNICADO 93/2018 SUSPENDEU OS PRAZOS PROCESSUAIS, COM AMPARO NO ART. 219 CC ART. 221 DO CPC, COM DETERMINAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. |
| 11/05/2022 | Julgado | ADMITIRAM O INCIDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U. |