| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 128 | Tribunal de Justiça de São Paulo | - | - | - |
| Autor: |
Prefeito do Município de Sorocaba
Advogado:  Ricardo Devito Guilhem Advogado:  Mauricio Jorge de Freitas |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba
Advogado:  Almir Ismael Barbosa |
| Interessado: |
Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba Agms
Advogado:  Daniel Henrique Mota da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2017 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Arquivamento |
| 07/02/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00045028-2 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 31/01/2017 17:51 |
| 24/01/2017 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do despacho (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Despacho [Digital] |
| 24/01/2017 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 23/09/2016 |
Prazo
|
| 07/02/2017 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Arquivamento |
| 07/02/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00045028-2 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 31/01/2017 17:51 |
| 24/01/2017 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do despacho (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Despacho [Digital] |
| 24/01/2017 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 23/09/2016 |
Prazo
|
| 23/09/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/09/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2206 |
| 22/09/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 19/09/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 19/09/2016 |
Despacho
Processo n. 2235086-92.2015.8.26.0000 Vistos. 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 497/498, que não conheceu do agravo contra despacho denegatório de recurso especial. 2 - Sem manifestação em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. |
| 15/09/2016 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
|
| 15/09/2016 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 15/09/2016 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 15/09/2016 |
Expedido Termo
Termo de Juntada |
| 12/07/2016 |
Juntada(o) - Expediente
|
| 08/07/2016 |
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital] |
| 30/06/2016 |
Prazo
|
| 30/06/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/06/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2146 |
| 29/06/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 27/06/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 27/06/2016 |
Despacho
Natureza: Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Especial Processo n. 2235086-92.2015.8.26.0000 Recorrente: Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba - AGMS Recorrido: Prefeito do Município de Sorocaba Vistos. Negado seguimento ao recurso especial interposto em face de v. acórdão do eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente, com efeito ex tunc, a ação direta de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, acrescentados pela Emenda nº 43, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria dos membros da Guarda Civil Municipal, a Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba - AGMS interpõe o presente agravo contra despacho denegatório de recurso especial. Após contraminuta (fls. 460/473), a Procuradoria Geral de Justiça propôs o desprovimento do recurso (fls. 475/481). Nada obstante os argumentos expendidos pela agravante, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. |
| 21/06/2016 |
Prazo
|
| 21/06/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 20/06/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2139 |
| 20/06/2016 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 20/06/2016 |
Expedido Certidão
Falta de Contraminuta AI |
| 20/06/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 16/06/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 16/06/2016 |
Despacho
Processo n. 2235086-92.2015.8.26.0000 Vistos. Certifique a Serventia, se em termos, o decurso de prazo para o Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba apresentar contraminuta, tornando os autos prontamente conclusos. Int. |
| 14/06/2016 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos do MP
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| 14/06/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00316213-9 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 14/06/2016 14:29 |
| 24/05/2016 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 24/05/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00274668-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 24/05/2016 11:49 |
| 24/05/2016 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 20/05/2016 |
Prazo
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| 20/05/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 19/05/2016 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2119 |
| 19/05/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contraminuta - [Digital] |
| 18/05/2016 |
Vista (Contraminuta)
Fica aberta vista destes autos à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s), no prazo legal. |
| 17/05/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
|
| 17/05/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 16/05/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00251439-2 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 13/05/2016 09:02 |
| 16/05/2016 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 05/05/2016 |
Prazo
|
| 05/05/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/05/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2108 |
| 04/05/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 02/05/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 02/05/2016 |
Despacho
Natureza: Recurso Especial Processo n. 2235086-92.2015.8.26.0000 Recorrente: Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba - AGMS Recorrido : Prefeito do Município de Sorocaba Vistos. Irresignada com o acórdão proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente, com efeito ex tunc, a ação direta de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, acrescentados pela Emenda nº 43, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria dos membros da Guarda Civil Municipal, a Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba - AGMS interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Após as contrarrazões (fls. 400/422), a Procuradoria Geral de Justiça propôs o não seguimento do recurso e, subsidiariamente, o seu desprovimento (fls. 424/441). É o relatório. Inadmissível o recurso especial. Não obstante admitida como amicus curiae, como faculta o § 2º do artigo 7º da Lei nº 9.868/99, em razão da natureza peculiar de sua intervenção, não possui a recorrente legitimidade para recorrer de decisões de mérito em processo objetivo de constitucionalidade, visto esta não se enquadrar nas hipótese autorizadas pelo Código de Processo Civil (artigo 138, §§ 1º e 3º). Ainda que assim não fosse, verifica-se que a recorrente não cuidou de identificar, em suas razões, a alínea da Carta Federal em que hospeda sua impugnação, o que inibe o conhecimento da irresignação. Isso é diretriz solidificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: "O recurso, para ter acesso à sua apreciação nesta Corte Superior, deve indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e alínea que autorizam sua admissão. Em assim não ocorrendo, ou se de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível" (STJ, AI nº 516.986, 4ª Turma, Rel. Jorge Scartezzini, j. 21.10.2004). "Impossibilidade de se conhecer do recurso se a parte não indica a alínea do permissivo constitucional na qual se embasa a irresignação" (STJ, Recurso Especial nº 241.394, 5ª Turma, Rel. Felix Fischer, j. 18.5.2000). Também, alega a recorrente ofensa a dispositivos da Constituição Federal, matéria cujo exame não se faz no recurso especial, que tem por escopo garantir a autoridade, a eficácia e a uniformidade interpretativa da lei federal (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.269.670-RJ, 2ª Turma, Rel. Huberto Martins, j. 4.5.2010). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Int. |
| 27/04/2016 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Conclusão - Presidente do Tribunal |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do MP
|
| 27/04/2016 |
Expedido Termo
Juntada de AR |
| 27/04/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00212999-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 26/04/2016 15:32 |
| 07/04/2016 |
Expedido Ofício
|
| 07/04/2016 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Proc. Rec.] - [Digital] |
| 07/04/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00176538-3 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 07/04/2016 14:54 |
| 07/04/2016 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 30/03/2016 |
Prazo
|
| 30/03/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 29/03/2016 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2084 |
| 29/03/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503 |
| 28/03/2016 |
Vista (Contrarrazões)
FICA ABERTA VISTA DESTES AUTOS À(S) PARTES(S) CONTRÁRIA(S) PARA APRESENTAR(EM) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO(S) INTERPOSTO(S) NO PRAZO LEGAL. |
| 28/03/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 28/03/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00149816-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 24/03/2016 14:48 |
| 28/03/2016 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 21/03/2016 |
Expedido Ofício
Encaminhando cópia do V. Acórdão - p |
| 14/03/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/03/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2074 |
| 14/03/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/03/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2074 |
| 11/03/2016 |
Prazo
|
| 11/03/2016 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 10/03/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00113550-9 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 08/03/2016 19:42 |
| 08/03/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/03/2016 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2070 |
| 03/03/2016 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20160000129388, com 18 folhas. |
| 03/03/2016 |
Processo encaminhado para o MP para ciência do acórdão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência do Acórdão [Digital] |
| 03/03/2016 |
Acordão Finalizado
Acórdão Eletrônico Dr. Renato Sartorelli |
| 02/03/2016 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U. |
| 02/03/2016 |
Procedência
|
| 26/02/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 25/02/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2063 |
| 24/02/2016 |
Inclusão em pauta
Para 02/03/2016 |
| 22/02/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 22/02/2016 |
Despacho À Mesa
V O T O Nº 28.138 Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Sorocaba em face dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal, acrescentados pela Emenda nº 43, de 15 de setembro de 2015, apontando violação aos artigos 5º, 24, § 2º, 25, 47 e 144, todos da Constituição Paulista, além de ofensa ao Pacto Federativo, consoante o art. 40, § 4º, c/c art. 24, inciso XII, ambos da Constituição da República. Sustenta o requerente, em apertada síntese, que a Câmara Municipal de Sorocaba exorbitou de sua competência, afrontando o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, malferindo o disposto no artigo 5º da Carta Bandeirante. Alega, em acréscimo, que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo afeto à aposentadoria de servidores públicos, nos termos do artigo 24, § 4º, da Constituição Estadual, cabendo ao Prefeito, no âmbito municipal, a iniciativa de lei dispondo a propósito de regras previdenciárias dos membros da Guarda Civil Municipal. Argumenta, ainda, que os dispositivos impugnados contrariam diretamente o artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre regime de aposentadoria especial de servidores que exerçam atividade de risco. Pondera, também, que a emenda aprovada importa criação de despesas para o Município, sem previsão da correspondente receita para lhe fazer frente, violando o artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo. Insiste, por isso, na procedência da ação direta em face dos vícios de inconstitucionalidade, formal e material, em face das Cartas Estadual e Federal. Concedida a liminar, a Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba foi admitida na condição de amicus curiae, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/99 (cf. fl. 296). O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba prestou informações sustentando a constitucionalidade do ato normativo impugnado, aduzindo que a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre previdência social também se estende aos Municípios. Ponderou, no mais, que inexistindo a lei complementar federal prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República, nada obsta a regulamentação pelo Município para suprir as peculiaridades locais (fls. 303/316). O Procurador Geral do Estado deixou de se manifestar em razão de os dispositivos impugnados tratarem de matéria exclusivamente local (fls. 341/343). A douta Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pela procedência da ação (fls. 345/361). Relatados. À mesa para julgamento. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. RENATO SARTORELLI |
| 05/02/2016 |
Conclusos para o Relator
|
| 05/02/2016 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Conclusão - Relator (JCFR) |
| 05/02/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.16.00048847-5 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 05/02/2016 09:02 |
| 17/12/2015 |
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Digital] |
| 17/12/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00631101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2015 17:14 |
| 17/12/2015 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 16/12/2015 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00630210-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 16/12/2015 14:27 |
| 16/12/2015 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00630210-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 16/12/2015 14:27 |
| 16/12/2015 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00630210-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 16/12/2015 14:27 |
| 16/12/2015 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00630210-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 16/12/2015 14:27 |
| 16/12/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00630210-0 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 16/12/2015 14:27 |
| 16/12/2015 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 11/12/2015 |
Expedido Termo
Juntada de AR |
| 07/12/2015 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2015 |
Expedido Termo
Juntada de Mandado de citação |
| 30/11/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/11/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2016 |
| 27/11/2015 |
Prazo
|
| 27/11/2015 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 26/11/2015 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 25/11/2015 |
Despacho
1) Não obstante a proibição de intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, tendo em conta a relevância da matéria controvertida e a representatividade da postulante, evidenciada pela documentação exibida (Artigo 02, inciso IV, do Estatuto - cf. fl. 263), admito o ingresso da Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba no feito, na condição de amicus curiae, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/99. 2) Aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 228/231, com a vinda das informações. 3) Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2015. RENATO SARTORELLI |
| 23/11/2015 |
Conclusos para o Relator
|
| 23/11/2015 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
Termo de Conclusão - Relator [Digital] |
| 23/11/2015 |
Documentos Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00571468-5 Tipo da Petição: Interveniência / Litisconsorte Data: 19/11/2015 12:47 |
| 23/11/2015 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00571468-5 Tipo da Petição: Interveniência / Litisconsorte Data: 19/11/2015 12:47 |
| 23/11/2015 |
Procuração Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00571468-5 Tipo da Petição: Interveniência / Litisconsorte Data: 19/11/2015 12:47 |
| 23/11/2015 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.15.00571468-5 Tipo da Petição: Interveniência / Litisconsorte Data: 19/11/2015 12:47 |
| 23/11/2015 |
Expedido Termo
Termo de Juntada [Digital] |
| 18/11/2015 |
Expedido Ofício
|
| 17/11/2015 |
Expedido Mandado
|
| 16/11/2015 |
Expedido Mandado
Mandado de Citação - PGE |
| 16/11/2015 |
Expedido Ofício
Solicita Informações e Comunica Liminar A |
| 11/11/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 10/11/2015 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2004 |
| 10/11/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/11/2015 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2003 |
| 10/11/2015 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/11/2015 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2003 |
| 09/11/2015 |
Prazo
|
| 09/11/2015 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 06/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2015 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 05/11/2015 |
Liminar
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Sorocaba em face dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal, acrescentados pela Emenda nº 43, de 15 de setembro de 2015, apontando violação aos artigos 5º, 24, § 2º, 25, 47 e 144, todos da Constituição Paulista, além de ofensa ao Pacto Federativo, consoante o art. 40, § 4º, c/c art. 24, inciso XII, ambos da Constituição da República. Sustenta o requerente, em apertada síntese, que a Câmara Municipal de Sorocaba exorbitou de sua competência, afrontando o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, malferindo o disposto no artigo 5º da Carta Bandeirante. Alega, em acréscimo, que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo afeto ao regime especial de aposentadoria dos membros da Guarda Civil Municipal. Pondera, também, que a lei aprovada importa criação de despesas para o Município, sem previsão da correspondente receita para lhe fazer frente, violando o artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo. Argumentando, no mais, que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, insiste na suspensão da eficácia dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, acrescentados pela Emenda nº 43, de 15 de setembro de 2015. Examino, nesta oportunidade, o pedido de liminar. O texto impugnado, à primeira vista, dispõe sobre atividade tipicamente administrativa, cujo exercício e controle cabe ao Chefe do Poder Executivo, traduzindo ofensa ao princípio da separação dos poderes, valendo lembrar que o artigo 24, § 2º, da Constituição Bandeirante atribui exclusivamente ao Governador do Estado a iniciativa do processo legislativo afeto à aposentadoria dos servidores públicos, o que afasta a possibilidade de o Poder Legislativo, sponte propria, interferir na esfera gerencial do Poder Executivo. Em exame perfunctório, próprio desta fase, tenho por relevantes os fundamentos jurídicos do pedido - suposto vício de iniciativa - presente, ainda, em concurso, o fumus boni iuris tendo em consideração que a mantença do comando normativo poderá acarretar sérios transtornos à administração local, com impacto orçamentário relevante diante da geração de despesas de vulto aos cofres públicos, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar. Suspendo, destarte, a aplicação dos efeitos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, acrescentados pela Emenda nº 43, de 15 de setembro de 2015, até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, comunicando-se. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba para prestar informações e cite-se o Procurador Geral do Estado. Ouça-se, por fim, a d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, |
| 05/11/2015 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
RENATO SARTORELLI |
| 05/11/2015 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 13421 - Renato Sartorelli |
| 05/11/2015 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 05/11/2015 |
Informação
Referente §§3º e 4º do artigo 128 da LOM Sorocaba, acrescentado pela Emenda 43/2015, que estabelece regime especial aposentadoria guardas civis de Sorocaba. |
| 05/11/2015 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2015 |
Interveniência / Litisconsorte |
| 16/12/2015 |
Presta Informações |
| 16/12/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Parecer da PGJ |
| 08/03/2016 |
Ciência da PGJ |
| 24/03/2016 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 07/04/2016 |
Contra-Razões |
| 26/04/2016 |
Parecer da PGJ |
| 13/05/2016 |
Agravo em Recurso Especial |
| 24/05/2016 |
Contraminuta |
| 14/06/2016 |
Parecer da PGJ |
| 31/01/2017 |
Ciência da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Renato Sartorelli (28138) |
| 2º | Carlos Bueno |
| 3º | Ferraz de Arruda |
| 4º | Arantes Theodoro |
| 5º | Tristão Ribeiro |
| 6º | Luiz Antonio de Godoy |
| 7º | Neves Amorim |
| 8º | Borelli Thomaz |
| 9º | João Negrini Filho |
| 10º | Sérgio Rui |
| 11º | Salles Rossi |
| 12º | Paulo Dimas Mascaretti |
| 13º | Ademir Benedito |
| 14º | Pereira Calças |
| 15º | Xavier de Aquino |
| 16º | Antonio Carlos Malheiros |
| 17º | Moacir Peres |
| 18º | Ferreira Rodrigues |
| 19º | Péricles Piza |
| 20º | Evaristo dos Santos |
| 21º | Márcio Bartoli |
| 22º | João Carlos Saletti |
| 23º | Francisco Casconi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/03/2016 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U. |