| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Prefeito do Município da Estância de Socorro
Advogado:  Rodrigo Francisco Cabral Teves |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro
Advogado:  Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Prazo
|
| 22/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 04/02/2026 |
| 22/01/2026 |
Prazo
|
| 22/01/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 09/12/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 04/02/2026 |
| 27/11/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001264033, com 9 folhas. |
| 27/11/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dra. Marcia Dalla Déa Barone 2 |
| 26/11/2025 |
Improcedência
|
| 26/11/2025 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta:26/11/2025 às 13:30 Número da pauta: 29 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 11/11/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 26/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
|
| 31/10/2025 |
Despacho À Mesa
Vistos. Voto nº 38.807 À Mesa. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para o Relator
|
| 28/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03080334-3 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 28/10/2025 19:09 |
| 28/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 14/10/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 10/11/2025 |
| 02/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01590662-5 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 02/10/2025 14:17 |
| 02/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 30/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ821061421BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro Diligência : 22/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Prazo
|
| 25/08/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 18/08/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações A - O.Especial |
| 13/08/2025 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 13/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 30/09/2025 |
| 11/08/2025 |
Prazo
|
| 11/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 07/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 07/08/2025 |
Despacho
Vistos, Cuida-se de ação direta ajuizada pelo Prefeito do Município da Estância de Socorro, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4910, de 05 de junho de 2025, que Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde UBS, do Município de Socorro. Argumenta, em síntese, que a lei impugnada padece de vício de iniciativa, porquanto, de autoria parlamentar, dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços públicos, matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Requer a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma. Em análise perfunctória, única possível nesta sede, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida, isto é, a verossimilhança das alegações do autor e o perigo no aguardo do pronunciamento final do Órgão Colegiado. Em sede de cognição sumária, não se verifica verossimilhança no fundamento do direito alegado, uma vez que o ato normativo impugnado diz respeito à programa de saúde pública de prevenção à depressão infantil e na adolescência, norma de conteúdo programático cuja iniciativa não é, ao menos em tese, reservada à iniciativa do chefe do Executivo. Ademais, a suspensão da eficácia de lei é medida excepcional, já que os atos normativos gozam de presunção de constitucionalidade até prova em contrário. A liminar, portanto, deve ser indeferida. Requisitem-se informações ao Presidente da Câmara Municipal de Socorro, a serem prestadas em 30 dias. Cite-se a D. Procuradoria Geral do Estado. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Int. |
| 07/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
MARCIA DALLA DÉA BARONE |
| 06/08/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 12702 - Marcia Dalla Déa Barone |
| 06/08/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 06/08/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2025 |
Presta Informações |
| 28/10/2025 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Marcia Dalla Déa Barone (38807) |
| 2º | Silvia Rocha |
| 3º | Nuevo Campos |
| 4º | Renato Rangel Desinano |
| 5º | Afonso Faro Jr. |
| 6º | José Carlos Ferreira Alves |
| 7º | Décio Notarangeli |
| 8º | Alexandre Lazzarini |
| 9º | Ricardo Feitosa |
| 10º | Paulo Ayrosa |
| 11º | Fernando Torres Garcia |
| 12º | Francisco Loureiro |
| 13º | Damião Cogan |
| 14º | Vico Mañas |
| 15º | Campos Mello |
| 16º | Fábio Gouvêa |
| 17º | Matheus Fontes |
| 18º | Figueiredo Gonçalves |
| 19º | Gomes Varjão |
| 20º | Álvaro Torres Júnior |
| 21º | Mário Devienne Ferraz |
| 22º | Luis Fernando Nishi |
| 23º | Jarbas Gomes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/11/2025 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. |