2247610-72.2025.8.26.0000 Julgado
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Assunto
DIREITO DA SAÚDE-Pública-Tratamento médico-hospitalar
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Autor:  Prefeito do Município da Estância de Socorro
Advogado:  Rodrigo Francisco Cabral Teves  
Réu:  Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro
Advogado:  Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo  

Movimentações

Data Movimento
22/01/2026 Prazo
22/01/2026 Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.
09/12/2025 Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico
28/11/2025 Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/11/2025 Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br.
Vencimento: 04/02/2026
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/10/2025 Presta Informações
28/10/2025 Parecer da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Marcia Dalla Déa Barone (38807)
Silvia Rocha 
Nuevo Campos 
Renato Rangel Desinano 
Afonso Faro Jr. 
José Carlos Ferreira Alves 
Décio Notarangeli 
Alexandre Lazzarini 
Ricardo Feitosa 
10º Paulo Ayrosa 
11º Fernando Torres Garcia 
12º Francisco Loureiro 
13º Damião Cogan 
14º Vico Mañas 
15º Campos Mello 
16º Fábio Gouvêa 
17º Matheus Fontes 
18º Figueiredo Gonçalves 
19º Gomes Varjão 
20º Álvaro Torres Júnior 
21º Mário Devienne Ferraz 
22º Luis Fernando Nishi 
23º Jarbas Gomes 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2025 Julgado JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.