| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Prefeito do Município de Poá
Advogado:  Fabio Oliveira dos Santos Advogado:  Fabio Oliveira dos Santos |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de Poá
Advogado:  Marcel Eric Ambrosio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Prazo
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| 06/02/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 28/01/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Prazo
|
| 06/02/2026 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 28/01/2026 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 16/12/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 23/02/2026 |
| 15/12/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250001280151, com 23 folhas. |
| 14/12/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 14/12/2025 |
Declaração assinada
Modelo de Declaração de Voto - Presencial |
| 04/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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| 04/12/2025 |
Acórdão relator designado assinado
Acórdão relator Designado |
| 04/12/2025 |
Processo encaminhado para o Magistrado (Relator Designado)
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| 03/12/2025 |
Improcedência
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| 03/12/2025 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. |
| 26/11/2025 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E FRANCISCO LOUREIRO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE E DO EXMO SR. DES. NUEVO CAMPOS JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. Próxima pauta: 03/12/2025 13:30 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº). Data da pauta:26/11/2025 às 13:30 Número da pauta: 35 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais |
| 11/11/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 26/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 06/11/2025 |
Expedido Relatório
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Poá contra a Lei Municipal nº 4.492, de 13 de junho de 2025, de autoria de vereador, a qual Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de colo (cf. fls. 36). Alega o autor que a norma impugnada versa sobre matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal. Além disso, argumenta que é competência privativa da União Federal legislar sobre trânsito. Invoca o princípio da harmonia e independência entre os Poderes. Em consequência, entende que houve violação aos artigos 5º, 47, XIV e XIX, a e 144 da Constituição Estadual, bem como ao art. 22, XI, da Constituição Federal. Pede a concessão de liminar e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade da lei em discussão. Processou-se com a liminar postulada (cf. fls. 41). O Presidente da Câmara Municipal de Poá prestou informações (cf. fls. 57/59) e a Procuradoria-Geral do Estado não se manifestou (cf. certidão a fls. 55). Após, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência do pedido (cf. fls. 65/79). É o relatório. À Mesa. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para o Relator
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| 28/10/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03080303-3 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 28/10/2025 18:01 |
| 28/10/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/10/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 03/11/2025 |
| 26/09/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.01550640-6 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 26/09/2025 10:20 |
| 26/09/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 22/09/2025 |
Prazo
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| 22/09/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 13/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ829381948BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Poá Diligência : 02/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Prazo
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| 05/09/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 27/08/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial |
| 26/08/2025 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 26/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 30/09/2025 |
| 26/08/2025 |
Prazo
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| 26/08/2025 |
Expedido Certidão
Certifico que o r. Despacho foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN de hoje. Considera-se data da publicação o 1º dia útil subsequente. |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 25/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 25/08/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 25/08/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 22/08/2025 |
Despacho
1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Poá contra a Lei Municipal nº 4.492, de 13 de junho de 2025, de autoria de vereador, a qual Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com criança de colo (cf. fls. 36). 2. Processe-se com a liminar postulada, para suspender, por ora, a aplicação do referido diploma legal, visto que, em princípio, há vício de iniciativa na espécie. A propósito, convém anotar que, em caso análogo ao presente, este Órgão Especial já deixou assentado que ...a mencionada norma dispõe sobre o uso de bem público de uso comum do povo, questão afeta ao poder de polícia, típico da Administração Pública. Com efeito, não é facultado ao Poder Legislativo Municipal estabelecer vagas em vias públicas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, pois que tais questões são de competência exclusiva do Prefeito Municipal... (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2142458-74.2021.8.26.0000, de minha relatoria, j. 02.02.2022). Desse modo, está demonstrada, na espécie a verossimilhança das alegações. Anote-se ainda que a não suspensão da referida lei implica risco de dano, uma vez que as despesas necessárias para a efetivação das medidas nela prevista implicarão mudanças na execução do orçamento municipal. 3. Requisitem-se informações ao Presidente da Câmara Municipal de Poá, as quais deverão ser prestadas em trinta dias. Em seguida, cite-se a Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 15 dias, para eventual apresentação de manifestação. Por fim, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Após, retornem-me. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
CAMPOS MELLO |
| 22/08/2025 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 11493 - Campos Mello |
| 22/08/2025 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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| 22/08/2025 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Presta Informações |
| 28/10/2025 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Campos Mello (86077) |
| 2º | Fábio Gouvêa |
| 3º | Matheus Fontes |
| 4º | Figueiredo Gonçalves |
| 5º | Gomes Varjão |
| 6º | Álvaro Torres Júnior |
| 7º | Mário Devienne Ferraz |
| 8º | Luis Fernando Nishi |
| 9º | Jarbas Gomes |
| 10º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 11º | Silvia Rocha |
| 12º | Nuevo Campos |
| 13º | Renato Rangel Desinano |
| 14º | Afonso Faro Jr. |
| 15º | José Carlos Ferreira Alves |
| 16º | Décio Notarangeli |
| 17º | Alexandre Lazzarini |
| 18º | Ricardo Feitosa |
| 19º | Paulo Ayrosa |
| 20º | Fernando Torres Garcia (S/N) |
| 21º | Beretta da Silveira |
| 22º | Francisco Loureiro (44001) |
| 23º | Damião Cogan |
| 24º | Vico Mañas |
| 25º | Ademir Benedito |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/12/2025 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO. |