| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Prefeito do Município de Jundiaí-sp
Advogado:  Ricardo Yudi Sekine |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de Jundiai
Advogado:  Fabio Nadal Pedro Advogado:  Fabio Nadal Pedro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 25/07/2024 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 23/07/2024. |
| 19/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668041375TS Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Jundiai Diligência : 12/07/2024 |
| 17/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4007 |
| 16/07/2024 |
Prazo
|
| 25/07/2024 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital] |
| 25/07/2024 |
Expedido Certidão
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 23/07/2024. |
| 19/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR668041375TS Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Jundiai Diligência : 12/07/2024 |
| 17/07/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4007 |
| 16/07/2024 |
Prazo
|
| 16/07/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho - [Digital] |
| 12/07/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 12/07/2024 |
Despacho
Processo nº 2349869-19.2023.8.26.0000 Fls. 107/279: trata-se de manifestação juntada erroneamente nestes autos, pois menciona a ação direta de inconstitucionalidade nº 2191402-05.2024.8.26.0000. Com efeito, no processo digital é responsabilidade exclusiva da parte o direcionamento correto das peças, cabendo à parte, caso seja de seu interesse, peticionar nos autos corretos. Assim, aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso do acórdão de fls. 94/100. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Processo encaminhado para a Presidência do TJ
Termo de Conclusão - Presidente TJ [Digital] |
| 12/07/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00938536-7 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 12/07/2024 16:16 |
| 12/07/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 05/07/2024 |
Expedição de Aviso de Recebimento
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| 27/06/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 26/06/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3995 |
| 26/06/2024 |
Prazo
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| 26/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 24/06/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 19/06/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 18/06/2024 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 3989 |
| 14/06/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 23/07/2024 |
| 13/06/2024 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20240000523909, com 7 folhas. |
| 13/06/2024 |
Acordão Finalizado
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| 13/06/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 13/06/2024 |
Conclusos para o Relator
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| 12/06/2024 |
Procedência
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| 12/06/2024 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. |
| 29/05/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 28/05/2024 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3976 |
| 27/05/2024 |
Inclusão em Pauta
Para 12/06/2024 |
| 06/05/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 06/05/2024 |
Despacho À Mesa
Cuidam estes autos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, tendo por objeto a Lei Municipal nº 10.043, de 18 de outubro de 2023, do Município de Jundiaí, a qual assegura circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais. Aduz que a lei impugnada ofende o pacto federativo, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados a Direito Civil, contrariando diretamente o art. 22, I, da Constituição Federal, bem como os arts. 111 e 114 da Carta Estadual. Assevera que a referida norma excede os limites da competência municipal para legislar sobre interesse local ou suplementar, no que couber, a legislação federal e estadual, conforme disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Requer, assim, a concessão de liminar, para que seja suspensa a eficácia da norma impugnada até o julgamento final da ação. A liminar foi deferida (fls. 22/24). A Câmara Municipal de Jundiaí prestou informações (fls. 28/30). Citada, a Procuradoria-Geral do Estado optou por não se pronunciar (fls. 77). A douta Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação (fls. 82/88). É o relatório. Paute-se para julgamento. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para o Relator
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| 04/04/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.03013642-7 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 04/04/2024 17:29 |
| 04/04/2024 |
Expedido Termo
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| 12/03/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 09/04/2024 |
| 01/03/2024 |
Expedido Certidão
Certidão Decurso de Prazo |
| 06/02/2024 |
Prazo
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| 06/02/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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| 03/02/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 01/02/2024 |
Prazo Intimação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 11/03/2024 |
| 01/02/2024 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.24.00088701-7 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 01/02/2024 13:00 |
| 01/02/2024 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/02/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 31/01/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3897 |
| 31/01/2024 |
Prazo
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| 31/01/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária Juntada
Sem complemento |
| 30/01/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 30/01/2024 |
Liminar
Vistos. Cuidam estes autos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, tendo por objeto a Lei Municipal nº 10.043, de 18 de outubro de 2023, a qual assegura circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais. Aduz que a lei impugnada ofende o pacto federativo, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados a Direito Civil, contrariando diretamente o art. 22, I, da Constituição Federal, bem como os arts. 111 e 114 da Carta Estadual. Assevera que a referida norma excede os limites da competência municipal para legislar sobre interesse local ou suplementar, no que couber, a legislação federal e estadual, conforme disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Requer, assim, a concessão de liminar, para que seja suspensa a eficácia da norma impugnada até o julgamento final da ação. Passo a analisar o pedido. No caso, estão presentes os requisitos que justificam a concessão da liminar pleiteada. Em juízo preliminar de cognição, a norma ora impugnada teria, aparentemente, adentrado a competência normativa constitucionalmente assegurada a ente federativo diverso, ao dispor sobre normas gerais de Direito Civil. Ainda, ao definir regras para a circulação de animais nas áreas comuns, teria criado obrigação a ser observada pelos regimentos internos dos condomínios, contrariando, em tese, as normas gerais dispostas no Código Civil. Nessas condições, presentes os requisitos legais, de rigor a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 10.043, de 18 de outubro de 2023, do Município de Jundiaí até o pronunciamento definitivo deste C. Órgão Especial. É o que ora se determina. Comunique-se, com urgência, e requisitem-se informações à Presidência da Câmara Municipal de Jundiaí, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, cite-se o Procurador-Geral do Estado e, ao final, dê-se vista dos autos à D. Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/01/2024 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3893 |
| 23/01/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/01/2024 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3892 |
| 22/01/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pelas Resoluções 772/2017 e 903/2023 do Órgão Especial deste Tribunal. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autos processam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br |
| 08/01/2024 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
FIGUEIREDO GONÇALVES |
| 08/01/2024 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 12484 - Figueiredo Gonçalves |
| 08/01/2024 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 08/01/2024 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2024 |
Presta Informações |
| 04/04/2024 |
Parecer da PGJ |
| 12/07/2024 |
Presta Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Figueiredo Gonçalves (57892) |
| 2º | Roberto Solimene |
| 3º | Luciana Bresciani |
| 4º | Luis Fernando Nishi |
| 5º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 6º | Tasso Duarte de Melo |
| 7º | Silvia Rocha |
| 8º | Nuevo Campos |
| 9º | Melo Bueno |
| 10º | Gomes Varjão |
| 11º | Décio Notarangeli |
| 12º | Luiz Antonio Cardoso |
| 13º | Paulo Alcides |
| 14º | Fernando Torres Garcia |
| 15º | Beretta da Silveira |
| 16º | Francisco Loureiro |
| 17º | Xavier de Aquino |
| 18º | Damião Cogan |
| 19º | Vico Mañas |
| 20º | Ademir Benedito |
| 21º | Campos Mello |
| 22º | Fábio Gouvêa |
| 23º | Matheus Fontes |
| 24º | Aroldo Viotti |
| 25º | Ricardo Dip |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/06/2024 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. |