| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Autor: |
Prefeito do Município de Andradina
Advogado:  Delmar dos Santos Candeia |
| Réu: |
Presidente da Câmara Municipal de Andradina
Advogada:  Patrícia Gâmbaro Spegiorin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ807598506BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Andradina Diligência : 07/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 08/08/2025. |
| 30/07/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial |
| 17/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4243 |
| 16/07/2025 |
Prazo
|
| 13/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : YQ807598506BR Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Andradina Diligência : 07/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 08/08/2025. |
| 30/07/2025 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Encaminhando ofício acórdão e senha - p - DIGITAL - O.Especial |
| 17/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 16/07/2025 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 4243 |
| 16/07/2025 |
Prazo
|
| 16/07/2025 |
Expedido Certidão
CERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN hoje. Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente. |
| 14/07/2025 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 07/07/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 04/07/2025 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4236 |
| 04/07/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para ciência do v. acórdão, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. Vencimento: 11/08/2025 |
| 03/07/2025 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20250000680175, com 15 folhas. |
| 03/07/2025 |
Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Vianna Cotrim |
| 02/07/2025 |
Procedência em Parte
|
| 02/07/2025 |
Julgado
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U. |
| 30/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 27/06/2025 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 4231 |
| 25/06/2025 |
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS. Próxima pauta: 02/07/2025 13:30 |
| 12/06/2025 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/06/2025 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 4221 |
| 10/06/2025 |
Inclusão em Pauta
Para 25/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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| 26/05/2025 |
Expedido Relatório
Relatório Órgão Especial |
| 26/05/2025 |
Despacho À Mesa
Vistos. Voto nº 52.855. Relatório em separado. À mesa. Int. São Paulo, 7 de maio de 2025. VIANNA COTRIM |
| 20/02/2025 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 19/02/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.03009270-6 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 19/02/2025 20:58 |
| 19/02/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/02/2025 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Parecer - Prazo - 15 Dias
Exmo(a) Senhor(a), Fica aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer/manifestação, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.Jus.br. Vencimento: 07/03/2025 |
| 29/01/2025 |
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
Certidão Decurso de Prazo [Digital] |
| 28/01/2025 |
Juntada de petição
Nº Protocolo: WPRO.25.00087944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:08 |
| 28/01/2025 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 07/01/2025 |
Prazo
|
| 21/12/2024 |
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
|
| 20/12/2024 |
Expedido Certidão
Prazo Expirado - Intimação de Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR729722556TS Situação : Cumprido Modelo : AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial Destinatário : Presidente da Câmara Municipal de Andradina Diligência : 12/12/2024 |
| 04/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2024 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 4104 |
| 04/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2024 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 4104 |
| 04/12/2024 |
Publicado em
Disponibilizado em 03/12/2024 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 4104 |
| 03/12/2024 |
Expedição de Aviso de Recebimento
AR DIGITAL - Ofício Solicita Informações e Comunica Liminar A - O.Especial |
| 03/12/2024 |
Expedido Certidão
PGE Certidão de Citação |
| 03/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Prazo Intimação/Citação - 15 Dias
Ilmo(a) Senhor(a), Nos termos do artigo 246, inciso V do CPC, fica o(a) Exmo(a) Sr(a). Procurador(a) Geral do Estado regularmente CITADO(A) para defender, querendo, no que couber, o ato ou texto impugnado, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que a íntegra dos autos do processo eletrônico encontra-se disponível no endereço http://esaj.tjsp.jus.br. Vencimento: 06/02/2025 |
| 03/12/2024 |
Prazo
|
| 03/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Sem complemento |
| 02/12/2024 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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| 02/12/2024 |
Expedido Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Expedido Termo de Intimação
Ilmo(a) Senhor(a), Em conformidade com o artigo 186 do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestar-se acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual,nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. Cientifico-o(a), outrossim, que referidos autosprocessam-se eletronicamente, cuja íntegra encontra-se disponível no endereçohttp://esaj.tjsp.jus.br. |
| 30/11/2024 |
Liminar
Vistos. 1) Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Andradina em face da Lei Municipal nº 4.173, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação da Central Virtual para Adoção de Cães de Gatos junto ao site oficial e redes sociais do Município de Andradina e dá outras providências, apontando violação aos artigos 5º, 25 e 144 da Constituição Estadual e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sustenta o requerente, em síntese, que a Câmara Municipal invadiu esfera de gestão de órgãos administrativos, além de criar encargos e atribuições à Administração, malferindo o princípio da separação dos poderes. Argumenta, ainda, que a norma impugnada não se preocupou com a indicação de recursos para fazer frente aos novos encargos, tampouco contemplando a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. Ponderando, no mais, que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, insiste na suspensão da eficácia da Lei nº 4.173, de 03 de abril de 2024, do Município de Andradina, até decisão definitiva, declarando-se, a final, a sua inconstitucionalidade. 2) Em exame superficial, próprio desta fase, reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido suposta violação ao princípio da separação dos poderes - presente, ainda, em concurso, o periculum in mora na medida em que a permanência da norma hostilizada pode acarretar transtornos à administração local e prejuízos ao Erário, caracterizada, portanto, a urgência de modo a justificar o deferimento da liminar. Diante desses elementos e com base no poder geral de cautelar, tenho por solução mais razoável, em juízo de cognição sumária suspender a eficácia da Lei nº 4.173, de 03 de abril de 2024, do Município de Andradina, até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, submetendo-se a matéria oportunamente ao exame do C. Órgão Especial. 3) Processe-se regularmente, observadas as disposições da Lei nº 9.868/1999. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Andradina para prestar informações. Após, cite-se a Procuradora Geral do Estado e, por último, colha-se o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2024 VIANNA COTRIM |
| 29/11/2024 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
VIANNA COTRIM |
| 29/11/2024 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 102 - Órgão Especial Relator: 13756 - Vianna Cotrim |
| 29/11/2024 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 29/11/2024 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.1 - Serv. de Entrada de Originários do Orgão Especial e Câmara Especial |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Parecer da PGJ |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Vianna Cotrim (52855) |
| 2º | Fábio Gouvêa |
| 3º | Matheus Fontes |
| 4º | Ricardo Dip |
| 5º | Figueiredo Gonçalves |
| 6º | Gomes Varjão |
| 7º | Álvaro Torres Júnior |
| 8º | Luciana Bresciani |
| 9º | Luis Fernando Nishi |
| 10º | Jarbas Gomes |
| 11º | Marcia Dalla Déa Barone |
| 12º | Silvia Rocha |
| 13º | Nuevo Campos (sn) |
| 14º | Carlos Monnerat |
| 15º | Renato Rangel Desinano |
| 16º | Afonso Faro Jr. |
| 17º | José Carlos Ferreira Alves |
| 18º | Mário Devienne Ferraz |
| 19º | Fernando Torres Garcia |
| 20º | Beretta da Silveira |
| 21º | Francisco Loureiro |
| 22º | Xavier de Aquino |
| 23º | Damião Cogan |
| 24º | Vico Mañas |
| 25º | Campos Mello |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/07/2025 | Julgado | JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U. |