0032441-73.2019.8.26.0000 Arquivado administrativamente
Classe
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Tempo de Serviço
Seção
Direito Público
Órgão Julgador
Turma Especial - Publico
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1025183-47.2018.8.26.0576 Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho 16ª Vara da Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Requerente:  Colenda 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
Interessado:  Rodrigo Sandoval
Advogado:  Marcio Antonio Marcelino  
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Movimentações

Data Movimento
17/02/2022 Desapensamento
Desapensado o processo 1025183-47.2018.8.26.0576 - Apelação Cível
26/07/2021 Processo encaminhado para o Arquivo
Termo de Encaminhamento ao Arquivo [Digital]
26/07/2021 Prazo
26/07/2021 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/07/2021 Expedido Certidão
Certifico que o V. Acórdão transitou em julgado em 20 de julho de 2021.
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/08/2019 Petições Diversas
11/09/2019 Petições Diversas
07/10/2019 Ciência da PGJ
25/10/2019 Petições Diversas
09/06/2020 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Bandeira Lins (13340)
Torres de Carvalho 
Sidney Romano dos Reis 
Fermino Magnani Filho 
J. M. Ribeiro de Paula 
Oswaldo Luiz Palu 
Rubens Rihl 
Encinas Manfré 
Paulo Barcellos Gatti 
10º Luiz Sergio Fernandes de Souza 
11º Claudio Augusto Pedrassi 
12º Afonso Faro Jr. 
13º Isabel Cogan 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/11/2020 Julgado Em votação preliminar, foi renovada a ordem de suspensão dos processos, por maioria de votos. Acompanharam o Relator os Desembargadores Torres de Carvalho, Sidney Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, J. M. Ribeiro de Paula, Rubens Rihl, Encinas Manfré, Paulo Barcellos Gatti, Luiz Sergio Fernandes de Souza, Afonso Faro Jr. e Isabel Cogan. Divergiram os Desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Claudio Augusto Pedrassi. Em seguida, por votação unânime, foi fixada a seguinte tese jurídica: "A extinção das 5ª e 4ª Classes das carreiras policiais regidas pelas LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 não implica na agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª Classe e na alteração da lista de antiguidade ou de classificação dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª Classe ou as classes seguintes". No caso concreto, por unanimidade, concedido parcial provimento ao apelo voluntário, afastando-se a decadência e denegando-se a ordem.
27/09/2019 Julgado Admitiram o Incidente, com determinação de suspensão dos processos em primeiro e segundo grau, V.U.