| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1036793-94.2019.8.26.0602 | Foro de Sorocaba | 6ª. Vara Cível | Adriana Tayano Fanton Furukawa | - |
| Agravante: |
ANGELINA SANTOS
Advogada:  Mariana Mesquita Stocco Advogada:  Adriana Borges Plácido Rodrigues Advogado:  José Rodrigues Costa |
| Agravado: |
Amaury de Assis Ferreira Júnior
Advogado:  Ricardo Azevedo Leitao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2022 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado e Enc. ao Arquivo |
| 02/03/2022 |
Trânsito em julgado
Transitou em julgado em 24/02/2022 |
| 03/02/2022 |
Prazo
|
| 03/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3439 |
| 02/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 02/03/2022 |
Processo encaminhado para o Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado e Enc. ao Arquivo |
| 02/03/2022 |
Trânsito em julgado
Transitou em julgado em 24/02/2022 |
| 03/02/2022 |
Prazo
|
| 03/02/2022 |
Publicado em
Disponibilizado em 02/02/2022 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3439 |
| 02/02/2022 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital] |
| 26/01/2022 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
|
| 26/01/2022 |
Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20220000035372, com 6 folhas. |
| 26/01/2022 |
Julgado virtualmente
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 25/01/2022 |
Julgamento Virtual Iniciado
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 07/12/2021 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria Cumprimento Despacho |
| 07/12/2021 |
Alteração de relator em cumprimento a despacho
Magistrado de origem: Vaga - 6 / Jayme de Oliveira Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 6 / José Augusto Genofre Martins Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: PUBLICAÇÃO NO DJE DE 02/12/2021: Dr. JOSE AUGUSTO GENOFRE MARTINS, JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM 2º GRAU, para responder pelo acervo do Des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (Decano), na 29ª Câmara de Direito Privado a partir de 02/12/2021, sem distribuição de novos processos, com exceção das prevenções relativas aos feitos assumidos. |
| 02/12/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 06/08/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00956227-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 19:52 |
| 06/08/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 09/06/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 08/06/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 07/06/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3292 |
| 06/06/2021 |
Informação
Retificação - Motivo: Conforme publicação no DJE., de 01/06/2021 - Dr. Jayme Martins de Oliveira Neto, responderá pelo acervo do Des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquivo a partir de 31/05/2021 |
| 06/06/2021 |
Expedido Termo
Termo Alteração de Relatoria Cumprimento Despacho |
| 06/06/2021 |
Alteração de relator em cumprimento a despacho
Magistrado de origem: Vaga - 6 / Xavier de Aquino Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 6 / Jayme de Oliveira Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Conforme publicação no DJE., de 01/06/2021 - Dr. Jayme Martins de Oliveira Neto, responderá pelo acervo do Des. Carlos Gonçalves Xavier de Aquivo a partir de 31/05/2021 |
| 31/05/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 31/05/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 31/05/2021 |
Despacho
Baixo os autos em razão de permuta, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021, aprovada pelo c. Órgão Especial, em sessão de julgamento de 5/5/2021, e publicada no DJE de 6/5/2021 Caderno 1 - Administrativo (p. 13). |
| 12/03/2021 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 11/03/2021 |
Alteração de relator em cumprimento a despacho
Magistrado de origem: Vaga - 6 / Jayme de Oliveira Área de atuação do magistrado (origem): Ambas Magistrado de destino: Vaga - 6 / Alves Braga Junior Área de atuação do magistrado (destino): Ambas Motivo: Cessada a designação na cadeira, conforme publicação no DJE de 4 de março de 2021 do Dr. Jayme de Oliveira |
| 10/03/2021 |
Publicado em
Disponibilizado em 09/03/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3233 |
| 09/03/2021 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 06/03/2021 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 05/03/2021 |
Despacho
Vistos. Cessada minha designação nesta cadeira, conforme publicação no DJE de 4 de março de 2021, p. 16, baixo os presentes autos em cartório, nos termos do art. 68 do Regimento Interno do TJSP.Int. Int. |
| 05/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00098263-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 11:43 |
| 05/02/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/02/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00071927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 02:54 |
| 01/02/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 27/01/2021 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.21.00053359-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 27/01/2021 10:56 |
| 27/01/2021 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 03/12/2020 |
Conclusos para o Relator
Termo de Conclusão - Relator (com movimentação) |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01416190-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 02/12/2020 17:49 |
| 02/12/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01406499-5 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 01/12/2020 11:13 |
| 01/12/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 30/11/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.01405164-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 30/11/2020 21:56 |
| 30/11/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 12/11/2020 |
Prazo
|
| 12/11/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 12/11/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 12/11/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 11/11/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3165 |
| 06/11/2020 |
Despacho
(...) nos termos do r. despacho supra, ficam intimados os agravados para apresentação de contraminuta no prazo legal. (...) |
| 06/11/2020 |
Expedido Certidão
Certidão - [Digital] |
| 05/05/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.20.00405664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 18:13 |
| 05/05/2020 |
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática |
| 16/04/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/04/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3025 |
| 16/04/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 15/04/2020 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 3025 |
| 15/04/2020 |
Prazo
|
| 15/04/2020 |
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Digital] |
| 15/04/2020 |
Publicado em
Disponibilizado em 14/04/2020 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 3024 |
| 14/04/2020 |
Expedido Certidão
Certidão em branco - [Digital] |
| 13/04/2020 |
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
|
| 13/04/2020 |
E-mail expedido juntado
|
| 13/04/2020 |
Despacho
Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Angelina Santos contra a decisão (fl. 388 dos autos de origem), que, em ação de restituição dos valores cumulados com danos morais e pedido de tutela cautelar de urgência em caráter antecedente, indeferiu a tutela de urgência pretendida pela autora, esclarecendo ser necessário a instalação do contraditório. Nos autos de origem, consta que a agravante possui conta nas corretoras de criptomoedas BTC COINS E NEGOCIE COINS, ambas pertencentes ao grupo Bitcoin Banco para efetuar transações de compra e venda de criptomoedas. Ocorre que a autora pretende efetuar o resgate dos valores mantidos junto às requeridas, não sendo permitida e informada que a administração e conselho das requeridas suspenderam todos os regastes dos valores aplicados de mais de 100.000 clientes e que a partir daquele dia passaria a liberar o montante de 10.000,00 e uma unidade de bitcoin, ou seja, o primeiro resgate ocorreria dia 29/06/2019. Afirma perceber é que as requeridas buscam tempo para se esquivar dos clientes deixando-os no prejuízo, haja vista que em visita à sede da empresa, encontrou com centenas de pessoas relatando o mesmo problema, comprovando a tentativa de resgate do saldo convertido em reais e os bloqueios eletrônicos impossibilitando o referido resgate. Inconformada, recorre a autora, sustentando toda situação, diante dos fatos narrados e como farta documentação carreada aos autos, como boletim de ocorrência lavrado, inúmeras reclamações do site reclame aqui, noticias do descumprimento da agravada na internet, resta comprovado o grave risco e eminente pretensão das recorridas em causar prejuízo, motivo pelo qual torna-se imprescindível a concessão de medida liminar para bloqueio da quantia das suas contas com transferência à sub-conta dos autos, como forma de se evitar que estas pulverizem os valores da agravante constante em sua conta junto à recorrida, prejudicando-a gravemente. Sustenta ainda, que tais atitudes resultariam em grande risco de dano para a agravante, além de risco ao resultado útil do processo, pois nenhuma solução efetiva seria proposta, fazendo com que as agravadas permaneçam mais tempo em posse do patrimônio de seus clientes. Aduz que, durante esse período as requeridas estariam esvaziando suas contas e se desfazendo de seu patrimônio com o objetivo de lesar ainda mais a agravante. Pugna pela reforma da decisão agravada, para que seja concedida liminar e a concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de ativos dos agravados ante a existência de grupo econômico e que ao final seja conhecido e dado integralmente provimento ao recurso, de forma a resguardar o patrimônio e o interesse da recorrente. 2. Em exame preliminar, embora sejam relevantes as alegações da agravante, não ficou demonstrada a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação em decorrência da decisão agravada, pois como bem assinalado pelo juízo "a quo", " diante da análise dos elementos cognitivos, das informações até então fornecidas pela parte autora e da documentação juntada, não é caso de tutela antecipada, ao menos neste estágio, recomendando-se a regular instalação do contraditório". Outrossim, há nos autos notícia de deferimento de recuperação judicial do grupo e a demanda somente prossegue no juízo de origem por se tratar de dívida ilíquida, pois do contrária prosseguiria no juízo da recuperação. Todavia, atos de constrição no patrimônio da recuperanda, em tese submetem-se ao crivo do juízo da recuperação, especialmente em se tratando de ato irreversível, como pretendido. Nesse contexto, ao menos até o exame deste agravo pela C. Câmara, mantém-se a decisão atacada, com o indeferimento da tutela recursal requerida. Oficie-se ao MM. Juízo "a quo", informando-o o teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Dispensadas as informações, intimem-se os agravados, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
JAYME DE OLIVEIRA |
| 08/04/2020 |
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 45 - 29ª Câmara de Direito Privado Relator: 11763 - Jayme de Oliveira |
| 08/04/2020 |
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
|
| 08/04/2020 |
Processo Cadastrado
SJ 1.2.4.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 3 |
| 08/04/2020 |
Processo encaminhado para outra Seção
Motivo: . Seção anterior: Direito Privado Subseção anterior: Direito Privado 2 Seção atual: Direito Privado Subseção atual: Direito Privado 3 |
| Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Contraminuta |
| 01/12/2020 |
Contra-Razões |
| 02/12/2020 |
Contraminuta |
| 27/01/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | José Augusto Genofre Martins (5053) |
| 2º | Silvia Rocha |
| 3º | Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/01/2022 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |