0038200-48.2010.8.26.0577 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Material
Seção
Direito Privado 1
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
0000332-02.2011.8.26.0577 A 1 38 - -

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0038200-48.2010.8.26.0577 Foro de São José dos Campos 4ª Vara Cível Matheus Amstalden Valarini -

Partes do Processo

Apelante:  CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
Advogada:  Maria da Penha Pereira dos Santos  
Advogada:  Thaisa Gimenes Branco Matiello  
Advogada:  Michele Vieira Fernandes  
Advogada:  Edi Barduzi Candido  
Apelado:  KELLY FUMIKA HATADA
Advogado:  Moacir Pedro Pinto Alves  
Interessado:  TARKUS PROMOÇÕES MARKETING E EVENTOS LTDA
Advogado:  Luis Ricardo Siqueira de Carvalho  
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Movimentações

Data Movimento
27/03/2019 Informação
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 791/2016, foi encaminhado à vara de origem, e-mail institucional informando o resultado do julgamento do recurso pelo E. Superior Tribunal de Justiça, bem como, a data do trânsito em julgado da r. decisão.
06/09/2018 Remetidos os Autos para Vara de Origem (Devolução Provisória - STF/STJ
27/08/2018 Recebidos os Autos do Posto de Digitalização pelo Processamento de Recursos
23/07/2018 Remetidos os Autos para o Posto de Digitalização - Conselheiro Furtado
11/06/2018 Expedido Termo
Vistos. 1. Nos termos do artigo 1042, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. 2. Subam os autos.
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Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/04/2017 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
03/07/2017 Contra-Razões
14/07/2017 Juiz Encaminha Documentos
07/12/2017 Agravo em Recurso Especial
02/05/2018 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Natan Zelinschi de Arruda (36237)
Hamid Bdine 
Enio Zuliani 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/02/2017 Julgado Negaram provimento ao recurso. V. U.